Plano de saúde cobre imunoterapia?
O câncer é uma das doenças mais pesquisadas no mundo. Com as pesquisas, então, são desenvolvidos novos métodos de tratamento, como a imunoterapia. Os pacientes afetados pela doença, contudo, costumam ter uma preocupação comum no momento do tratamento: o plano de saúde cobre imunoterapia?
O câncer é uma doença que ainda não possui cura, e sua ocorrência aumenta gradualmente no mundo. Apenas no Brasil, estima-se que haja 600 mil novos casos de câncer por ano, segundo o INCA (Instituto Nacional do Câncer). Por isso, o surgimento e uso de técnicas são tão importantes: para diminuir as repercussões do problema no bem-estar do indivíduo afetado.
A imunoterapia é um tratamento que realiza o fortalecimento do sistema imunológico do indivíduo. Fortalecido, o próprio corpo combate o câncer, atacando as células cancerígenas e eliminando-as.
Para especialistas, a associação entre a quimioterapia e a imunoterapia tem resultado ainda mais eficaz do que o uso das técnicas separadamente. A radioterapia e outros tipos de intervenção contra o câncer também entram neste grupo.
Entre os casos de câncer mais bem tratados pela alternativa estão os de tumores renais ou pulmonares, e também o melanoma, tipo mais grave de câncer de pele.
Quando o plano de saúde cobre imunoterapia?
Considerando toda a eficácia do método, o plano de saúde cobre imunoterapia sempre que ela for indicado pelo médico. Algumas operadoras, contudo, acabando se negando a quitar os custos do procedimento. A principal alegação é que a técnica não está inclusa no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
O Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar lista todos os procedimentos obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde. Apesar de não fazer parte da seleção, contudo, a imunoterapia não pode ser negada pela operadora de saúde. Afinal de contas, o Rol é atualizado apenas periodicamente, e há situações em que ele pode não englobar todas as inovações. A Justiça brasileira, contudo, considera a negação ao tratamento como uma prática abusiva das empresas.
Outra justificativa das operadoras para a eventual não cobertura da terapia é o uso de medicamentos off label. As off label são drogas desenvolvidas para um tratamento específico mas que, com o avanço das pesquisas, são percebidos como eficazes para outras questões de saúde.
A escolha da droga mais adequada ao paciente deve ser feita pelo médico. Caso as substâncias sejam off label, e a operadora do plano se negue a custeá-las, novamente há prática abusiva em voga. Fármacos importados também podem ser indicados para a imunoterapia.
Plano se negou a cobrir o tratamento. O que faço?
Mesmo com a definição das recusas como práticas abusivas, há situações em que os planos ainda se negam a quitar o tratamento indicado pelo especialista. Nessas situações, o consumidor deve procurar a Justiça e exigir o cumprimento das técnicas. Como refere-se a um caso emergente de saúde, as decisões judiciais costumam ser mais rápidas.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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