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Plano de saúde cobre exame admissional?

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Apesar do exame para entrar ou sair de qualquer empresa ser obrigatório e relativamente simples, será que o plano de saúde cobre exame admissional e demissional? Descubra e saiba por quê.

A dúvida é muito comum. Se você possui um plano, espera que ele cubra todas as suas necessidades relacionadas à saúde. Ao mesmo tempo, se a empresa está contratando você, ela é que deve arcar com todas as suas despesas relacionadas ao trabalho, assim como vale-transporte ou vale-refeição.

Até mesmo para quem utiliza o Sistema Único de Saúde (SUS) paira a dúvida: se a saúde ocupacional está entre os direitos garantidos, porque não posso realizar este tipo de exame pelo SUS ou por planos de saúde privados?

Plano de saúde cobre exame admissional?
Imagem: Getty

Plano de saúde cobre exame admissional? Não é obrigação!

Entre as obrigações dos planos particulares, consta cobertura relacionada à saúde ocupacional, mas apenas no que diz respeito ao diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação, conforme a legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Porém, como explica o Dr. Marcos Henrique Mendanha, há uma hierarquia entre as leis que regem o país. Neste caso, a lei é da CLT é mais específica, ou seja, a responsabilidade é da empresa, então dizer que o plano de saúde cobre exame admissional está errado.

Quando é necessário fazer este tipo de exame?

De acordo com o Ministério do Trabalho e a Segurança e Saúde no Trabalho (SST), todos os funcionários que forem contratados em regime de CLT devem realizar o exame admissional ao começar em uma nova empresa, quando houver mudança de função, mesmo que continue na mesma empresa e quando sair por afastamento. Também há o demissional, que deverá ser feito ao deixar um emprego.

Em todos os casos, não há com o que se preocupar. Será sempre a empresa para a qual você trabalha ou irá trabalhar que deverá solicitar os exames e arcas com as despesas dos mesmos. O único caso em que deixa de ser obrigatório é quando há demissão por justa causa.

Quando houver acidente de trabalho, torna-se uma escolha do funcionário usar o seu plano de saúde, seja privado ou empresarial. Neste caso, poderá ser feita escolha de médicos e locais de atendimento de preferência para realizar o tratamento que for necessário.

Por isso, é sempre importante contar com um plano completo e adequado às suas necessidades e estar prevenido diante de situações como essa. Se o plano de saúde cobre exame admissional ou não, estará disponível para qualquer outro imprevisto, seja ele de trabalho ou não. Faça já a sua cotação e esteja sempre preparado.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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