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Plano de saúde cobre radioterapia?

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Segundo o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, obrigatoriamente todo plano de saúde cobre radioterapia. O Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar é uma lista de procedimentos, exames e tratamentos que todo plano brasileiro deve cobrir.

A radioterapia é um dos métodos de tratamento mais utilizados contra o câncer. Para realizá-la, o médico aplica radiação em determinada área do organismo do paciente, radiação esta que destrói ou impede as células tumorais de se desenvolverem. Geralmente, a opção é associada à quimioterapia.

Existem diversas técnicas de radioterapia. Há, por exemplo, a tridimensional e a radiocirurgia. A radioterapia intraoperatória e a IMRT (Radioterapia com Modulação da Intensidade do Feixe) são igualmente comuns. Parte dessas técnicas, porém, muitas vezes têm cobertura negada pelo plano, apesar disso ser ilegal.

Plano de saúde cobre radioterapia?
Imagem: Getty

Quando o plano de saúde cobre radioterapia?

Mesmo os planos de saúde mais básicos devem cobrir tratamento oncológico de radioterapia e de quimioterapia. Isso independentemente da localização do câncer, ou do número de sessões solicitadas pelo médico.

No entanto, podem ocorrer situações em que o plano negue essa cobertura. Muitos deles se baseiam na “falha” do Rol de Procedimentos, que não lista especificamente todos os modelos de radioterapia. Essa negativa, mesmo apoiada nessa base, é ilegal, e deve ser reclamada pelo consumidor.

Normalmente, essa inexistência de técnicas no rol acontece devido ao rápido avanço tecnológico dos tratamentos. A IMRT, por exemplo, demorou a aparecer na lista de procedimentos obrigatórios. Ainda hoje, ela é listada apenas para cânceres de cabeça e pescoço, apesar de ser a técnica ideal para uma série de outros tumores. Assim, o plano deve cobri-la em qualquer situação.

Seu plano negou a cobertura?

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), 70% dos pacientes com câncer precisarão utilizar a radioterapia em alguma etapa de seu tratamento. Caso o plano negue a cobertura da terapia, o paciente deve buscar outros meios.

Para isso, deve obter uma cópia do pedido médico enviado à operadora. Junto ao documento, é necessário anexar a justificativa médica para pedido do tratamento. Também serão necessários documentos de identificação e o contrato firmado com a operadora de plano de saúde.

Munido desses documentos, procure auxílio da ANS. Em casos mais simples, a Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intervir. Caso o procedimento não resulte na cobertura, procure um advogado.

Se o valor do tratamento for de até 40 salários mínimos, o Juizado de Pequenas Causas poderá resolver o impasse. A decisão comum determina a obrigatoriedade de cobertura. Ou seja, ou o plano de saúde cobre radioterapia de modo automático, ou terá que fazê-lo por determinação judicial.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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2 respostas para “Plano de saúde cobre radioterapia?

  1. Estou sendo encaminhada para fazer Radioterapia, após varias cirurgias contra o cancer:Pergunto:tenho cobrertura total dessas aplica-coes?

    1. Olá, Zulma!
      Obrigada por comentar no PlanoDeSaude!
      Como foi explicado no artigo, caso o plano negue a cobertura, “se o valor do tratamento for de até 40 salários mínimos, o Juizado de Pequenas Causas poderá resolver o impasse. A decisão comum determina a obrigatoriedade de cobertura. Ou seja, ou o plano de saúde cobre radioterapia de modo automático, ou terá que fazê-lo por determinação judicial”
      Se necessário, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida.
      Esperamos que você se recupere logo!
      Atenciosamente,
      Equipe Plano de Saúde