Apesar de algumas operadoras, por vezes, se negarem a fazê-lo, plano de saúde cobre reconstrução mamária porque a cirurgia é vista como essencial para o tratamento do câncer de mama.
Todos os procedimentos de cobertura obrigatória no País estão listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A cirurgia mamária aparece no Rol, e por isso é abusiva a situação em que a operadora nega o tratamento.
Segundo especialistas, a reconstrução das mamas é parte fundamental da terapia da mulher contra o câncer. Ela precisa ser realizada quando a paciente passa por uma mastectomia, ou seja, a retirada total ou parcial dos seios. Esse tipo de operação é geralmente utilizada para a retirada de tumores.
Essa retirada, contudo, pode abalar grandemente a saúde emocional da mulher. Com esse aspecto abalado, o tratamento contra os tumores será menos efetivo, pois a saúde de todo o corpo está interligada. Logo, é fundamental realizar a reconstrução das mamas, para que o restante da terapia seja eficaz.

Quando o plano de saúde cobre reconstrução mamária?
Em muitos casos, a mulher pode realizar a cirurgia logo em seguida à retirada dos tumores. Em outros, precisa aguardar um período entre uma cirurgia e outra. Em ambas as situações, o plano de saúde é obrigado a custear integralmente todos os valores envolvidos, do diagnóstico à prótese de silicone.
De qualquer forma, é necessária indicação médica detalhada para a operação. Caso a cirurgia seja meramente estética, e não para casos de cânceres, o plano pode se negar à cobertura, uma vez que não custeia procedimentos puramente estéticos.
O plano negou a cobertura. O que faço?
Caso o plano, ignorando a necessidade da cirurgia para a saúde, se negue a cobri-la, o consumidor deve exigir o cumprimento dos seus direitos. Primeiro, a mulher pode entrar em contato com a operadora dos serviços e expor o seu caso. Em várias situações, a comprovação da necessidade do procedimento pode gerar a aprovação pela empresa.
Caso uma conversa amigável não dê resultado, o usuário pode entrar em contato com a ANS. A Agência pode intermediar o conflito, cobrando o cumprimento da lei. Em último caso, a solução será requerer o cumprimento do direito na Justiça.
Tratando-se de uma condição de saúde, é comum que as decisões judiciais sejam proferidas mais rapidamente. E, então, o Juiz irá reafirmar que todo plano de saúde cobre reconstrução mamária, e obrigará o cumprimento do contrato.
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