Ao contratar um plano de saúde a pessoa espera que sempre seja bem atendida e que consiga realizar todas as consultas e exames que precisa, porém nem sempre é isso que acontece e então começa a ocorre a insatisfação.
As operadoras não costumam divulgar publicamente as suas reclamações, porém é possível consultar essas informações, por exemplo, no site da ANS. Nele existe uma área exclusiva que informa o índice de reclamação das operadoras e que leva em consideração alguns critérios. Com isso é possível saber quais são as operadoras mais reclamadas e quais os motivos.
Segundo os dados de setembro de 2015 é possível verificar essas informações abaixo.
Fonte: ANS
Fonte: ANS
Por conta disso, além de registrar a sua informação também é possível se informar.
Como registrar uma reclamação
Quando já se tentou resolver a situação e parece que não está sendo possível entrar em um acordo então é hora de registrar a sua reclamação.
Central de atendimento ao cliente
A primeira coisa a se fazer é entrar em contato com a central de atendimento da operadora para fazer esse registro.
Esse serviço normalmente ocorre por telefone, é gratuito e funciona 24 horas por dia. nesse caso o beneficiário vai entrar em contato, relatar o que ocorreu e tentar resolver na hora. Quando isso não é possível a operadora tem até cinco dias úteis para fazer uma análise e então dar uma resposta ao cliente.
Ouvidoria
Se mesmo após tentar resolver com a central de atendimento ainda assim não tiver uma resposta satisfatória é possível entrar em contato com a ouvidoria de cada operadora. Por uma norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) toda operadora com mais de 100 mil beneficiários, obrigatoriamente, deve ter uma ouvidoria.
Esse é um tipo de atendimento que pode ser realizado online, por telefone, e-mail ou chat que tem uma autonomia maior para resolver as questões e assim evitar que o problema chegue em instancias mais altas.
ANS e SUSEP
Quando as possibilidades de negociar com a operadora se esgotaram é preciso recorrer aos órgãos que regulamentam o setor como à Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep) que regulamenta os seguros de saúde é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) responsável pelos seguros saúde e planos de saúde.
As reclamações feitas a Susep podem ser feitas por telefone ou por formulário online e tem 15 dias para serem respondidas. Já as feitas a ANS podem ocorrer por telefone, carta, formulário eletrônico ou pessoalmente, nesse caso o prazo de respostas das operadoras é de até 5 dias úteis.
Procon
O Procon também pode registar a reclamação do consumidor e vai tentar entrar em um acordo que seja bom para as partes. Ele ainda pode entrar com pedido de reparação do consumidor.
Justiça
Quando nenhuma das situações anteriores foi capaz de resolver o seu problema, então pode se solicitar ajuda na esfera judicial, porém nesse caso o processo pode ser mais demorado e vai depender da urgência do caso.
Registro público
Hoje muitas pessoas não se contentam apenas em registrar as reclamações junto as operadoras ou órgãos competentes, elas querem alertar também a outros consumidores. Uma forma de fazer isso é registrar a reclamação publicamente e isso pode ser fito em sites especializado como o Reclame Aqui, que tem um ranking com as empresas mais reclamadas e ainda classifica uma nota a elas.
Olá!
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Aguardo.
Att: Antonio.
Boa tarde Antonio,
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