Migração de plano de saúde: como funciona?
Ao contratar um plano de saúde, muitas pessoas pensam uma coisa ao adentrar nele, e com o tempo, vão entender que suas necessidades são um pouco diferentes. Assim, buscam entender como funciona a migração do plano de saúde, se é possível efetuar tal modificação.
É válido ressaltar que, para esse questionamento, existem inúmeras vertentes e possibilidades. Para compreender um pouco mais sobre isso, antes de mais nada, é necessário entender sua situação. Pensando nisso, separamos tudo o que você precisa compreender a respeito. Boa leitura!
Afinal, quando ocorre a migração de plano de saúde?
A migração pode ocorrer por motivos de upgrade no plano de saúde ou por questões pessoais que motivam essa troca. Por exemplo, você pode ter contratado um plano mais simples, mas verificar com o tempo que precisaria de um plano amplo e com mais funcionalidades.
Para garantir direitos ao cliente, a migração do plano de saúde é regulamentada com base na Lei n.º 9.656 de 1998, que proporciona total direito para mudar de plano.
Na parte burocrática por trás de toda essa mudança, saiba que o passo a passo é bem mais simples do que você imagina. Todo processo é feito pela própria operadora de saúde. Assim, ela te auxiliará durante todo o processo.
Nesse sentido, os processos podem variar um pouco, visto que cada caso deverá ser analisado de maneira particular. Afinal, terá que ser considerado o período de carência no antigo plano e como ele poderá ser reutilizado no novo.
Qual é a diferença entre portabilidade e migração de plano de saúde?
Enquanto a migração ocorre na mesma prestadora do serviço, a portabilidade é quando a pessoa deseja trocar de empresa. Assim, é realizado todo um processo para passar as informações úteis e descrições sobre os pacientes entre as instituições.
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Quais são as regras para realizar uma migração?
Antes mesmo de efetuar a troca ou a migração, é preciso entender se o seu plano atual possui a regulamentação pela Lei dos Planos de Saúde ou pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ter essa informação é um dos passos mais importantes, pois caso não haja essa regulamentação, a migração terá que ocorrer de uma maneira diferente.
Caso o plano atual esteja na regulamentação, será possível efetuar a troca, mas sem necessitar de cumprir novamente o período de carência, ou seja, ele será reaproveitado. Isso ajudará com exames e procedimentos que precisam de um período mínimo até poderem ser realizados.
Para que esse reaproveitamento seja aprovado ao migrar de plano, é necessário que o anterior se enquadre nas seguintes categorias:
- Individual;
- Familiar;
- Coletivo por adesão.
Se você ou o titular do plano não souber tal informação, basta consultar o Guia ANS de Planos de Saúde, e pesquisar pelo que corresponde ao seu.
Como solicitar a migração?
O passo a passo para efetuar a migração do plano de saúde é dessa forma:
- Verifique a procedência do seu plano atual para saber se ele é regulamentado ou foi contratado antes de 02 de janeiro de 1999;
- Na segunda etapa, é necessário ter uma versão impressa ou salva no seu celular do Guia ANS de Planos de Saúde. Vá até o local onde sua operadora realiza atendimentos e solicite a migração;
- Ao acertar os detalhes desse novo plano, é imprescindível que o novo contrato contenha a data de assinatura e não a data anterior.
De acordo com a Resolução Normativa n.º 254, de 05 de maio de 2011, é importante que as datas correspondam aos atos nas quais foram assinados.
Isso porque, se a data do antigo contrato for validada nesse novo, o cliente terá poucas chances de usar o serviço contratado, influenciando também de maneira negativa o período de carência.
O que fazer se a operadora não fizer a minha migração?
Se o cliente tiver todos os documentos e requisitos para fazer a migração e mesmo assim a empresa não o fizer, isso é algo totalmente incorreto e que poderá ser exigido na justiça, processando para que a instituição realize essa migração.
No entanto, antes de recorrer a esses meios mais extremos, é sempre válido verificar o motivo que levou à negação por parte da operadora. Ou seja, tente conversar e entender se realmente não há nenhum débito ou pendência, pois muitos dos casos são em que existem pendências ou irregularidades que impedem a conclusão da ação.
Portanto, a migração de plano é algo comum e que as prestadoras geralmente fazem sem muita burocracia, pois continuarão com o serviço. Desse modo, basta você ter as regulamentações e estar em dia com o pagamento do serviço.
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Gostou do conteúdo e quer entender mais sobre planos de saúde? Continue acompanhando o blog do Planodesaúde.net e fique por dentro. Ah, e não deixe de conferir o que fazer quando o plano de saúde não autoriza a cirurgia. Até a próxima!
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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