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Home Care: quando é coberto pelo plano de saúde?

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O Home Care é a modalidade de atendimento na área de saúde, prestado ao paciente em sua residência, para continuidade do tratamento hospitalar. Neste artigo você verá quando o Home Care é coberto pelo plano de saúde e como ter acesso a esse serviço.

Você ou algum parente acabou de receber alta hospitalar, mas foi avisado de que terá que manter um, ou mais tipos de tratamentos em casa.

Para completar a recuperação ou mesmo manter uma certa qualidade de vida?

Esse tratamento e/ou acompanhamento médico e hospitalar realizado em casa é chamado de Home Care e pode sim ser coberto em alguns planos de saúde.

Se você quer entender melhor esse assunto e saber quando é coberto pelo plano de saúde, acompanhe este artigo.

Home Care: quando é coberto pelo plano de saúde?
Imagem: Getty

Entenda melhor o que é Home Care

O atendimento médico e/ou hospitalar conhecido como Home Care tem o objetivo de promover a saúde, mantendo a melhor qualidade de vida possível, buscando um nível de independência do paciente, aliviando os sintomas e efeitos de doenças crônicas e acidentes.

Não somente o paciente é beneficiado por este tipo de assistência, mas também os familiares que cuidam e convivem com ele e aguardam seu restabelecimento.

Nos casos crônicos ou terminais, o Home Care também presta acompanhamento, muitas vezes indispensável.

Os serviços de Home Care devem seguir decisões feitas pelo grupo de orientação clínica e segundo critérios científicos e técnicos responsáveis pelo paciente.

Em muitos casos, lida com uma grande complexidade no ambiente doméstico do paciente, prestando cuidados médicos, respeitando as condições psíquicas e físicas do paciente e das famílias.

Por quanto tempo o Home Care é prestado?

Nem todas as enfermidades podem ser curadas, nestes casos, é preciso ter cuidados de manutenção, para sustentar a melhor condição de vida, para o paciente e familiares.

Este é o caso de pacientes com distrofias musculares e outras doenças degenerativas crônicas.

Em condições de traumas, com comprometimento da estrutura óssea, do sistema nervoso ou dos músculos, o internamento domiciliar serve para estabilizar o paciente, proporcionando a oportunidade de tratamento com outras modalidades de atendimento, como, por exemplo, a fisioterapia.

O paciente hospitalizado, quando recebe alta, tem a responsabilidade pelo seu cuidado, passada para ele, seu responsável ou cuidador.

No internamento domiciliar também existe alta, que utiliza os mesmos critérios.

Não é, portanto, um serviço de longa duração ou para o resto da vida, quando o paciente está estabilizado em sua saúde, os cuidados podem ser ministrados por cuidadores informais, como familiares ou amigos, ou atendentes e profissionais da enfermagem.

Desafios do Home Care no Brasil

O Home Care existe em alguns países do mundo há 120 anos, nos Estados Unidos ele começou a ser praticado em meados dos anos 80, chegando oficialmente ao Brasil apenas na década de 90.

Portanto, aqui ele ainda está engatinhando, com inúmeros desafios, causados por diversas interpretações sobre a essência do serviço, além de grupos que se aproveitam para conseguir vantagens financeiras através de uma concepção equivocada.

Sua implantação aconteceu por aqui, motivada por necessidades como liberação de leitos nos hospitais, altas para pacientes crônicos, com necessidades longas de internação, diminuição dos quadros de infecção hospitalar e pelo desejo dos pacientes crônicos de permanecer em casa convivendo com a família.

No entanto, a noção errônea de que o Home Care é somente uma opção de internamento domiciliar, leva certos pacientes e cuidadores a pensar que o Plano de Saúde é obrigado a custear todos os serviços de Home Care, inclusive após a alta do internamento.

Muitas dessas incompreensões às vezes são alimentadas pelos próprios profissionais da área que, pelo emprego indevido da terminologia, geram, não intencionalmente, expectativas falsas aos beneficiários.

Nem todo serviço de cuidados residenciais são realmente de Home Care, como é o caso de acompanhantes, por exemplo.

Empresas ou prestadores de serviços desse tipo prejudicam a verdadeira modalidade, por não utilizarem a metodologia correta do Home Care.

Nesse caso, esses profissionais exploram indevidamente a fonte pagadora, não possuem um plano de alta específico e não têm conhecimento adequado sobre como o paciente deve ser cuidado em um ambiente fora do hospital.

Muitas empresas passaram a exigir pagamento dos planos de saúde, com exigências de subsidiar serviços de saúde que seriam particulares, para minimizar o custo com cuidadores.

Esses são desafios gerados pela má interpretação, utilizando-se de forma abusiva a terminologia e por falta de um critério definido para o credenciamento de empresas que trabalham com Home Care, o que dá margem a serviços ilegítimos.

Entretanto, outros desafios estão ligados a interpretações judiciais.

Pacientes que são notificados de alta na internação domiciliar procuram a justiça para obrigar o plano de saúde a custear e manter os serviços por tempo indeterminado.

O recurso de liminar, para manter o serviço de Home Care, tem sido utilizado não apenas para garantir o direito do paciente, mas também como manobra fraudulenta, em casos nos quais a manutenção do atendimento já não é mais necessária para a saúde do paciente, o que precisa ser providenciado pelos recursos particulares da família.

Isso faz com que os planos de saúde cabem evitando o Home Care, com efeitos na redução da utilização desse serviço.

Direito do usuário do plano de saúde

Apesar de o Home Care não estar no rol de procedimentos regulamentados pela ANS (Agência Nacional de Saúde), o que significa que o convênio médico não estaria obrigado a cobrir esse tipo de despesa, em muitos casos isso é determinado pela justiça, quando é indicado pela equipe médica.

Se a pessoa sofreu um acidente e ficou inabilitada para a vida normal, vai necessitar de atenção especial, medicação e fisioterapia.

Para a sua saúde é muito importante ter o suporte necessário em casa, com um atendimento domiciliar, sem necessidade de ficar o tempo todo se locomovendo e se expondo a riscos desnecessários.

Para o plano de saúde, é mais vantajoso oferecer o Home Care, que é um cuidado teoricamente mais barato do que a internação hospitalar.

Os custos em casa podem ser reduzidos, quando se considera que as despesas hospitalares incluem a cobertura da hotelaria do hospital, como lavanderia e alimentação.

No entanto, os medicamentos que o hospital oferece deveriam ser oferecidos também para o paciente em internação domiciliar.

Está comprovado que a recuperação costuma ser mais rápida e melhor, quando o paciente permanece em casa com a família, além de ser reduzido o risco de contaminação que existe no ambiente hospitalar.

Nos casos mais urgentes, os juízes costumam conceder uma liminar para que o Home Care seja estabelecido, em um prazo de 24 horas.

Home Care: quando é coberto pelo plano de saúde?
Imagem: Getty Images

Quando o plano de saúde é obrigado a cobrir o Home Care

Centenas de ações exigindo que as operadoras custeiem a internação domiciliar já foram deferidas pela Justiça.

Os tribunais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) garantiram aos clientes que o convênio assuma as despesas do Home Care ou atenderam ao pedido para que o serviço prestado fosse de melhor qualidade.

O Home Care, apesar de não estar incluído expressamente na lei que regulamenta os planos de saúde, é exigido com base no argumento de que o contrato do cliente com a operadora, em síntese, prevê a manutenção da saúde do paciente.

E o tratamento feito em casa, ou seja, o atendimento domiciliar nada mais é do que a continuação do tratamento no hospital.

No entanto, para que o Home Care seja um direito do usuário do plano de saúde, é preciso que ele seja indicado pelo médico que trata o paciente como o mais indicado para o seu caso.

Isso tanto para o caso de solicitar o Home Care Unimed, Amil, Prevent Senior, GEAP Saúde, entre outras operadoras.

Orientações para ter direito à cobertura do Home Care

Advogados especialistas em direito à saúde dão algumas orientações ao consumidor, sobre seus direitos quanto à cobertura do Home Care ou internação domiciliar.

Em primeiro lugar, todo tratamento precisa ter sua necessidade justificada por um médico.

A operadora do plano de saúde não julga a conduta médica, cabe ao profissional da medicina definir o que é melhor para o paciente, se deve continuar na internação hospitalar ou deve prosseguir o tratamento em sua residência.

O Home Care é uma substituição dos serviços hospitalares, em muitos casos, para evitar o contágio de doenças infecciosas hospitalares.

Mas também é prescrito quanto existe a necessidade de tratamentos complementares que podem ser feitos na residência, como:

  • Fisioterapia,
  • Fonoterapia,
  • Enfermagem,
  • Terapia ocupacional,
  • Aparelhos respiratórios,
  • Alimentação por sonda,
  • Uso de cama hospitalar, etc.

O não fornecimento do Home Care contraria os direitos dos consumidores e as normas da ANS sobre o direito à saúde.

A Justiça considera que a negativa desse cuidado é abusiva.

Para não haver problemas na hora de solicitar o atendimento, o paciente deve pedir ao médico responsável por seu tratamento um relatório detalhado, justificando a necessidade da continuidade do tratamento no ambiente domiciliar, explicitando o que deve ser prestado e por quanto tempo.

Esse relatório ou prescrição deve ser primeiramente apresentado ao plano de saúde.

No caso de recusa, o paciente ou seu representante, deve buscar solução através de ação judicial.

Home Care: quando é coberto pelo plano de saúde?
Imagem: Getty Images

Quais situações de Home Care não são cobertas pelo plano de saúde?

Muitas pessoas têm dúvida o plano de saúde cobre cuidador de idoso, considerando que esse seja um serviço de Home Care.

No entanto, muitas vezes este trata-se de um serviço de acompanhante.

Cuidadores de idosos geralmente são responsáveis pelos cuidados diários do paciente, ou seja, banho, alimentação, medicação, etc.

Esse tipo de serviço é realizado por um acompanhante especializado e não pode ser considerado como um tratamento Home Care.

Portanto, se sua dúvida é se o plano de saúde cobre cuidador de idoso, a resposta é não. O custo do acompanhamento deste tipo de profissional deve ser coberto pela família.

Se você ainda tiver alguma dúvida sobre o assunto, vale a pena procurar por orientação profissional para o seu caso, seja esta realizada por um corretor de planos de saúde ou mesmo um advogado especializado na área.

Como pedir o atendimento Home Care? 

Para pedir o atendimento Home Care basta entrar em contato com a sua operadora de plano de saúde. Verifique as regras para o seu contrato, seja com a Amil, Unimed ou outras. 

Mas, como informamos, em caso de a operadora negar, basta seguir as orientações acima. Se ficar com alguma dúvida sobre o atendimento Home Care, fale com o seu corretor. 

Vale lembrar que as empresas não são obrigadas a disponibilizar o serviço de Home Care. Porém, existem formas de conseguir o benefício.

E se a operadora se recusar a oferecer atendimento Home Care, o que faço?

Como informado acima, nem sempre a operadora é obrigada a oferecer essa assistência domiciliar. Mas, se estiver dentro da obrigatoriedade e a empresa se recusar, você pode acionar a ANS e, inclusive, o seu advogado. 

Na dúvida, leia o seu contrato ou fale diretamente com o corretor de plano de saúde que te atendeu.   

Saiba que as normas da ANS se aplicam a todas as operadoras, seja o Home Care Unimed, Prevent Senior, Geap, Amil ou outras. 

*Publicado em 23/04/2019 e atualizado em 23/01/2023.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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45 respostas para “Home Care: quando é coberto pelo plano de saúde?

  1. Olá Pessoal, bom dia! Em decisão no STF foi determinada a inclusão de cobertura para Home Care em todos os Planos de Saúde e Seguros Saúde, mesmo que não conste no ROL de Procedimentos da ANS.

    Atenciosamente,

    João Carlos de Oliveira
    Atima Saúde Home Care

    1. Se a empresa contratada para prestação do serviço fe home care não estiver cumprindo com algumas obrigações ou criando empecilhos para cumprir outras, como posso pedir a troca dessa empresa por outra?

      1. Olá, Valfrido!
        É importante sempre ficar atenta se a empresa está respeitando as regras impostas pela ANS.
        Aqui em nossa página solucionamos dúvidas referentes ao nosso site, como fazercotação do plano de saúde, entre outras pertinentes. As que são relacionadas ao serviço ofertado por uma operadora, apenas ela tem autorização para resolver. Portanto, solicitamos que o leitor entre em contato com um advogado ou com a ANS, órgão responsável pelos planos de saúde no Brasil.

        Atenciosamente,
        Equipe Plano de Saúde

          1. Meu filho esperou internado mais de 20 dias, a Bradesco saúde então tive que sair do hospital com ele antes que aparece e outra doença! Ele não anda não senta, o tumor do cérebro se agravou. Precisa urgente de fisioterapia e forno tirar ele de casa é muito difícil, porque tem dias que ele não se move! O que devo fazer?

          2. Prezada Claudete,

            Lamentamos profundamente pelo ocorrido com seu filho e entendemos o quão difícil deve estar sendo para você e sua família. Em nome da Equipe Plano de Saúde, enviamos nossos mais sinceros sentimentos e solidariedade neste momento delicado.

            Com relação à situação mencionada, é importante destacar que, como portal especializado em produzir conteúdo sobre planos de saúde, não temos envolvimento direto com as operadoras de saúde ou suas decisões de autorização de procedimentos médicos. No entanto, podemos oferecer algumas orientações para buscar uma solução.

            Primeiramente, recomendamos que entre em contato diretamente com a Bradesco Saúde para entender os motivos pelos quais o pedido de internação não foi autorizado e, se necessário, buscar uma revisão da decisão.

            Caso não obtenha uma resposta satisfatória ou continue enfrentando dificuldades, é possível recorrer ao órgão regulador responsável pelos planos de saúde no Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS é responsável por fiscalizar as operadoras de planos de saúde e mediar conflitos entre beneficiários e empresas do setor.

            Além disso, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em questões de saúde para avaliar a situação à luz da legislação brasileira e, se necessário, tomar as medidas cabíveis.

            Neste momento, recomendamos que você priorize o bem-estar e a saúde do seu filho, buscando todas as alternativas disponíveis para garantir o tratamento adequado. Não hesite em buscar ajuda jurídica e apoio emocional para enfrentar essa situação.

            Estamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional e desejamos que seu filho receba todo o cuidado necessário para sua recuperação.

            Atenciosamente,
            Equipe Plano de Saúde

      2. Gostaria de saber se um paciente em homecare no caso minha mãe tem 87 anos está em homecare desde 17/07/2019 e precisou ser internada na UTI agora. Pergunto fui lá informada pelo hospital que a minha mãe não irá continuar no hospital que estava, irá para outro homecare, será que e correto, pois não temos nenhuma reclamação. Até porquê os profissionais já estão acostumados acho uma falta de respeito para com o paciente e para a família que em momento algum foi avisada pelo plano de saúde GEAP dessa troca.

      1. Olá, obrigado pelo seu comentário! Se precisar de mais informações ou quiser discutir sobre o tema, estamos à disposição para ajudar. Atenciosamente, Equipe Plano de Saúde.

    2. Se o contrato do plano de saúde inclui internação hospitalar, o paciente tem direito à internação domiciliar. Assim sendo, não pode haver a recusa de fornecimento desse serviço. Entrem na justiça, e o juiz dará a liminar. Nota: Exijam danos morais na Inicial. Foi o que fiz para a minha mãe em 2015.

      1. Olá Sandra, obrigado por compartilhar sua experiência. Realmente, alguns planos de saúde oferecem cobertura para internação domiciliar quando indicado por médico. Se houver recusa, a recomendação é buscar orientação jurídica. Atenciosamente, Equipe Plano de Saúde.

    1. Olá!

      Obrigada por comentar no PlanoDeSaude!

      Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida sobre o tipo de plano de saúde contratado.

      PlanodeSaude.net é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de saúde para as operadoras de planos de saúde em todo o Brasil.

      Atenciosamente!

  2. Boa tarde! Tenho uma tia que possui 79 anos de idade, já está há 01 ano e meio acamada e de cadeira de rodas, já que não possui mais condições físicas para nada, alimentação por sonda, uso de fraldas, diabética e teve dois inícios de AVC. Neste caso há o direito do home care? Lembrando que ela já está interditada judicialmente.

    1. Olá, Lucas!

      Obrigada por comentar no PlanoDeSaude!

      Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida e informar sobre a cobertura para Home Care.

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      Atenciosamente!

  3. Prezados Srs.
    Minha mãe tem 96 anos segurada da Bradesco Saúde e teve um AVC isquemico ficando hemiplegica à esquerda e tendo que se alimentar por sonda naso enteral. Está em casa aguardando para realizar uma gastrostomia.
    Precisa de fono e fisioterapia.
    Tenho direito a estes cuidados?

    Att

    1. Bom dia, Mircia!

      Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!

      Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida.

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        1. Olá, Janaina!

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    2. Ja pelo fato de ser acamada como minha mae com alzaimer avancado 95 anos acamada a 1 ano incontinencias fecal e urinar sem sustentacao corpo e ainda nao conseguimos aux enfermagem

  4. Olá,

    Minha mãe está com alzeimer. Há 1 ano e 4 meses, acamada na cama.Mora com minha irmã, que hoje está com problemas sérios de saúde.
    Como posso contratar um profissional para entrar com ação na Justiça, clamando por ajuda de cuidador? Qual o valor de custos advocatícios?
    Como faço para contacta-lo?

    Att.

    1. Olá. Estou na mesma situação. Te deram alguma resposta ou orientação Floriza? Se deram me repasse por favor. Obrigada

      1. Bom dia, Cristiana!

        Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!

        Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida sobre o plano que você contratou e as coberturas inclusas.

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        Atenciosamente!

          1. Olá, Heloisa!
            Não deixe de procurar um especialista antes de iniciar qualquer tratamento.

            Atenciosamente,
            Equipe Plano de Saúde