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Plano de saúde cobre silicone? Entenda quando há direito

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Quer saber se o plano de saúde cobre silicone? Veja quando há obrigação de cobertura e como garantir o procedimento.

Quer saber se plano de saúde cobre silicone? Essa é uma das perguntas mais buscadas por mulheres brasileiras nos últimos anos, especialmente após situações médicas como a mastectomia ou complicações com próteses.

Segundo dados da Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (ISAPS), o Brasil realizou mais de 1,3 milhão de procedimentos cirúrgicos estéticos em 2022, sendo a mamoplastia de aumento o mais popular entre eles.

Mas o que pouca gente sabe é que, em certos casos, o plano de saúde tem sim obrigação legal de cobrir a colocação ou remoção de próteses de silicone.

  • Você também já teve uma solicitação negada pelo plano? (Se sim, saiba que é possível fazer uma reclamação)
  • Tem receio de não conseguir realizar o procedimento por falta de cobertura?

Se você busca respostas claras e diretas, este guia vai explicar quando o plano de saúde cobre silicone, quais são os critérios válidos, como reagir em caso de negativa e o que a Justiça já decidiu sobre o tema.

Não perca esta oportunidade de entender seus direitos com base na lei, na medicina e na experiência de quem já passou por isso.

O plano de saúde cobre silicone? Entenda os critérios legais e médicos

A dúvida sobre quando o plano de saúde cobre silicone é comum, especialmente entre pacientes que precisam do procedimento por razões de saúde.

A resposta, no entanto, depende de critérios bem definidos tanto do ponto de vista médico quanto jurídico. Não basta desejar a cirurgia — é preciso entender como a lei e as regras da saúde suplementar tratam esse tema.

De forma geral, planos de saúde não são obrigados a cobrir cirurgias exclusivamente estéticas. No entanto, existem situações em que a cirurgia com prótese de silicone deixa de ser um desejo pessoal e passa a ser uma necessidade médica ou reparadora.

Nessas situações, a cobertura se torna obrigatória, desde que o paciente apresente a documentação adequada e siga os critérios definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Vamos analisar, de forma clara e direta, quais são esses critérios.

Médico aponta para corpo de mulher que está com sutiã. Falando sobre "plano de saúde cobre silicone?".

Quando a cirurgia com silicone é considerada estética ou reparadora?

A distinção entre cirurgia estética e reparadora é central para determinar se o plano de saúde cobre silicone.

Procedimentos estéticos são aqueles realizados por motivos puramente visuais, sem ligação com a saúde física ou mental da paciente. Nesses casos, os planos não têm obrigação de arcar com os custos, salvo previsão contratual.

Por outro lado, uma cirurgia reparadora tem como objetivo corrigir deformidades ou restaurar funções comprometidas. Isso pode incluir casos como:

  • Reconstrução mamária após tratamento de câncer
  • Correção de assimetrias severas nas mamas
  • Complicações médicas, como contratura capsular, ruptura de implante ou infecção

Nessas situações, o plano é legalmente obrigado a cobrir o procedimento, pois não se trata de um desejo pessoal, mas de uma necessidade clínica.

A Justiça já reconheceu, em diversas decisões, que negar cirurgia reparadora com silicone em contextos como esses viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a própria finalidade do plano de saúde, que é preservar a saúde e a dignidade do paciente.

Quais diagnósticos justificam a cobertura pelo plano de saúde?

Para que o plano de saúde cobre a colocação ou remoção de silicone, é necessário que exista um diagnóstico médico que comprove a necessidade terapêutica da cirurgia. Os diagnósticos mais comuns que dão base à cobertura incluem:

  • Câncer de mama com mastectomia parcial ou total
  • Lipodistrofia após cirurgias bariátricas
  • Síndrome de Poland (desenvolvimento incompleto da mama)
  • Complicações com implantes anteriores, como infecção, rejeição ou ruptura
  • Problemas ortopédicos ou musculares causados por desequilíbrios no peso das mamas
  • Transtornos psicológicos diagnosticados por profissional de saúde, relacionados à ausência ou deformidade mamária

É fundamental apresentar laudo médico detalhado, com justificativa técnica e CID (Classificação Internacional de Doenças), para que o plano reconheça a necessidade da cirurgia.

Em casos de negativa, esse laudo é também base fundamental para ação judicial.

Leia também:

O que dizem as normas da ANS sobre a colocação de silicone?

A ANS é o órgão que regula os planos de saúde no Brasil. Ela define o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que determina quais procedimentos devem obrigatoriamente ser cobertos pelos planos.

A colocação de silicone, por si só, não está prevista de forma ampla, mas é coberta em situações específicas, principalmente quando:

  • O procedimento está ligado à reconstrução mamária após mastectomia
  • Há indicação médica para correção funcional ou tratamento de doenças
  • A cirurgia visa corrigir defeitos congênitos ou adquiridos

Desde a decisão do STF em 2022, o Rol da ANS passou a ser exemplificativo, e não mais taxativo. Isso significa que os planos de saúde podem ser obrigados a cobrir procedimentos que não estão listados no Rol, desde que exista fundamentação médica, recomendação clínica e comprovação de eficácia.

Ou seja, mesmo que a colocação de silicone não apareça de forma direta na lista da ANS, ela pode e deve ser coberta se houver justificativa técnica clara e respaldo legal.

Plano de saúde cobre cirurgia plástica silicone em quais situações?

Nem toda cirurgia plástica com silicone tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde. No entanto, quando a colocação da prótese está relacionada à reconstrução, reabilitação ou tratamento de patologias, a cobertura se torna um direito garantido.

Essa diferenciação é fundamental. O plano não é obrigado a custear intervenções puramente estéticas, mas deve arcar com os custos quando a cirurgia se insere em um contexto de saúde física ou emocional. Veja, a seguir, as principais situações reconhecidas como de cobertura obrigatória.

Mastectomia e reconstrução mamária: casos com cobertura obrigatória

Quando a cirurgia com silicone ocorre após mastectomia total ou parcial (remoção das mamas devido a câncer), o plano de saúde tem a obrigação legal de cobrir a reconstrução mamária com prótese, inclusive nas duas mamas, mesmo que o tumor tenha atingido apenas uma.

Esse direito é garantido pela Lei nº 9.797/99, que assegura à mulher, usuária de plano de saúde ou do SUS, a reconstrução das mamas logo após a cirurgia oncológica ou em data posterior, conforme orientação médica.

Além disso, a Resolução Normativa nº 428/2017 da ANS reforça esse direito. A normativa exige que os planos incluam:

  • Colocação de prótese de silicone como parte da reconstrução
  • Cirurgia reparadora na mama oposta, para simetria estética e funcional
  • Procedimentos associados, como exames, anestesia e internação

Negativas de cobertura com base em alegações de estética são consideradas abusivas nesses casos.

Tribunais em todo o país já consolidaram entendimento de que a reconstrução mamária com silicone após o câncer é uma extensão do próprio tratamento oncológico.

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Cirurgia após bariátrica: como o silicone pode ser incluído?

Pacientes que passam por cirurgia bariátrica frequentemente enfrentam flacidez extrema e deformações corporais que afetam o bem-estar, a autoestima e, em alguns casos, a funcionalidade do corpo.

Nesses casos, a colocação de próteses de silicone em mamas que perderam volume ou estrutura pode ser indicada como parte de uma cirurgia reparadora, e não meramente estética.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece o caráter funcional de cirurgias pós-bariátricas, e diversos julgados já determinaram que planos de saúde devem cobrir procedimentos plásticos associados à recuperação do paciente.

A cobertura depende de prescrição médica com indicação clínica, que comprove:

  • Risco de infecções em áreas com excesso de pele
  • Impacto na mobilidade ou dor muscular
  • Danos psicológicos clinicamente diagnosticados
  • Redução da qualidade de vida e limitação funcional

Em muitos casos, a prótese mamária faz parte da harmonização corporal e é recomendada para restaurar o contorno físico após a perda maciça de peso. Havendo laudo que comprove isso, o plano pode ser responsabilizado pela cobertura.

Implantes por razões psicológicas ou funcionais: o que a Justiça entende?

Em alguns casos, a indicação para a colocação de silicone não está ligada a uma lesão física visível, mas a transtornos emocionais severos ou distúrbios de imagem causados por deformidades, assimetrias ou ausência congênita da mama.

Nesses cenários, a cirurgia pode ser considerada terapêutica quando há:

  • Diagnóstico de transtorno de ansiedade ou depressão associado à imagem corporal
  • Avaliação psicológica formal com indicação para cirurgia reconstrutiva
  • Assimetria grave ou hipoplasia mamária que afeta a autoestima e a vida social

A Justiça tem reconhecido que, quando há laudo psicológico associado ao laudo médico, indicando que a prótese de silicone é parte de um processo terapêutico, o plano de saúde deve garantir cobertura.

Um exemplo concreto é o de mulheres com síndrome de Poland ou hipomastia severa, em que a mama não se desenvolve ou apresenta deformidade. A cirurgia, nesses casos, é vista como correção de má formação congênita, e não como vaidade pessoal.

Com base no CDC, decisões judiciais têm punido operadoras que se negam a custear esses procedimentos quando bem fundamentados.

Seguradoras que oferecem implante de silicone

Embora nem todos os planos de saúde cubram a colocação de prótese de silicone, algumas seguradoras incluem essa possibilidade em casos médicos ou reconstrutivos, desde que a documentação esteja correta e o laudo seja aceito.

Muitas operadoras deixam claro em contrato que não cobrem cirurgias estéticas, mas reconhecem a obrigatoriedade de cobertura para cirurgias reparadoras, como nos casos de câncer de mama, malformações congênitas ou complicações clínicas.

A seguir, veja cinco seguradoras reconhecidas no mercado e as condições que costumam aplicar para liberar esse tipo de procedimento:

SeguradoraCobre Silicone?Situações Comuns de LiberaçãoObservações Importantes
AmilSim, com indicação médicaMastectomia, reconstrução mamáriaPode exigir laudo de cirurgião + psicólogo em alguns casos
Bradesco SaúdeSim, em casos reparadoresCâncer, pós-bariátrica, deformidadesCobertura depende de parecer técnico da equipe médica
UnimedParcial, conforme plano e CIDReconstrução pós-câncer, rupturasAlgumas Unimeds regionais exigem perícia própria
SulAmérica SaúdeSim, com análise de laudosCasos pós-oncológicos e terapêuticosPode negar inicialmente, mas Justiça costuma reverter
NotreDame IntermédicaSim, com CID específicoMastectomia, rejeição, infecçãoRelatório completo com exames aumenta chances de aprovação

É importante destacar que mesmo diante da negativa, o paciente pode contestar a decisão administrativa da operadora, com base em laudos médicos e pareceres legais.

A recusa não significa que o direito foi encerrado — especialmente após a decisão do STF que flexibilizou o rol da ANS.

Quem pode prescrever o implante de silicone e qual laudo é necessário?

A cobertura da cirurgia com silicone pelo plano de saúde depende diretamente da prescrição correta por um profissional habilitado e da entrega de um laudo técnico preciso.

Esse laudo é a base para a análise da operadora, e sem ele, a solicitação geralmente é recusada, mesmo quando há direito.

Vamos detalhar a seguir quem pode emitir esse documento e o que ele precisa conter para garantir a liberação da cirurgia.

Quais profissionais podem emitir laudos válidos para o plano?

O laudo médico deve ser emitido por profissionais legalmente registrados e habilitados na especialidade médica relacionada à cirurgia.

São aceitos:

  • Cirurgiões plásticos com CRM ativo e RQE registrado
  • Mastologistas, em casos de reconstrução mamária
  • Ginecologistas ou endocrinologistas, se houver vínculo com distúrbios hormonais
  • Psicólogos ou psiquiatras, em casos com diagnóstico de transtornos de imagem ou depressão relacionados à aparência

Laudos emitidos por médicos não especialistas, ou sem inscrição regular no Conselho Regional de Medicina (CRM), podem ser desconsiderados pela operadora.

O que deve constar no relatório médico para garantir a aprovação?

Um laudo completo deve conter informações técnicas objetivas e claras. Evite expressões genéricas ou subjetivas. O plano precisa ver:

  • Nome completo da paciente
  • Diagnóstico com CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Justificativa clínica para o procedimento
  • Descrição da condição física ou emocional da paciente
  • Indicação da prótese como parte do tratamento
  • Assinatura, carimbo e número do CRM do médico
  • Data da emissão e validade do documento

Sempre que possível, anexe exames de imagem ou laudos complementares, como mamografias, ultrassonografias ou relatórios de psicólogos.

Diferença entre laudo estético e laudo terapêutico

Essa distinção é fundamental para garantir a cobertura pelo plano.

  • Laudo estético: Refere-se a procedimentos solicitados por insatisfação visual, sem justificativa clínica. Exemplo: desejo de aumentar o volume das mamas por estética pessoal.
  • Laudo terapêutico: Tem base médica ou psicológica. O silicone é recomendado como parte do tratamento de uma condição física ou emocional. Exemplos: reconstrução pós-mastectomia, correção de deformidade, sofrimento psicológico diagnosticado.

O plano não é obrigado a autorizar o primeiro tipo, mas é legalmente obrigado a cobrir o segundo, conforme diversas decisões judiciais.

Leia mais:

O que fazer quando o plano de saúde nega a cobertura da cirurgia com silicone?

A negativa é uma das maiores frustrações para quem busca reconstrução ou correção com implantes. No entanto, a recusa não é definitiva. Ela pode ser contestada por via administrativa ou judicial, desde que haja documentação adequada.

Negativa por alegação de estética: como rebater legalmente?

A maioria das negativas ocorre porque o plano afirma que a cirurgia tem finalidade estética. Para rebater esse argumento, o paciente deve apresentar:

  • Laudo médico com CID e justificativa terapêutica
  • Parecer psicológico (se aplicável)
  • Exames que comprovem complicações ou anomalias

Com esses documentos, é possível entrar com uma reclamação formal ou ação judicial. A jurisprudência é majoritariamente favorável ao paciente quando há comprovação da necessidade médica.

Como registrar reclamação na ANS?

Se a operadora negar a cobertura de forma indevida, o primeiro passo é registrar uma queixa na ANS.

Como fazer:

  1. Ligue para o plano e peça número de protocolo da negativa
  2. Acesse o site da ANS: www.gov.br/ans
  3. Clique em “Fale Conosco” e escolha “Reclamação”
  4. Preencha os dados, anexando laudos e protocolo

A ANS notifica a operadora, que tem 5 dias úteis para responder. Em muitos casos, a cobertura é concedida após a interferência da agência.

Como entrar com ação judicial e conseguir liminar para cirurgia?

Se o plano insistir na negativa, a paciente pode ingressar com ação judicial com pedido de liminar. Isso é comum quando há risco à saúde física ou emocional, ou quando a cirurgia já tem data marcada.

O que é necessário:

  • Cópias do contrato do plano de saúde
  • Laudo médico com CID
  • Protocolo da negativa
  • Exames e pareceres técnicos
  • Relatórios psicológicos, se houver

A liminar pode ser concedida em até 48 horas, obrigando o plano a autorizar a cirurgia sob pena de multa.

A recomendação é buscar um advogado especialista em direito à saúde, que tenha experiência com esse tipo de causa.

Exemplos reais: decisões judiciais que obrigaram o plano a cobrir silicone

As decisões judiciais têm sido cada vez mais firmes em garantir o direito de pacientes à colocação de prótese de silicone quando há fundamento médico.

O Poder Judiciário reconhece que a cirurgia com finalidade terapêutica, mesmo envolvendo estética, deve ser custeada pelo plano de saúde quando há indicação clínica. Essa jurisprudência funciona como validação social e legal de que o paciente não está sozinho.

Veja abaixo decisões reais que reforçam esse entendimento.

Casos de reconstrução mamária com decisão favorável

TJ-SP – Apelação Cível 1003666-32.2020.8.26.0361

Neste caso, uma paciente diagnosticada com câncer de mama teve mastectomia parcial. O plano de saúde recusou a colocação de prótese na mama oposta, alegando que a cirurgia tinha objetivo estético.

A Justiça entendeu que a simetrização faz parte da reconstrução e determinou a cobertura integral da cirurgia, incluindo a prótese.

Complemente a sua leitura:

TJ-RJ – Processo 0304544-79.2017.8.19.0001

O juiz deferiu liminar para obrigar o plano a autorizar imediatamente a reconstrução mamária bilateral com prótese após mastectomia, destacando que a negativa da operadora era “flagrantemente abusiva”.

Esses precedentes reforçam o entendimento de que a simetria corporal após câncer é um direito protegido por lei.

Casos de cirurgia pós-bariátrica

TJ-MG – Processo 5000051-25.2022.8.13.0688

Paciente que havia perdido mais de 40 kg após cirurgia bariátrica solicitou cirurgia reparadora com prótese de silicone para correção de flacidez e dor nas mamas. O plano negou.

A Justiça concedeu liminar, considerando a indicação médica e o impacto funcional das alterações corporais.

TJ-SP – Processo 1010284-85.2019.8.26.0001

O juiz reconheceu que, embora a cirurgia envolvesse aparência, havia indicação clínica baseada em relatórios psicológicos e dores físicas. O plano foi condenado a autorizar o procedimento com colocação de silicone.

Esses casos mostram que a cirurgia pós-bariátrica, com comprovação médica, também se enquadra como terapêutica.

Também pode fazer sentido para você:

Casos em que houve indenização por negativa abusiva

TJ-PR – Processo 0003551-91.2017.8.16.0179

Paciente teve o pedido de reconstrução mamária negado, mesmo após apresentar laudo oncológico.

O plano foi condenado a autorizar o procedimento e a pagar R$ 10 mil por danos morais, pela angústia e sofrimento causados pela recusa.

TJ-DFT – Processo 0702824-27.2021.8.07.0001

O juiz entendeu que a negativa violou princípios básicos do contrato e da dignidade da paciente. Além da obrigação de cobrir o implante, a operadora foi condenada a indenizar em R$ 15 mil por conduta abusiva.

Essas decisões fortalecem o direito dos pacientes à reparação não apenas material, mas emocional, quando a cobertura é negada de forma injusta.

Explante de silicone: plano de saúde também deve cobrir a remoção

O explante, ou retirada do implante de silicone, nem sempre está relacionado à estética. Em diversos casos, ele se torna uma necessidade médica urgente, seja por complicações físicas ou reações adversas. Por isso, o plano de saúde também tem a obrigação de cobrir o explante quando há justificativa clínica.

Ainda que alguns planos aleguem que a cirurgia é opcional, a Justiça e os protocolos da ANS reconhecem a importância do explante em contextos terapêuticos.

Complicações que exigem a retirada da prótese

A remoção da prótese é recomendada quando há:

  • Contratura capsular grave: endurecimento anormal ao redor do implante, causando dor ou deformidade
  • Ruptura do implante: que pode provocar vazamento e inflamação local
  • Infecção crônica ou aguda: mesmo com uso de antibióticos
  • Rejeição do corpo ao silicone
  • Alterações no posicionamento da prótese
  • Suspeita de linfoma anaplásico de grandes células associado ao implante

Essas situações são consideradas emergenciais ou de médio risco à saúde, e, portanto, entram na categoria de procedimentos terapêuticos.

Quando a retirada entra como procedimento terapêutico?

A chave para garantir a cobertura é a finalidade da cirurgia. Quando o explante é indicado por:

  • Risco clínico
  • Dor persistente
  • Processos inflamatórios
  • Alterações musculares ou de movimento
  • Impacto emocional com diagnóstico formal

… ele deixa de ser estético e passa a ser obrigatoriamente coberto.

As operadoras são obrigadas a respeitar as recomendações médicas nesses casos. Quando não o fazem, a negativa pode ser revertida por liminar.

Ainda sobre procedimentos estéticos cobertos por planos de saúde:

Documentação necessária para o plano cobrir o explante

Para aumentar a chance de aprovação da cirurgia de explante pelo plano, o paciente deve apresentar:

  • Laudo médico detalhado, informando o diagnóstico com CID
  • Exames de imagem, como ressonância ou ultrassom mamário, comprovando a complicação
  • Relatório clínico com recomendação de remoção
  • Histórico de sintomas, como dor, febre ou inflamação persistente
  • Parecer de especialista (cirurgião plástico ou mastologista)

Se, mesmo com toda a documentação, o plano negar, o caminho legal é o mesmo: protocolo na ANS e ação judicial com pedido de liminar.

O que muda na cobertura do plano de saúde com as novas regras da ANS?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar regula os procedimentos obrigatórios que os planos de saúde devem oferecer.

Em 2022, uma mudança decisiva ocorreu após julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), alterando como o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde deve ser interpretado.

Essa decisão impacta diretamente pacientes que precisam de implantes de silicone por razões médicas ou reconstrutivas, ampliando as possibilidades de cobertura.

O rol da ANS passou a ser exemplificativo: o que isso significa?

Antes da mudança, o rol da ANS era considerado taxativo, ou seja, os planos de saúde eram obrigados a cobrir apenas os procedimentos listados no documento oficial. Isso permitia que operadoras recusassem cirurgias não listadas, mesmo quando recomendadas por médicos.

Com a decisão do STF, o rol passou a ser exemplificativo, o que significa que os procedimentos listados são uma referência mínima, e não uma limitação absoluta.

Isso abriu espaço para que pacientes solicitem tratamentos fora da lista da ANS, desde que comprovem:

  • Indicação médica fundamentada
  • Eficácia comprovada do procedimento
  • Necessidade terapêutica comprovada

Como isso afeta diretamente quem precisa de implante de silicone?

Essa mudança tem efeito prático para quem busca cirurgia com prótese de silicone por razões médicas, como:

  • Reconstrução mamária após câncer
  • Complicações físicas causadas por implantes anteriores
  • Correção de deformidades
  • Tratamento de transtornos psicológicos comprovados

Mesmo que a colocação de prótese mamária não conste de forma literal no rol, os planos não podem mais negar automaticamente com base nisso. O paciente tem respaldo legal para contestar a recusa e, em muitos casos, conseguir uma liminar que garante o direito ao procedimento.

Como usar essa mudança a seu favor para conseguir a cirurgia?

Para aproveitar essa decisão do STF, o ideal é:

  1. Solicitar laudo médico detalhado com CID e justificativa clínica
  2. Anexar exames e relatórios psicológicos, se houver
  3. Registrar o pedido formal junto ao plano
  4. Em caso de recusa, acionar a ANS e buscar orientação jurídica

Com esses documentos em mãos, você fortalece sua solicitação e aumenta significativamente as chances de aprovação ou êxito em ação judicial.

Médico aproxima duas próteses aos seios de uma paciente. Falando sobre "plano de saúde cobre silicone?".

Checklist final: veja se você pode ter direito à cirurgia com silicone pelo plano

Nem todo caso é coberto automaticamente, mas a maioria das situações com base médica têm respaldo legal para solicitação da cirurgia com prótese de silicone.

A seguir, veja um checklist simples para entender se você está entre os casos com potencial de cobertura.

O que você precisa reunir antes de solicitar a cirurgia:

  • Laudo médico com CID (emitido por cirurgião plástico ou especialista)
  • Relatório justificando a necessidade da prótese
  • Exames complementares (imagem, ultrassom, ressonância, etc.)
  • Parecer psicológico (quando houver sofrimento emocional envolvido)
  • Protocolo de solicitação formal junto ao plano

Ter essa documentação completa é o primeiro passo para demonstrar que o caso não é estético, mas sim terapêutico ou reconstrutivo.

Quando vale a pena buscar ajuda jurídica?

A ajuda de um advogado especializado em saúde suplementar pode ser determinante quando:

  • O plano nega o procedimento alegando que se trata de estética
  • Há urgência na cirurgia (como risco de infecção ou dor intensa)
  • O plano ignora ou não responde ao pedido no prazo legal
  • Você já passou por tratamento de câncer, bariátrica ou diagnóstico formal

A jurisprudência tem sido favorável ao paciente na maioria desses casos, e uma ação com pedido de liminar pode garantir a cirurgia em poucos dias.

Conclusão: um procedimento necessário e coberto em muitos casos

A colocação ou retirada de silicone, quando justificada por razões médicas, é um direito garantido por lei, pelas normas da ANS e pelas decisões dos tribunais brasileiros.

Negativas com base em estética podem e devem ser contestadas, desde que o paciente esteja munido de laudos e documentação adequada.

Se você chegou até aqui, já sabe quais são seus direitos, como reunir os documentos certos e de que forma agir diante de uma recusa. Está em suas mãos tomar o próximo passo com segurança e embasamento legal.

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Perguntas Frequentes (FAQs)

O plano de saúde é obrigado a cobrir implante de silicone?

Sim, desde que a cirurgia tenha finalidade terapêutica ou reparadora. Casos como reconstrução pós-mastectomia, complicações com próteses anteriores ou anomalias congênitas exigem cobertura legal.

Cirurgia com silicone após bariátrica é coberta pelo plano?

Sim, quando há laudo médico indicando que a cirurgia é necessária para correção de flacidez, dores musculares ou impacto funcional. A cobertura depende de documentação clínica.

O que fazer se o plano negar a colocação do silicone?

Você pode registrar reclamação na ANS e, se necessário, entrar com ação judicial com pedido de liminar. Muitas decisões reconhecem o direito do paciente nesses casos.

Quem pode emitir o laudo médico para conseguir a cobertura?

Cirurgiões plásticos, mastologistas ou médicos com especialidade compatível. Em alguns casos, laudos psicológicos também reforçam a justificativa clínica para o procedimento.

Planos de saúde cobrem a retirada (explante) de silicone?

Sim, desde que o explante seja indicado por motivos médicos como contratura capsular, infecção, ruptura da prótese ou rejeição. O plano deve cobrir o procedimento nesses casos.

O plano de saúde é obrigado a cobrir implante de silicone?

Sim, o plano de saúde é obrigado a cobrir o implante de silicone quando a cirurgia tem finalidade terapêutica ou reparadora. Isso inclui casos como reconstrução mamária após câncer, malformações congênitas, complicações clínicas como contratura capsular ou ruptura da prótese. A cirurgia estética, por escolha pessoal, não é de cobertura obrigatória.

Cirurgia com silicone após bariátrica é coberta pelo plano?

Sim, desde que haja laudo médico comprovando que a cirurgia é necessária para restaurar a funcionalidade do corpo, aliviar dores ou evitar riscos à saúde. Nestes casos, o silicone pode ser parte da cirurgia reparadora e, com a documentação correta, o plano deve cobrir o procedimento.

O que fazer se o plano negar a colocação do silicone?

Se a cobertura for negada, o paciente pode registrar uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e buscar apoio jurídico. Em muitos casos, é possível obter liminar judicial que obriga o plano a autorizar a cirurgia. A negativa deve ser formal, e o paciente precisa apresentar laudos médicos completos.

Quem pode emitir o laudo médico para conseguir a cobertura?

O laudo deve ser emitido por um médico com registro no CRM e especialidade compatível com o caso. Cirurgiões plásticos, mastologistas ou médicos que acompanham o tratamento (como oncologistas ou endocrinologistas) podem prescrever. Em situações com impacto emocional relevante, um parecer psicológico também pode ser exigido.

Planos de saúde cobrem a retirada (explante) de silicone?

Sim, a remoção da prótese é coberta quando indicada por questões médicas, como infecção, rejeição, contratura capsular, ruptura ou risco à saúde. O explante é considerado um procedimento terapêutico nessas condições, e o plano de saúde não pode recusar a cobertura, desde que o paciente apresente o laudo correspondente.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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