Plano de saúde cobre lipoescultura?
Pensando em melhor o visual? Quer saber se o plano de saúde cobre lipoescultura? Veja as informações que foram separadas para você e se esse procedimento é possível.
Os brasileiros estão cada vez mais preocupados com a própria aparência e a veem como um cartão de visitas. Esse é um dos motivos que tem feito com que a busca por procedimentos estéticos esteja aumentando.
Atrás desse desejo nasce a pergunta sobre se o plano de saúde cobre lipoescultura. De acordo com o rol da ANS, vários procedimentos são obrigatórios para as empresas operadoras, mas será que aqueles ligados a estética estão inclusos? Veja a seguir como é o funcionamento para essas questões, em especial para a lipoescultura.

Os planos de saúde cobrem procedimentos estéticos?
Existem alguns procedimentos que os planos de saúde precisam arcar, mas não por serem ligados a estética, mas por serem necessários para a manutenção da saúde do paciente. Alguns planos podem incluir tratamentos ligados a aparência em suas coberturas, mas essa é uma distinção de uma operadora específica, pois ela não é obrigada a isso.
Caso queira fazer uma cirurgia plástica, deve consultar as coberturas disponíveis com antecedência para saber sobre a possibilidade de ser contemplado com o auxílio prestado pela empresa.
Quando a cirurgia plástica está atrelada a questões de bem-estar atestadas pelos órgãos competentes, os planos de saúde precisam cumprir a lei. São casos como:
- Cirurgia bariátrica (gastroplastia)
- Remoção de excesso de pele
- Reconstrução de mama
- Redução de mamas (hipertrofia mamária)
- Correção de miopia e hipermetropia
- Órteses e próteses
- Cirurgia de pálpebra (Blefaroplastia)
Veja que esses procedimentos, mesmo que estéticos, tem função direta com a saúde e bem-estar de forma irrevogável.
Quando vier a ter o tratamento negado, você pode procurar acesso através da justiça. Perceba no que foi citado que a ideia de que o plano de saúde cobre lipoescultura não é obrigatória.
O plano de saúde cobre lipoescultura?
Veja que não há obrigatoriedade para que o plano cubra procedimentos que tenham como único benefício melhorar a estética. Apenas quando é uma questão de saúde inclusa no pedido que as empresas liberam o tratamento solicitado. Elas são obrigadas nesses casos pela lei 9.656/98.
Se alguém disser que plano de saúde cobre lipoescultura, saiba que isso não é uma verdade obrigatória. Pergunte qual é a empresa e busque mais informações, pois a operadora não necessita arcar com esses procedimentos.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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