Plano de saúde cobre UTI?
Um plano de saúde cobre UTI desde seja hospitalar ou ambulatorial. As regras variam de acordo com a existência de um período de carência ou não.
Os planos de saúde brasileiros são segmentados segundo seu tipo de atendimento. A segmentação básica da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divide-os em plano ambulatorial, hospitalar e obstetrícia. Destes, o único não obrigado a oferecer a possibilidade de internação é o ambulatorial, que entrega serviços como consultas médicas, exames, tratamentos e outros procedimentos ambulatoriais.

Quando o plano de saúde cobre UTI?
Quando não está em seu período de carência, o plano hospitalar ou obstetrício deve cobrir a internação em UTI, independentemente da situação.
A carência é o período compreendido entre a data de assinatura de contrato e possibilidade de uso do serviço. De modo geral, o prazo para internação é de 180 dias. Podem existir ainda algumas particularidades, que ficarão listadas no contrato do plano. No período de carência, o plano não precisa cobrir a internação.
Situações de urgência ou emergência, porém, não precisam respeitar a carência. Define-se como urgência acidentes ou complicações do processo de gestação. Já as emergências são as situações que oferecem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis.
Nestes casos, o plano de saúde não pode negar a internação, mesmo que o paciente esteja em período de carência. A determinação é do artigo 35-C da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde).
Contudo, é preciso destacar que a internação de emergência na carência pode ser limitada a 12 horas pelo plano. Na urgência, a 24 horas.
Caso o paciente ainda possua lesão ou doença preexistente, precisa aguardar 24 meses para ter direito à internação na UTI devido a esses problemas. A menos, novamente, que a internação seja uma urgência ou emergência.
De qualquer forma, o número de internações hospitalares e em UTI não pode ser limitado. Tal qual o tempo de internação: o plano deve cobrir todo o período indicado como necessário ao bem-estar do indivíduo.
Plano de saúde cobre UTI neonatal?
Apenas um plano de saúde com obstetrícia é obrigado a cobrir a UTI neonatal. Nesse caso, é importante que a mulher, durante sua gravidez, já seja usuária do plano. É igualmente importante que ela mantenha seu pré-natal em dia, o que vai garantir maior saúde ao bebê.
Caso precise ser internado na UTI, então, o bebê terá cobertura completa do plano por até 30 dias após seu nascimento. Passado um mês, contudo, a obrigatoriedade de atendimento termina. Dessa forma, é importante que a criança seja inclusa em seu plano familiar antes do prazo terminar. Assim, se necessário, ela terá mais dias de internação cobertos.
Agora você sabe que o plano de saúde cobre UTI. Lembre-se apenas de contratar a segmentação certa!
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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Boa boa,
O plano da saúde da minha esposa ainda está na carência. A bebê vai precisar ir direto para a UTI.
Nesse caso, e eu fizer particular, incluindo o bebê no plano, tenho garantia da UTI para o bebê dentro do plano?
Preciso desta informação urgentemente. Pode me ajudar??
Obrigado!
Prezado Marcelo Honorio,
A Equipe Plano de Saúde oferece nossos sentimentos neste momento delicado. Com relação à sua pergunta, gostaríamos de informar que, de acordo com a Lei nº 9.656/98, é obrigatória a cobertura de internações em UTI para todos os beneficiários de planos de saúde, desde que esteja prevista no contrato. Sugerimos que verifique as condições específicas do seu plano junto à sua operadora ou corretora de seguros para confirmar a cobertura.
Estamos à disposição para ajudá-lo no que for preciso.
Atenciosamente,
Equipe Plano de Saúde