Plano de saúde cobre internação?
Segundo as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), todo plano de saúde cobre internação. Contudo, há limitações de tempo para o atendimento, que variam de acordo com a segmentação do serviço contratado.
Existem quatro segmentações básicas definidas pela ANS, que podem ser combinadas para a obtenção de um plano mais completo. São elas: Ambulatorial, Hospitalar, Obstetrícia e Odontológica. Para cada divisão, há uma lista obrigatória de procedimentos a serem realizados, definida pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Quando o plano de saúde cobre internação?
Dentre todas as coberturas, a mais básica e com maior limitação para internação é o Ambulatorial. O plano funciona muito bem para realização de exames, diagnósticos e tratamentos. Caso seja necessária internação, porém, a segmentação cobre apenas as 12 primeiras horas de atendimento. Quando esse tempo é ultrapassado, as despesas seguintes são de responsabilidade do paciente.
Já o plano Hospitalar garante a internação pelo tempo necessário indicado pelo médico. Já se a internação tiver o parto como objetivo, é necessário que o plano seja Obstetrício. Nesse caso, o bebê também é coberto pelos serviços de cuidado e permanência no hospital por até 30 dias após o parto.
Finalmente, um plano com cobertura exclusivamente odontológica também permite a internação, mas desde que ela esteja relacionada ao cuidado bucal.
Dessa forma, antes da contratação do plano de saúde, é fundamental ter atenção ao que ele cobre. Mesmo que não seja um objetivo, uma internação pode ser necessária, e o plano hospitalar costuma ser o mais indicado. Em um imprevisto, tente negociar novos serviços com a operadora. Há casos em que a troca de plano não requer tempo de carência, e permite o uso imediato da nova cobertura.
Atenção ao tempo de carência!
Quando contrata um plano de saúde pela primeira vez na operadora, o consumidor precisa cumprir o chamado tempo de carência. Ou seja, precisa aguardar um período de tempo antes de poder utilizar os atendimentos contratados. Porém, a internação do paciente pode ser uma emergência, e então existem regras específicas sobre o assunto.
Nessa situação, mesmo que esteja em período de carência, o consumidor deve poder utilizar a internação por até 12 horas. Após esse intervalo, as despesas geradas no hospital passam a ser responsabilidade do paciente.
Para contar com outros atendimentos, também é importante considerar o período de carência de cada um. Partos, por exemplo, só podem ser realizados 300 dias após a assinatura do contrato de serviço. Já procedimentos de alta complexidade para o tratamento de doenças preexistentes só podem ser feitos 24 meses após a contratação. Enquanto isso, as demais assistências têm prazo de 180 dias para começarem a acontecer.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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