O que é um plano de saúde referência?
O plano de saúde referência foi instituído pela Lei 9656/98. Saiba o que a cobertura oferece ao consumidor!
Nem todo plano de saúde cobre tudo. Para que o consumidor tenha um serviço o mais direcionado possível, ele precisa aderir a uma segmentação de plano. Assim, terá direito a todos os atendimentos da segmentação.
Esse tipo de “divisão” é interessante tanto para operadora, quanto para o cliente. A empresa que oferta o plano, por exemplo, pode estabelecer um preço justo e que se refira apenas aquilo que oferecerá em determinada segmentação.
Já o consumidor que contrata um plano precisa saber, desde o início, sobre quais atendimentos têm direito. Assim, quando for necessário utilizá-los, ele poderá requerer o cumprimento do contrato.
São cinco as segmentações-base disponíveis: Ambulatorial, Hospitalar sem obstetrícia, Hospitalar com obstetrícia, Exclusivamente Odontológico e Referência. As divisões são estabelecidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e podem ser unidas em planos mais completos. O consumidor pode, por exemplo, aderir a um plano Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico.

Qual a cobertura do plano de saúde referência?
Segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), cerca de 30% dos brasileiros possuem plano de saúde particular. Entre estes, há os que contam com a cobertura do plano de saúde referência.
Um plano referência oferece ao indivíduo os seguintes serviços: atendimento em consultórios; exames e tratamentos necessários para diagnosticar ou tratar o problema de saúde; e internação em enfermaria, com direito a UTI e parto.
É importante destacar, de qualquer forma, que os exames e tratamentos citados só são obrigatoriamente cobertos se fizerem parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. O Rol é uma lista de todos os procedimentos que os planos de saúde devem obrigatoriamente realizar.
Além disso, há prazo entre a contratação do plano e a sua possibilidade de uso. Esse intervalo é chamado de carência, e varia de acordo com o procedimento. No caso de atendimentos de emergência ou urgência, porém, o indivíduo pode usufruir do plano de saúde referência após 24 horas da sua contratação.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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