Não há idade mínima para fazer um plano de saúde. Ou seja, até mesmo um recém-nascido pode contar com a assistência. Há, contudo, algumas regras para a contratação. Acompanhe o texto e descubra quais são!
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina dez faixas de idade dos consumidores que podem aderir aos planos de saúde no Brasil. A primeira delas corresponde a indivíduos de 0 a 18 anos. Ou seja, não existe idade mínima para fazer um plano de saúde.
Antes de tudo, também é importante destacar que não existe limite de idade para a contratação de um plano. Afinal de contas, a última faixa de idade determinada compreende usuários de 59 anos ou mais. As regras foram instituídas pela Resolução Normativa (RN nº 63) da ANS.
Em todo o caso, um indivíduo só pode contar com plano de saúde se possuir CPF (Cadastro de Pessoa Física). Inclusive crianças, de qualquer idade. A exigência foi estabelecida pela ANS a partir de 2010. Seu objetivo é manter os dados dos indivíduos atualizados, permitindo também a análise constante do comportamento comercial dos planos.
Por que não há idade mínima para fazer um plano de saúde?
Quando elimina uma exigência de idade mínima, a ANS cumpre o que a Constituição Federal estabelece: o direito de todos à saúde. Por isso, inclusive, um recém-nascido conta com assistência do plano da mãe pelos primeiros 30 dias após o parto.
Após este período, é importante que os pais ou responsáveis pela criança contratem um plano específico. Assim, o bebê contará com a possibilidade de vacinação, atendimento ambulatorial e hospital, entre outros. Em todo o caso, os atendimentos são determinados de acordo com a segmentação do plano contratado. Um plano apenas ambulatorial, por exemplo, permite somente internação por até 12 horas e em urgências e emergências.
Passo a passo para obter um CPF
Como citado anteriormente, apenas um indivíduo com Cadastro de Pessoa Física pode contar com um plano de saúde. Dessa forma, é essencial conhecer o passo a passo para a obtenção do registro.
Para começar, é preciso reunir um documento de identificação, com foto, dos pais ou responsáveis da criança. Assim como a certidão de nascimento da criança ou a sua carteira de identidade.
Depois, basta comparecer ao local determinado em sua cidade ou estado. Em Minas Gerais, há um espaço conhecido como UAI, em que é possível fazer o cadastro. As agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e dos Correios também costumam realizar o serviço.
Quando o indivíduo é maior de 16 anos, mas já possui título de eleitor, o pedido do número de CPF pode ser realizado no site da Receita Federal.
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