Tudo sobre retorno médico: direitos e deveres
Conheça todas as regras sobre retorno médico, e quais são seus direitos e deveres sobre ele. Entenda o que é considerado retorno ou não e saiba a diferença entre consulta e retorno.
Muitas pessoas possuem o hábito de cuidar da saúde passando por consultas médicas regulares, e em alguns casos particulares.
Especialmente, as pessoas que fazem algum tratamento ou acompanhamento preventivo, sabem que em algumas situações as consultas resultam em retornos.
Descubra nesse artigo se os retornos podem ser cobrados, entenda a diferença entre consulta e retorno e conheça todas as regras sobre retorno médico e os seus direitos e deveres sobre o assunto.

Conheça as definições de consulta médica e retorno médico
Para que fique claro a diferença entre consulta médica e retorno médico, veja qual a definição de cada um, de acordo com o CFM – Conselho Federal de Medicina.
Em uma consulta, o paciente se encaminha ao consultório do médico para falar sobre sintomas de saúde que possam estar lhe ocorrendo.
Nessa visita, o médico pode fazer alguns exames físicos, e usar de relatos de memórias, para assim, chegar aos possíveis diagnósticos.
Quando necessário, podem ser pedidos exames como de sangue ou urina, para que as informações necessárias sejam complementadas e assim possa haver uma indicação de tratamento mais assertiva.
Nesses casos onde não se pode concluir o diagnóstico apenas em uma consulta, havendo a necessidade da realização de exames posteriores, a próxima visita ao médico será considerada como um retorno médico, e por esse motivo não pode ser cobrada.
Resumindo, sempre que a avaliação necessária e a determinação do tratamento médico não puderem ser concluídas, em uma consulta, o paciente tem o direito de retornar ao consultório sem ser cobrado novamente.
Quando é considerado consulta médica?
Quando o paciente se encaminha ao consultório para falar a primeira vez sobre um determinado problemas, ou mesmo sobre um problema de saúde ainda não pesquisado ou tratado, ou apenas um sintoma, ou mesmo doença, é considerado como uma consulta e deve ser cobrada normalmente.
Segundo o Conselho Regional de Medicina, uma consulta médica comum deve ser composta por cinco etapas que são:
- Anamnese: primeira fase onde o médico investiga os sintomas do paciente com base em perguntas e relatos do mesmo;
- Exame físico: prática cada vez menos comum, em quem o médico promove um exame físico dos sintomas reclamados;
- Hipóteses ou do diagnóstico: nesta etapa o médico deverá desenvolver o, ou os prováveis diagnósticos;
- Pedido de exames: caso seja necessário, o médico deverá solicitar exames complementares para chegar a um diagnóstico mais assertivo;
- Prescrição do tratamento: nesta fase, o tratamento deverá ser definido e prescrito. Caso seja necessário a avaliação de exames complementares é possível que o médico indique apenas medicamentos paliativos para o controle dos sintomas. Definindo assim um melhor tratamento no retorno médico.
Quando é considerado retorno médico?
Quando o paciente volta ao consultório médico, depois de uma primeira visita, onde o paciente foi examinado fisicamente e exames de imagem, sangue ou urina foram solicitados para uma conclusão de diagnóstico, essa visita é caracterizada como um retorno médico e não pode ser cobrada.
Quando é considerado uma nova consulta médica?
Quando o paciente retorna ao consultório médico para falar sobre outro problema de saúde, que não o anterior já abordado, sintoma ou doença, é considerado como uma nova consulta, podendo assim ser cobrada normalmente.
Exemplificação das diferenças entre consulta, retorno e nova consulta
Se você começou a sentir dores de estômago muito fortes e procurou um médico para se queixar delas, onde ele poderá solicitar alguns exames como a endoscopia, essa é uma consulta médica, e poderá ser cobrada.
Quando houver o retorno ao consultório para que ele avalie o resultado dos exames, e assim definir o melhor tratamento, essa segunda consulta será classificada como retorno médico, e não poderá ser cobrada.
Porém, se nesse meio tempo, você sentir outros sintomas como fortes dores de cabeça e procurar o médico, será necessária uma nova avaliação e consequentemente essa será classificada como uma nova consulta, e poderá ser cobrada novamente.
Existe algum prazo específico para o acontecimento do retorno médico?
Os hospitais, ambulatórios, clínicas ou planos de saúde não podem estipular um prazo para classificar uma visita ao médico como retorno.
Essa determinação relacionada a necessidade da cobrança da consulta deve ser acordada entre o médico e o paciente, no momento da consulta.
Logo, não existem regras em relação ao prazo do retorno médico, este pode acontecer em 15 dias, 30 dias ou mais tempo.
Dependendo também do tipo de exame solicitado e do prazo para ele ser realizado.
Essas determinações constam no na resolução N. 1958 do CFM publicada em 15/12/2010.
No entanto, de acordo com a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, além do prazo para o retorno não ser definido, também não existem regras que proíbam os planos de saúde a definirem um prazo.
Ou seja, não existe um prazo obrigatório para que o retorno médico aconteça, mas também não há nada que impeça os planos de saúde de definirem um prazo específico para isso.
Portanto, se você é cliente de um plano de saúde, é importante que se informe bem sobre esse assunto junto a sua operadora.
Prazos para retorno médico da Unimed
Como não existe uma regra específica para o retorno médico, as operadoras podem determinar o prazo para que volte ao profissional que lhe atendeu.
No caso da Unimed, cada regional pode determinar períodos diferentes.
Por exemplos, em Minas gerais, se está na área geográfica da Unimed Betim e precisa retornar uma consulta para fazer uma reavaliação, verificar resultados de exames e outros, tem o prazo de até 30 dias.
Fora dessa área de atuação no estado, o prazo para retorno médico é menor, ele reduz para 15 dias.
Se passar esse período e precisar voltar ao médico, será cobrado o valor integral da consulta, pois a operadora não entende que se trata de um retorno.
Um ponto de atenção são as consultas ambulatórias em caso de urgência e emergência, elas além de possuírem um valor diferenciado não dão direito ao retorno.
Dessa forma se precisar apresentar resultados de exames ou fazer acompanhamento, será preciso fazer uma nova consulta com um especialista.
Nas demais regionais para saber o prazo de retorno médico, é preciso verificar no contrato disponibilizado pela operadora ou entrar em contato por meio dos canais de relacionamento.
Vale ressaltar que os médicos estão cientes desse prazo e costumam pedir que o paciente volte dentre desse período sempre que possível.
O retorno médico pode ser cobrado?
Segundo a lei retorno médico 30 dias 2017, aprovada em maio de 2018 pela Comissão de defesa do consumidor e a Câmara dos Deputados, o retorno médico para apresentação de exames solicitados pelo médico, não pode ser cobrado e o prazo deverá ser definido pelo profissional.
Passado o período, o usuário poderá sim pagar nova consulta, que varia muito conforme a tabela de plano de saúde empresarial no Rio de Janeiro e outros estados, plano individual, familiar e outros.
Quanto retornos o paciente tem direito?
O paciente terá direito a apenas um retorno médico sem a cobrança, caso existam novos retornos para a continuação do mesmo tratamento, essas poderão ser cobradas normalmente.
Direitos e deveres sobre retornos médicos
O paciente tem o direito de ser atendido até que seu tratamento seja concluído, no entanto, o médico poderá cobrar como uma nova consulta, caso haja a necessidade de realizar novas avaliações, para a detecção de um diagnóstico mais preciso.
Ou mesmo, surjam novos sintomas, sejam eles promovidos pela doença em tratamento ou um novo problema de saúde.
Além disso, os planos de saúde são obrigados a cumprir prazos estipulados pela ANS para o agendamento de novas consultas, por isso, é importante também que você esteja sempre atento a esse detalhe.
Pois, caso a operadora não cumpra esse prazo ela poderá ser penalizada pela ANS.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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Boa tarde a todos!
Fiz uma consulta particular num cardiologista, retornei depois de 30 dias, mas me falaram que o retorno tinha um prazo de 15 dias. Agora eu não lembro em nenhum momento a secretária falar sobre estes 15 dias, a dúvida ficou pra mim, pode se recusar o retorno depois de ter passado os 15 dias? Não está escrito em nenhum documento deles este prazo, somente foi anunciado por voz (assim afirmaram).
Como posso proceder?
Obrigado
Olá, Mauro!
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Olá Andreia, boa tarde!
Minha mãe é cliente da Unimed e consultou no início de outubro. Na consulta, a médica solicitou a realização de exame para auferir a pressão por 24hrs e um exame de sangue para analisar o colesterol.
Fizemos os exames solicitados e marcamos o retorno para o dia 26/10, entretanto, na véspera da consulta a Unimed informou que a médica não poderia atender.
Dessa forma, marcamos novamente o retorno para 03/11, mas recebemos novamente contato da Unimed informando que a médica novamente não poderia atender.
Ao tentar marcar nova data para o retorno, fomos informados que por ter passado o prazo de 30 dias, só seria possível o agendamento de consulta que seria cobrada.
O ponto é que minha mãe não pôde utilizar do retorno que ela tem direito por conta de problemas pessoais da médica, sendo obrigada a marcar nova consulta para análise dos exames solicitados.
O que fazer nesse caso? O desprezo da empresa gera muita revolta.
Agradeço pela atenção!
Olá, João Gabriel!
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Equipe Plano de Saúde
Boa tarde! Minha filha foi a ginecologista pela primeira vez, e o atendimento foi horrível, não senti segurança no diagnóstico.
Minha filha tem o direito de retornar a consulta sem pagar com outro profissional?
Olá, Letícia!
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Olá! Muito esclarecedor esse artigo, porém no que diz respeito a quantidade de retornos que o paciente tem direito não me parece correto a afirmação de que o paciente tem direito a “apenas uma consulta de retorno” como diz no artigo. A Resolução N. 1958 de 15/12/2010 não específica em nenhum momento a quantidade de consultas de retorno:
“Art. 1º Definir que a consulta médica compreende a anamenese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnosticas, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica como ato medico completo e que pode ser concluído ou não em um único momento.
§ 1º Quando houver necessidade de exames complementares que não possam ser apreciados nesta mesma consulta, o ato terá continuidade para sua finalização, com tempo determinado a critério do médico, não gerando cobrança de honorário.”
Se no primeiro retorno, na entrega de exames aparecer alguma alteração que o médico ache necessário solicitar um novo exame mais específico ou mais detalhado, me parece que “o ato continua tendo continuidade e não houve a finalização” de diagnóstico. Um exemplo, o médico pede um raio x do pulmão e no primeiro retorno ele decide pedir uma tomografia do pulmão por não ter conseguido fazer uma análise satisfatória com o raio x.
Att
Olá, Paulo Roberto!
Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!
Atenciosamente!
Olá,
Meu filho de 6 meses fez uma consulta e a médica já adiou 4 x o retorno dele. A clínica tirou o corpo fora, posso abri um processo contra a médica?
Att.
Olá,
Estou com problema com a Clínica de Olhos Dr. Capella – em Madureira/RJ, pois querem cobrar como nova consulta, apenas levar resultados de exames, que ainda estão por fazer. A Clinica de Olhos Dr. Capella, remarcou os exames do dia 31/03/2020 para o dia 28/04/2020, alegando que é por conta do coronavírus. Sendo que por lei não é permitido esta cobrança.
Olá,
Meu pai foi ao neurologista por conta de perda de memória, o médico receitou uma medicação e sua volta em uma semana, a clínica insiste que eu pague uma nova Consulta. Isso é correto?
Att.
Olá,
Fui a uma Clínica particular na qual paguei a consulta e foram feitos pedidos de exames, na qual um sairia o resultado no dia seguinte, porém o outro exame sairia o resultado depois de 5 dias. Os exames eram referentes a problemas renais, assim que o hemograma e o exame de urina ficaram prontos levei ao médico para avaliar, porém, a certeza seria com o resultado do exame ainda pendente, mediante isso retomei assim que o outro exame ficou pronto, e me cobraram um valor de nova consulta.
Eles procederam de forma correta em me cobrar uma outra consulta? Sendo que a questão ainda estaria sendo analisada pela espera do outro exame ainda ficar pronto?
Att.