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Tudo sobre retorno médico: direitos e deveres

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Conheça todas as regras sobre retorno médico, e quais são seus direitos e deveres sobre ele. Entenda o que é considerado retorno ou não e saiba a diferença entre consulta e retorno.

Muitas pessoas possuem o hábito de cuidar da saúde passando por consultas médicas regulares, e em alguns casos particulares.

Especialmente, as pessoas que fazem algum tratamento ou acompanhamento preventivo, sabem que em algumas situações as consultas resultam em retornos.

Descubra nesse artigo se os retornos podem ser cobrados, entenda a diferença entre consulta e retorno e conheça todas as regras sobre retorno médico e os seus direitos e deveres sobre o assunto.

Tudo sobre retorno médico: direitos e deveres
Imagem: Getty Images

Conheça as definições de consulta médica e retorno médico

Para que fique claro a diferença entre consulta médica e retorno médico, veja qual a definição de cada um, de acordo com o CFM – Conselho Federal de Medicina.

Em uma consulta, o paciente se encaminha ao consultório do médico para falar sobre sintomas de saúde que possam estar lhe ocorrendo.

Nessa visita, o médico pode fazer alguns exames físicos, e usar de relatos de memórias, para assim, chegar aos possíveis diagnósticos.

Quando necessário, podem ser pedidos exames como de sangue ou urina, para que as informações necessárias sejam complementadas e assim possa haver uma indicação de tratamento mais assertiva.

Nesses casos onde não se pode concluir o diagnóstico apenas em uma consulta, havendo a necessidade da realização de exames posteriores, a próxima visita ao médico será considerada como um retorno médico, e por esse motivo não pode ser cobrada.

Resumindo, sempre que a avaliação necessária e a determinação do tratamento médico não puderem ser concluídas, em uma consulta, o paciente tem o direito de retornar ao consultório sem ser cobrado novamente.

Quando é considerado consulta médica?

Quando o paciente se encaminha ao consultório para falar a primeira vez sobre um determinado problemas, ou mesmo sobre um problema de saúde ainda não pesquisado ou tratado, ou apenas um sintoma, ou mesmo doença, é considerado como uma consulta e deve ser cobrada normalmente.

Segundo o Conselho Regional de Medicina, uma consulta médica comum deve ser composta por cinco etapas que são:

  1. Anamnese: primeira fase onde o médico investiga os sintomas do paciente com base em perguntas e relatos do mesmo;
  2. Exame físico: prática cada vez menos comum, em quem o médico promove um exame físico dos sintomas reclamados;
  3. Hipóteses ou do diagnóstico: nesta etapa o médico deverá desenvolver o, ou os prováveis diagnósticos;
  4. Pedido de exames: caso seja necessário, o médico deverá solicitar exames complementares para chegar a um diagnóstico mais assertivo;
  5. Prescrição do tratamento: nesta fase, o tratamento deverá ser definido e prescrito. Caso seja necessário a avaliação de exames complementares é possível que o médico indique apenas medicamentos paliativos para o controle dos sintomas. Definindo assim um melhor tratamento no retorno médico.

Quando é considerado retorno médico?

Quando o paciente volta ao consultório médico, depois de uma primeira visita, onde o paciente foi examinado fisicamente e exames de imagem, sangue ou urina foram solicitados para uma conclusão de diagnóstico, essa visita é caracterizada como um retorno médico e não pode ser cobrada.

Quando é considerado uma nova consulta médica?

Quando o paciente retorna ao consultório médico para falar sobre outro problema de saúde, que não o anterior já abordado, sintoma ou doença, é considerado como uma nova consulta, podendo assim ser cobrada normalmente.

Exemplificação das diferenças entre consulta, retorno e nova consulta

Se você começou a sentir dores de estômago muito fortes e procurou um médico para se queixar delas, onde ele poderá solicitar alguns exames como a endoscopia, essa é uma consulta médica, e poderá ser cobrada.

Quando houver o retorno ao consultório para que ele avalie o resultado dos exames, e assim definir o melhor tratamento, essa segunda consulta será classificada como retorno médico, e não poderá ser cobrada.

Porém, se nesse meio tempo, você sentir outros sintomas como fortes dores de cabeça e procurar o médico, será necessária uma nova avaliação e consequentemente essa será classificada como uma nova consulta, e poderá ser cobrada novamente.

Existe algum prazo específico para o acontecimento do retorno médico?

Os hospitais, ambulatórios, clínicas ou planos de saúde não podem estipular um prazo para classificar uma visita ao médico como retorno.

Essa determinação relacionada a necessidade da cobrança da consulta deve ser acordada entre o médico e o paciente, no momento da consulta.

Logo, não existem regras em relação ao prazo do retorno médico, este pode acontecer em 15 dias, 30 dias ou mais tempo.

Dependendo também do tipo de exame solicitado e do prazo para ele ser realizado.

Essas determinações constam no na resolução N. 1958 do CFM publicada em 15/12/2010.

No entanto, de acordo com a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, além do prazo para o retorno não ser definido, também não existem regras que proíbam os planos de saúde a definirem um prazo.

Ou seja, não existe um prazo obrigatório para que o retorno médico aconteça, mas também não há nada que impeça os planos de saúde de definirem um prazo específico para isso.

Portanto, se você é cliente de um plano de saúde, é importante que se informe bem sobre esse assunto junto a sua operadora.

Prazos para retorno médico da Unimed

Como não existe uma regra específica para o retorno médico, as operadoras podem determinar o prazo para que volte ao profissional que lhe atendeu.

No caso da Unimed, cada regional pode determinar períodos diferentes.

Por exemplos, em Minas gerais, se está na área geográfica da Unimed Betim e precisa retornar uma consulta para fazer uma reavaliação, verificar resultados de exames e outros, tem o prazo de até 30 dias.

Fora dessa área de atuação no estado, o prazo para retorno médico é menor, ele reduz para 15 dias.

Se passar esse período e precisar voltar ao médico, será cobrado o valor integral da consulta, pois a operadora não entende que se trata de um retorno.

Um ponto de atenção são as consultas ambulatórias em caso de urgência e emergência, elas além de possuírem um valor diferenciado não dão direito ao retorno.

Dessa forma se precisar apresentar resultados de exames ou fazer acompanhamento, será preciso fazer uma nova consulta com um especialista.

Nas demais regionais para saber o prazo de retorno médico, é preciso verificar no contrato disponibilizado pela operadora ou entrar em contato por meio dos canais de relacionamento.

Vale ressaltar que os médicos estão cientes desse prazo e costumam pedir que o paciente volte dentre desse período sempre que possível.

O retorno médico pode ser cobrado?

Segundo a lei retorno médico 30 dias 2017, aprovada em maio de 2018 pela Comissão de defesa do consumidor e a Câmara dos Deputados, o retorno médico para apresentação de exames solicitados pelo médico, não pode ser cobrado e o prazo deverá ser definido pelo profissional.

Passado o período, o usuário poderá sim pagar nova consulta, que varia muito conforme a tabela de plano de saúde empresarial no Rio de Janeiro e outros estados, plano individual, familiar e outros.

Quanto retornos o paciente tem direito?

O paciente terá direito a apenas um retorno médico sem a cobrança, caso existam novos retornos para a continuação do mesmo tratamento, essas poderão ser cobradas normalmente.

Direitos e deveres sobre retornos médicos

O paciente tem o direito de ser atendido até que seu tratamento seja concluído, no entanto, o médico poderá cobrar como uma nova consulta, caso haja a necessidade de realizar novas avaliações, para a detecção de um diagnóstico mais preciso.

Ou mesmo, surjam novos sintomas, sejam eles promovidos pela doença em tratamento ou um novo problema de saúde.

Além disso, os planos de saúde são obrigados a cumprir prazos estipulados pela ANS para o agendamento de novas consultas, por isso, é importante também que você esteja sempre atento a esse detalhe.

Pois, caso a operadora não cumpra esse prazo ela poderá ser penalizada pela ANS.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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121 respostas para “Tudo sobre retorno médico: direitos e deveres

  1. Olá! Fiz uma consulta com a minha médica e surgiram novos problemas, sem nenhuma relação com o anterior.
    Eu posso falar sobre eles na volta? Ou é preciso uma nova consulta.

    Att

    1. Bom dia, Roberta!

      Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!

      Você pode sim conversar com a sua médica sobre o novo problema e ela irá avaliar a necessidade de exames e nova consulta.

      Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar novas dúvidas.

      Para fazer uma cotação de plano, visite nossa página e preencha o formulário clicando no link https://www.planodesaude.net/simular/ para que um corretor parceiro entre em contato com você.

      Atenciosamente!

  2. Olá! A secretária da minha médica disse que terei que marcar nova consulta sendo que eu tinha direito ao retorno, isso pode acontecer?

    Att

    1. Bom dia, Diana!

      Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!

      Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida.

      Para fazer uma cotação de plano, visite nossa página e preencha o formulário clicando no link https://www.planodesaude.net/simular/ para que um corretor parceiro entre em contato com você.

      Atenciosamente!

    2. Olá! Em relação ao prazo estipulado.

      Minha esposa fez uma consulta particular em uma clínica. Onde o profissional solicitou alguns exames.
      Na mesma clínica marcamos os exames. No entanto minha esposa teve que faltar ao trabalho para ir ao retorno da consulta, estipulado em 15 dias à frente à data da consulta, sob pena de que se ela faltasse ao retorno, perderia o direito ao mesmo.
      Pergunto: eles podem estipular o prazo para o retorno e “obrigar” o paciente a comparecer, sob pena de perder o direito a esse? Eles podem se negar em reagendar o retorno caso o paciente não possa ir na data estimulada por eles? O que diz as normas e regras do CFM sobre isso?
      Lembrando que se trata de consulta particular.

      Grato por responder!

      1. Bom dia, Fabiano!

        Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!

        Por favor, entre em contato com a operadora que atendeu sua esposa para que possam tirar sua dúvida.

        Se desejar contratar um plano de saúde, faça uma cotação de plano. Visite nossa página e preencha o formulário clicando no link https://www.planodesaude.net/simular/ para que um corretor parceiro entre em contato com você.

        Atenciosamente!

      2. Fabiano, sim eles podem se negar a marcar retorno se este não for dentro do prazo estipulado. Em casos onde o paciente precisa reagendar para antes ou no máximo 2 dias depois caberia conversar com o Médico. Mas sim eles podem se negar a marcar o retorno.

      1. Bom dia, Sarah!

        Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!

        É importante sempre ficar atenta se o profissional está respeitando as regras impostas pela ANS. Na dúvida, recomendamos entrar em contato com a sua operadora de plano de saúde ou com a ANS, órgão responsável pelos planos de saúde no Brasil.

        Atenciosamente!

  3. Olá,

    Fiz septoplastia paga, mas as consultas são Unimed. Após a cirurgia feito dia 1 de abril, a cada retorno para ver recuperação me cobram 90 reais de consulta. Isso é correto?

    Att.

    1. Boa tarde Rosa,

      Obrigada por comentar no PlanodeSaúde.net,
      Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida.

      Atenciosamente.

    1. Olá! Eu também tenho essa dúvida, porque me pediram o exame, porém não tinham data dentro dos 30 dias estipulado, isso é certo?
      Sem contar que meu exame chegou e nem me ligaram para avisar!

      Att

      1. Bom dia, Erica!

        Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!

        O correto é a operadora disponibilizar horários dentro do período para atendimento.

        Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida.

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        Atenciosamente!

    1. Olá,
      Levei minha tia no Memorial de Vila Valqueire, a consulta foi maravilhosa, a médica é muito boa. A mesma pediu duas ultra. Quando liguei para marcar o retorno, eles me disseram o prazo de retorno era de 7 dias. Sendo que já levei minha tia no Memorial de Madureira é lá o prazo para retorno o é de 30 dias. Sendo as duas clínicas Memorial. Qual o prazo correto? E conforme a RESOLUÇÃO CFM nº 1.958/2010 (Publicada no D.O.U. de 10 de janeiro de 2011, Seção I, p. 92) do Conselho Federal de Medicina, a consulta de retorno não deve ser cobrada.

      Att

      1. Boa tarde, Érica!

        Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!

        Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida.

        PlanodeSaude.net é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de saúde para as operadoras de planos de saúde em todo o Brasil.

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        Atenciosamente!

        1. Então eu fui em uma Ginicologista partícula para solucionar um problema, chegando lá eu falei o que sentia e ela prescreveu uma receita e sem ao menos fazer um exame mandou ir para casa e comprar as devida medicamentos que havia passado. No meu retorno eu disse que não resolveu então ela fez um exame e pediu para que eu levasse em um laboratório, e me avisou que teria que ver um dia para ela ver o exame pois ela estaria de férias então teria que falar com a secretaria dela qual dia ela iria esta revolta. Pois então assim eu fiz levei o exame no laboratório e quando reabriu a agenda eu fui levar o exame para ela ver, foi quando ela me disse que eu teria que pagar outra consulta pois havia saído do prazo e eu já havia tido um retorno. Então eu expliquei para ela que na primeira vez ela não fez exame para saber o que eu tinha e saiu passando medicamentos que não resolveu o meu caso é só no retorno ela fez o tal exame e que saiu do prazo porque ela havia entrado de férias e me disse que só iria ver meu exame no retorno das férias dela. Então a médica fez pouco caso me tratou mal dizendo que estudou 6 anos e fez vários outros cursos para que pagasse mesmo se fosse para olhar o exame que ela pediu.
          Resumindo eu paguei a consulta ela não resolveu o meu problema e ainda fez pouco caso.
          Gostaria de saber se isso é correto?

          1. Olá, Vanessa!
            PlanodeSaude.net é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de saúde para as operadoras de planos de saúde em todo o Brasil.
            Vale frisar que não somos operadora de plano de saúde, portanto, solicitamos aos leitores do nosso site entrar em contato com a operadora responsável para que possam tirar sua dúvida.
            Atenciosamente,
            Equipe Plano de Saúde

          2. Boa noite, fui num retorno médico no período de 9 dias pois o médico havia dito se não passar a dor volta para ver o que pode ser feito pela Unimed num hospital. O médico então fez o pedido para ser realizado uma medicação. Quando no hospital me disseram que para dazer a medicação eu deveria pagar uma nova consulta isso é legal? Fui informada que esse novo pagamento de consulta seria para cobrar gastos com a medicação. Quero saber se é legal fazerem isso ?

          3. Olá Emilene,

            Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco. De acordo com a legislação brasileira, é importante ressaltar que a cobrança de uma nova consulta para a realização de uma medicação durante um retorno médico pode ser considerada indevida.

            Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), quando existe uma relação de consumo entre o paciente e o médico, é estabelecida a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. Nesse contexto, o retorno médico é parte do atendimento inicial e, caso o médico tenha solicitado a medicação durante esse período, é razoável esperar que ela seja administrada sem a necessidade de cobrança adicional.

            Recomendamos que você entre em contato com a Unimed, explicando a situação e solicitando esclarecimentos sobre a cobrança adicional. Caso não obtenha uma resposta satisfatória, é possível buscar orientação junto a um advogado especializado em direito do consumidor para avaliar a possibilidade de tomar medidas cabíveis, como uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.

            Esperamos ter ajudado a esclarecer sua dúvida. Caso necessite de mais informações, estamos à disposição.

            Atenciosamente,
            Equipe Plano de Saúde