Quem tem um plano de saúde de empresa e depois é demitido sempre fica na dúvida de como ficará essa situação e como poderá cuidar de sua saúde com a mesma qualidade de antes, já que não está mais na empresa e não tem direito ao plano.
Julius Conforti, especialista em Direito, em uma entrevista ao portal Terra, tira as principais dúvidas sobre o assunto. Veja só:
1 – Se eu tenho um plano de saúde na empresa onde pago somente uma parte e sou demitido, tenho direito a continuar com o plano?
Conforme a Lei 9656/98 e Resolução 270 da ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar), se você for demitido sem justa causa, pode optar com continuar pagando o convênio médico. Porém, pelo fato de não haver mais vínculo com a empresa, você deve pagar o valor integral.
2 – Se eu não pagava nenhuma mensalidade no plano de saúde da empresa e tinha uma coparticipação em exames e consultas, posso continuar com o plano de saúde?
Pelo fato de ser apenas uma coparticipação, não se trata de um pagamento que você fazia, então a ANS não considera esses casos para que continue com o plano.
Porém, o Poder Judiciário entende que isso é uma contribuição e pode dar o direito de que você assuma toda a mensalidade do plano, desde que entre com uma medida judicial.
3 – Como faço para continuar com o plano sem ter que cumprir carência?
Se você contribuía com a mensalidade do plano vale ficar de olho na regra do período de manutenção, que é de um terço do tempo que havia contribuído para o pagamento das parcelas, sendo o mínimo de seis meses e máximo de 24.
Para que tenha o direito de não cumprir carência, já que pagava o plano e não foi demitido por justa causa, você deve fazer a Portabilidade Especial. Ela deve ser feita entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último do terceiro mês subsquente ou então 60 dias antes de terminar o benefício.
4 – Se eu não contribuía com a mensalidade, posso contratar um plano sem ter carência?
Não existe nenhuma regra para esse tipo de contratação, então as empresas podem optar por aceitar ou não essa condição.
5 – Por que quando há cirurgias graves ou gravidez a carência não é aceita?
Se a empresa opta por liberar a carência do plano, geralmente limita seu uso a procedimentos mais simples, sendo que esses mais complexos demandariam mais custos para a operadora, que decide por não considerar esses procedimentos antes do prazo estipulado e não faz nada ilegal.
6 – Se eu já tinha um tratamento antes, se eu informá-lo na hora da contratação do outro plano, não poderei ser atendido devido à carência?
Você deve informar todos os tratamentos e doenças pré-existentes que tenha antes de fazer o plano devido a ter pena de omissão, caso não o faça.
Após isso, a empresa pode limitar a carência e estabelecer 24 meses para a CPT – Cobertura Parcial Temporária, deixando o tratamento limitado.
E então, conseguiu tiras suas dúvidas sobre plano de saúde para quem foi demitido?
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