Como funciona o plano de saúde para quem já está grávida?
ATENÇÃO: Atualmente NÃO é comercializado nenhum plano com carência ZERO para parto no Brasil.
O plano de saúde para grávida exige uma espera de 300 dias para parto. Entenda como funciona o plano de saúde para quem já está grávida e veja que essa é uma proteção que vale à pena.
Se você está grávida, é preciso dar atenção à sua saúde e a do bebê para que ele nasça saudável. Porém, uma das preocupações que podem surgir é como acompanhar essa gestação com o plano de saúde para quem já está grávida.
O plano de saúde pode possuir cobertura para o parto, mas existem algumas situações que você precisa ficar atenta.
Contratar um plano de saúde para quem já está grávida
Se ainda não possui um serviço de assistência médica e pretende contratá-lo após descobrir que está grávida, pode ser tarde demais.
Isso porque existe o chamado período de carência, que nada mais é do que um tempo que se deve aguardar para utilizar os procedimentos disponíveis.
Se a ideia é realizar consultas e exames, esses ficam disponíveis após 180 dias da adesão ao serviço.
Entretanto, se quer que o parto seja coberto pelo plano será necessário aguardar 300 dias, ou 10 meses.
Esses prazos são determinados pela ANS e o consumidor deve esperar para ter acesso a eles.
Portanto, se pretende contratar o plano de saúde somente após descobrir a gravidez, possivelmente, não terá tempo de utilizar todos os procedimentos disponíveis.
Nesse caso, terá de optar por receber o atendimento pelo SUS ou então realizar o parto pela rede particular.
Quem já possui o plano de saúde
Se você já possui o plano de saúde, poderá utilizar as coberturas que ele oferece, desde que a carência já tenha sido cumprida.
Porém, atenção em um ponto. Somente o serviço que possui cobertura de obstetrícia é que vai incluir o parto.
Se possui um plano com cobertura apenas ambulatorial ou hospitalar esse procedimento não estará incluso.
Vamos supor que você tenha um serviço de assistência com cobertura ambulatorial e hospitalar apenas.
Nesse caso, as consultas e exames poderão ser realizadas por meio da sua operadora, mas na hora do parto terá de utilizar o sistema público de saúde ou pagar pelo procedimento particular.
Quando contratar um plano de saúde para grávida
Sabendo que é preciso aguardar a carência para ter acesso ao procedimentos e que o plano precisa contemplar a obstetrícia, a dica é se planejar.
Se está querendo engravidar, confira quais são as opções de plano disponíveis e faça a sua adesão antes mesmo da gravidez.
Dessa forma, poderá cumprir todos os prazos sem se preocupar e quando precisará poderá ter acesso a tudo o que o seu plano oferece.
Quer saber o valor do plano de saúde para grávidas? Faça a sua cotação.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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Boa tarde! Pretendo usar o plano somente para consultas e exames, o parto terá que ser pelo SUS em virtude da carência, minha dúvida é a seguinte: Posso ser recusada pelo plano se já estiver gestante? Grata!
Bom dia, Ines!
Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!
As operadoras de plano de saúde não costumam recusar a oferta. A única questão, como você mesma mencionou, é que dificilmente vão incluir seu parto por conta da carência de 300 dias. Porém, recomendamos que você se informe com a operadora contratada.
Caso ainda não tenha contratado um plano de saúde, visite nossa página e preencha o formulário clicando no link https://www.planodesaude.net/simular/ para que um corretor parceiro entre em contato com você.
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Olá! Juiz de direito da vara única da mamãe.
Att
Boa tarde!
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