Plano de saúde cobre radioterapia?
Segundo o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, obrigatoriamente todo plano de saúde cobre radioterapia. O Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar é uma lista de procedimentos, exames e tratamentos que todo plano brasileiro deve cobrir.
A radioterapia é um dos métodos de tratamento mais utilizados contra o câncer. Para realizá-la, o médico aplica radiação em determinada área do organismo do paciente, radiação esta que destrói ou impede as células tumorais de se desenvolverem. Geralmente, a opção é associada à quimioterapia.
Existem diversas técnicas de radioterapia. Há, por exemplo, a tridimensional e a radiocirurgia. A radioterapia intraoperatória e a IMRT (Radioterapia com Modulação da Intensidade do Feixe) são igualmente comuns. Parte dessas técnicas, porém, muitas vezes têm cobertura negada pelo plano, apesar disso ser ilegal.

Quando o plano de saúde cobre radioterapia?
Mesmo os planos de saúde mais básicos devem cobrir tratamento oncológico de radioterapia e de quimioterapia. Isso independentemente da localização do câncer, ou do número de sessões solicitadas pelo médico.
No entanto, podem ocorrer situações em que o plano negue essa cobertura. Muitos deles se baseiam na “falha” do Rol de Procedimentos, que não lista especificamente todos os modelos de radioterapia. Essa negativa, mesmo apoiada nessa base, é ilegal, e deve ser reclamada pelo consumidor.
Normalmente, essa inexistência de técnicas no rol acontece devido ao rápido avanço tecnológico dos tratamentos. A IMRT, por exemplo, demorou a aparecer na lista de procedimentos obrigatórios. Ainda hoje, ela é listada apenas para cânceres de cabeça e pescoço, apesar de ser a técnica ideal para uma série de outros tumores. Assim, o plano deve cobri-la em qualquer situação.
Seu plano negou a cobertura?
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), 70% dos pacientes com câncer precisarão utilizar a radioterapia em alguma etapa de seu tratamento. Caso o plano negue a cobertura da terapia, o paciente deve buscar outros meios.
Para isso, deve obter uma cópia do pedido médico enviado à operadora. Junto ao documento, é necessário anexar a justificativa médica para pedido do tratamento. Também serão necessários documentos de identificação e o contrato firmado com a operadora de plano de saúde.
Munido desses documentos, procure auxílio da ANS. Em casos mais simples, a Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intervir. Caso o procedimento não resulte na cobertura, procure um advogado.
Se o valor do tratamento for de até 40 salários mínimos, o Juizado de Pequenas Causas poderá resolver o impasse. A decisão comum determina a obrigatoriedade de cobertura. Ou seja, ou o plano de saúde cobre radioterapia de modo automático, ou terá que fazê-lo por determinação judicial.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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Estou sendo encaminhada para fazer Radioterapia, após varias cirurgias contra o cancer:Pergunto:tenho cobrertura total dessas aplica-coes?
Olá, Zulma!
Obrigada por comentar no PlanoDeSaude!
Como foi explicado no artigo, caso o plano negue a cobertura, “se o valor do tratamento for de até 40 salários mínimos, o Juizado de Pequenas Causas poderá resolver o impasse. A decisão comum determina a obrigatoriedade de cobertura. Ou seja, ou o plano de saúde cobre radioterapia de modo automático, ou terá que fazê-lo por determinação judicial”
Se necessário, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida.
Esperamos que você se recupere logo!
Atenciosamente,
Equipe Plano de Saúde