Plano de saúde cobre vacina de COVID-19?
Você tem um convênio médico e está se perguntando se o plano de saúde cobre vacina de COVID-19? Então, acompanhe este artigo e descubra a resposta para essa questão.
Muitas pessoas que não contavam com um convênio médico, passaram a considerar esse serviço, ou mesmo a contratá-lo, desde o início da pandemia. Visando ter uma maior assistência caso o pior acontecesse.
Porém, agora que a vacina foi aprovada e já está sendo aplicada, surge uma nova questão: Será que o plano de saúde cobre vacina de COVID-19? Veja a resposta para essa questão, neste artigo!

O plano de saúde cobre vacina de COVID-19?
No dia 17 de janeiro de 2021, aconteceu a primeira aplicação da vacina de COVID- 19 no Brasil. De lá para cá, muito se tem falado sobre ela, desde a sua criação e eficácia, até questões sobre se o plano de saúde cobre vacina de COVID-19, têm sido levantadas.
A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão responsável por regulamentar a autorização de vacinas e medicamentos em geral, em todo o território nacional. Autorizou em caráter emergencial o uso da Corona Vac®, vacina desenvolvida através de uma parceria do Instituto Butantan com o laboratório SinoVac.
Além dela, a vacina Cover Shield®, criada pela Universidade de Oxford e desenvolvida através de uma parceria da Fiocruz com a AstraZeneca, também foi aprovada.
Atualmente, o número de vacinas é escasso no país. Portanto, elas estão sendo distribuídas apenas entre os postos da rede pública, e sendo aplicadas exclusivamente em pessoas no topo do grupo de risco, profissionais da saúde que atuam na linha de frente no combate ao vírus, idosos que residem em asilos e indígenas.
Portanto, por enquanto, não existem vacinas disponíveis para o público geral, tanto através do sistema público, como pelos planos de saúde. Assim, como não existe no Rol de Procedimentos obrigatórios dos planos de saúde, a vacinação contra a COVID-19.
No entanto, o MPF – Ministério Público Federal, já enviou um Ofício à ANS, solicitando que a vacina contra COVID-19 seja incluída no rol de procedimentos obrigatórios aos planos de saúde.
Além deste Ofício, enviado pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF, corre em tramitação também um projeto de lei autorizando os planos de saúde a oferecerem a vacina de COVID-19.
Nos dois documentos, a solicitação para a obrigatoriedade da oferta da vacina pelos planos de saúde, orientam que esta seja feita primeiramente para as pessoas com maior risco à saúde. Ou seja, idosos e pessoas com comorbidades graves.
A vacina de COVID-19 tem contraindicações?
Até o momento, nenhuma das vacinas foram testadas em pessoas menores de 18 anos, gestantes, lactantes e mulheres no puerpério (período de 45 dias após o parto). Portanto, pessoas dentro perfil, ainda não podem receber a vacina, a menos que ela seja recomendada por um médico.
Além dessas, pessoas que apresentam reações alérgicas severas aos componentes da vacina, também não poderão ser incluídas na vacinação.
Segundo o Centro de Controle de Doenças e Prevenção, as pessoas que possuem reações alérgicas mais sérias relacionadas a alimentos, picadas de insetos, animais de estimação e outros, podem se vacinar, contanto que permaneçam atentos às possíveis reações da vacina.
Quanto tempo leva para vacina de COVID-19 fazer efeito?
É importante deixar claro que a vacina de COVID-19 possui em média de 15 a 30 dias após a segunda dose, para começar a fazer efeito. Sendo necessário, um período de 30 minutos de intervalo entre a primeira e a segunda dose.
Além disso, a vacina não impede a contaminação do vírus e muito menos a transmissão, o seu papel é evitar os sintomas, ou mesmo torná-los mais amenos. Impedindo assim, a necessidade de internação, do uso de oxigênio, ou mesmo de sequelas, como as que têm sido apresentadas.
Por isso, mesmo após vacinado contra a COVID-19, é fundamental ainda manter hábitos de prevenção como o uso de máscaras e do álcool em gel.
O plano de saúde cobre exames e tratamento para COVID-19?
Segundo a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão responsável pela regulamentação dos planos de saúde no país, os planos de saúde são obrigados a cobrir os testes de detecção do Coronavírus, a COVID-19.
Assim, como os tratamentos necessários e a internação, nos planos ambulatórias, apenas as primeiras 12h, são cobertas pelo plano. Já nos planos com cobertura hospitalar, o limite de tempo para internação é maior, variando de acordo com a contratação.
Por isso, se você ainda não contratou um plano de saúde, vale a pena considerar um com cobertura hospitalar e, se já contratou, mas apenas com cobertura ambulatorial, pode ser interessante alterar para a hospitalar.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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