O que é uma operadora de saúde?
Para atuar no Brasil, uma operadora de saúde precisa ter autorização da ANS. Os planos disponíveis no mercado são os mais variados.
Uma operadora de saúde nada mais é do que a empresa que oferece um plano de saúde. Para atuar, o empreendimento precisa contar com a autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regularização desse tipo de assistência no País.
Segundo a ANS, até maio de 2018 o Brasil contava com mais de 47 milhões de beneficiários de planos de saúde particulares. Entre estes, há os que contam com atendimento Ambulatorial, Hospitalar sem obstetrícia, Hospitalar com obstetrícia, Exclusivamente Odontológico e Referência.
Cada uma das segmentações de plano de saúde oferece atendimentos diferentes ao consumidor. Quem adere à opção Ambulatorial, por exemplo, não tem direito à internação, mas pode contar exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais.
Já os usuários do plano hospitalar podem utilizar de todos os serviços citados, inclusive a internação. Contudo, apenas a usuária da segmentação com obstetrícia pode realizar parto e demais procedimentos relacionados à gravidez.
No caso do plano odontológico, apenas a saúde bucal é tratada. Enquanto isso, o plano Referência associa os atendimentos ambulatoriais, hospitalares e de obstetrícia, com a possibilidade de internação em enfermaria.
Sempre que desejar, o consumidor pode unir diversas segmentações. Assim, poderá contar com um plano mais completo.

Como adquirir um plano com a operadora de saúde?
Na hora da contratação da sua assistência, o cliente precisa analisar, além da segmentação, o tipo de plano possível. As opções de saúde individual/familiar, por exemplo, podem ser contratadas pelo próprio consumidor. Para isso, ele deve entrar em contato com a operadora, por telefone ou internet.
No caso do plano de saúde coletivo, a adesão deve ser realizada por uma pessoa jurídica. A empresa pode escolher arcar com todas as mensalidades do serviço, ou então dividi-las com os funcionários.
Antes de aderir a um plano, lembre-se de verificar se a operadora de saúde tem a autorização da ANS para atuar. Apenas essas empresas poderão oferecer o atendimento adequado ao consumidor.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
Artigos relacionados
Cancelei meu plano de saúde e me arrependi:...
Cancelar um plano de saúde pode parecer uma decisão prática em um momento de necessidade ou planejamento financeiro....
Ler artigo
Amil Osasco Planos de Saúde: Cobertura e...
Descubra opções de Amil Osasco planos de saúde que oferecem cobertura personalizada e acesso à rede credenciada...
Ler artigo
Como contratar um plano de saúde
Está pensando em contratar um plano de saúde? Então, conheça o nosso passo a passo e encontre o plano ideal para...
Ler artigo