Qual é o prazo para reativar plano de saúde? Saiba!
Confira como funciona o prazo para reativar plano de saúde cancelado, com base na legislação atual e orientação de especialistas.
Prazo para reativar plano de saúde é um tema que gera dúvidas urgentes e recorrentes. Você também já se perguntou quanto tempo tem para recuperar seu plano após o cancelamento?
Todos os anos, milhares de contratos de planos de saúde são cancelados no Brasil, muitos deles por inadimplência ou falhas de comunicação com a operadora. Para piorar a situação, em muitos desses casos os consumidores não sabem exatamente como ou quando poderiam reativá-los.
Se você recebeu um aviso de cancelamento ou está inseguro sobre seus direitos, saiba que existe um prazo legal, e sim, você pode tomar medidas para reverter essa situação — especialmente se o cancelamento foi unilateral ou ocorreu durante um tratamento médico.
A seguir, vamos mostrar quais são os prazos legais para reativar um plano de saúde, como o processo funciona, o que a lei realmente garante, e o que fazer se a operadora se recusar a atender sua solicitação.
- Atenção: perder o prazo pode significar ficar sem cobertura em momentos críticos.
- Continue lendo e descubra como agir com segurança e dentro da lei.
Índice do Conteúdo
Qual é o prazo para reativar plano de saúde? Veja o que diz a lei
Se você teve seu plano cancelado e deseja reativá-lo, o prazo para reativar plano de saúde depende do motivo que levou ao cancelamento. O principal fator considerado é a inadimplência, e a regra está definida pela Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS.
Segundo essa norma, o plano só pode ser cancelado por inadimplência se o beneficiário estiver com mais de 60 dias de atraso (consecutivos ou não) dentro de um período de 12 meses, e desde que tenha sido notificado com pelo menos 10 dias de antecedência.
O que isso significa?
Se o plano foi cancelado sem que você tenha sido formalmente notificado, ou se o prazo de 60 dias não foi ultrapassado, o cancelamento pode ser considerado abusivo. Neste caso, é possível exigir a reativação imediata ou entrar com uma ação judicial.
Cancelamentos fora do prazo legal
Muitas operadoras agem sem seguir esse procedimento. O Código de Defesa do Consumidor protege o beneficiário em casos de cancelamento irregular. É direito seu solicitar cópia da notificação, do contrato e dos registros que comprovem o motivo da suspensão.
Dica prática:
Se você está dentro do prazo ou foi notificado de forma incorreta, formalize o pedido de reativação por escrito e protocole junto à operadora. Guarde cópias de tudo.

Por que os planos de saúde são cancelados? Entenda os principais motivos
Você sabe por que seu plano pode ser cancelado? Existem razões legais e outras que podem ser abusivas. Entender os principais motivos é o primeiro passo para saber se você tem direito à reativação.
1. Cancelamento por inadimplência
É o mais comum. A operadora pode cancelar o plano se houver mais de 60 dias de atraso no pagamento em um período de 12 meses. Mas, como já vimos, isso só é permitido com notificação prévia.
2. Cancelamento unilateral pela operadora
Esse tipo de cancelamento só é permitido em contratos individuais ou familiares, sem pendência financeira, e com aviso prévio de 60 dias. Se a operadora cancela de forma arbitrária, isso é ilegal. Para planos coletivos, a regra muda — a operadora tem mais liberdade contratual.
Importante: Cancelamento unilateral durante tratamento médico ativo é proibido e pode ser contestado judicialmente.
3. Cancelamento por fraude
Se for identificado uso indevido, dados falsos ou fraude no contrato, a operadora pode cancelar o plano de forma imediata. No entanto, é necessário comprovar a fraude e seguir procedimentos legais específicos.
4. Cancelamento a pedido do titular
Você pode pedir o cancelamento a qualquer momento. Porém, ao desistir, é preciso entender que a reativação nem sempre será automática. Algumas operadoras tratam esse pedido como encerramento definitivo, obrigando nova adesão.
Resumo rápido dos motivos e reações possíveis:
| Motivo do cancelamento | Pode reativar? | Observação |
|---|---|---|
| Inadimplência + sem notificação | Sim | Irregular, pode exigir reativação |
| Inadimplência com notificação | Sim, se regularizar | Pague e peça a reativação formalmente |
| Cancelamento unilateral ilegal | Sim, judicialmente | Operadora pode ser acionada |
| Fraude comprovada | Difícil | Operadora pode negar com base legal |
| Pedido voluntário | Depende do contrato | Algumas operadoras aceitam reativação, outras não |
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É possível reativar um plano de saúde cancelado? Depende do motivo
Nem todo cancelamento de plano de saúde é definitivo. A possibilidade de reativar o contrato depende diretamente da causa da interrupção. Entender o motivo exato é o primeiro passo para saber se ainda há uma solução viável.
Se o cancelamento ocorreu por inadimplência, há margem legal para reativação desde que alguns requisitos sejam cumpridos. Se foi uma decisão unilateral da operadora sem justificativa válida, também existe respaldo legal para reverter a situação. Já nos casos de fraude ou encerramento solicitado pelo titular, o processo é mais rígido e nem sempre a reativação é aceita.
O que determina se o plano pode ser reativado é:
- O tipo de contrato (individual, familiar, coletivo)
- O motivo que levou ao cancelamento
- A forma como a operadora comunicou o desligamento
- O tempo decorrido desde o cancelamento
Em todos os casos, é necessário solicitar informações formais à operadora por escrito. Apenas com a resposta oficial é possível confirmar se o contrato pode ser reativado nas condições anteriores ou se será necessário iniciar um novo plano, com novas carências e prazos.
Se a negativa da operadora for injusta ou desrespeitar a legislação da ANS ou o Código de Defesa do Consumidor, é possível recorrer por meio de órgãos de defesa ou até ação judicial.
Cancelamento por inadimplência: qual é o prazo e como recuperar?
O cancelamento por inadimplência é a situação mais comum e também a que mais permite reativação, desde que o consumidor siga os passos corretos dentro do prazo legal.
A Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS determina que o contrato só pode ser cancelado por inadimplência se o consumidor tiver acumulado mais de 60 dias de atraso no pagamento, dentro de um período de 12 meses. Além disso, a operadora é obrigada a notificar o beneficiário de forma escrita com pelo menos 10 dias de antecedência.
Isso significa que, se você:
- Atrasou o pagamento, mas não completou 60 dias em um ano, ou
- Atrasou mais de 60 dias, mas não foi formalmente notificado
Então o cancelamento pode ser considerado irregular. Neste caso, você pode solicitar a reativação imediata do plano, inclusive sem a necessidade de novo período de carência.
Por outro lado, se o cancelamento seguiu todas as regras da ANS, a operadora poderá exigir que você quite os débitos em aberto antes de considerar a reativação.
Algumas empresas permitem a reativação no mesmo contrato, outras exigem a assinatura de um novo plano, o que pode implicar nova análise de risco e cumprimento de carências.
É essencial que você registre por escrito todo o contato com a operadora e, se possível, protocole as solicitações. Ter comprovantes de pagamento, notificações e trocas de e-mail aumenta suas chances de sucesso.
Se a operadora recusar a reativação mesmo após a quitação das dívidas, você pode acionar o Procon, registrar queixa na ANS ou recorrer judicialmente.
Cancelamento unilateral: quando é ilegal e como agir nesses casos
O cancelamento unilateral de um plano de saúde nem sempre é permitido por lei. A operadora só pode encerrar o contrato de forma unilateral em situações específicas, e mesmo assim, deve seguir regras formais de aviso.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), práticas que colocam o consumidor em desvantagem ou o impedem de exercer seus direitos são consideradas abusivas. Isso se aplica quando a operadora encerra um plano individual ou familiar sem motivo claro ou sem aviso prévio mínimo de 60 dias.
Já nos planos coletivos por adesão, a operadora pode rescindir o contrato com mais liberdade, mas ainda assim deve respeitar cláusulas contratuais e a comunicação formal com antecedência.
É ilegal o cancelamento unilateral quando:
- O contrato é individual ou familiar e não há inadimplência
- O consumidor não recebeu aviso prévio com prazo mínimo
- O cancelamento ocorreu durante tratamento médico em andamento
- A justificativa usada não está prevista no contrato
Em casos assim, o consumidor pode:
- Solicitar por escrito a reativação do plano
- Registrar uma reclamação na ANS
- Acionar o Procon com documentos em mãos
- Entrar com ação judicial por danos materiais e morais
Os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito à continuidade do plano, principalmente quando há risco à saúde ou cancelamento abusivo. O entendimento predominante é que a saúde é um direito fundamental, e contratos não podem ser rompidos de forma unilateral sem amparo legal.
Documentos necessários para reativar plano de saúde: lista atualizada
A solicitação de reativação do plano exige que o consumidor apresente documentos que comprovem identidade, vínculo anterior com a operadora e o motivo pelo qual deseja restabelecer o contrato. Organizar essa documentação com antecedência acelera o processo e evita recusas por falhas formais.
Veja a lista dos principais documentos solicitados:
- Documento de identidade (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Cópia do contrato do plano cancelado, se disponível
- Cartão do plano anterior ou número do registro
- Comprovante de pagamento de débitos em aberto, se houver inadimplência
- Solicitação formal de reativação por escrito, datada e assinada
A forma de envio pode variar entre operadoras, mas em geral, é possível protocolar presencialmente, enviar por e-mail ou via plataforma da empresa. Sempre que possível, peça confirmação de recebimento e guarde o número de protocolo.
Para aumentar as chances de sucesso:
- Agrupe os documentos em uma pasta organizada
- Digitalize tudo em PDF com boa resolução
- Inclua um histórico breve explicando o motivo do pedido
A ausência de algum documento pode atrasar o processo ou levar à recusa da reativação. Se a operadora não informar quais documentos exige, você tem o direito de solicitar essas informações formalmente, com base no direito à informação garantido pelo CDC.
Leia mais:
Passo a passo para solicitar a reativação junto à operadora
Solicitar a reativação de um plano de saúde exige clareza, organização e registro formal. A seguir, veja o passo a passo ideal para realizar esse processo de forma segura e eficiente.
1. Verifique o motivo do cancelamento
Entre em contato com a operadora e solicite a confirmação oficial da causa. Peça o documento de cancelamento por escrito, com data e justificativa.
2. Consulte o contrato
Leia o contrato assinado e verifique se existe alguma cláusula que impeça a reativação. Isso pode ocorrer em planos coletivos ou em casos de cancelamento por decisão do titular.
3. Reúna a documentação necessária
Prepare os documentos exigidos (identidade, comprovante de residência, número do contrato, comprovante de quitação, se aplicável).
4. Escreva uma solicitação formal de reativação
A carta deve conter:
- Dados pessoais
- Número do contrato cancelado
- Motivo do pedido
- Solicitação clara de reativação do plano
5. Envie o pedido para os canais oficiais
Utilize os meios indicados pela operadora:
- Atendimento presencial (peça protocolo físico)
- Central de atendimento (anote o número do atendimento)
- E-mail (com confirmação de recebimento)
- Área do cliente no site ou aplicativo
6. Acompanhe o processo de forma ativa
Após enviar o pedido, acompanhe a resposta da operadora. O prazo médio de resposta varia, mas em geral é de até 10 dias úteis.
7. Registre tudo
Guarde cópias de todos os documentos enviados, protocolos, e-mails trocados e comprovantes de leitura ou entrega. Em caso de negativa, esses registros serão úteis em futuras etapas administrativas ou judiciais.
Esse processo é fundamental para garantir que seu pedido seja analisado corretamente e, se necessário, para abrir uma reclamação formal caso a operadora se recuse a reativar o plano.
O que fazer se a operadora se recusar a reativar seu plano de saúde?
A recusa da operadora pode acontecer, mas nem sempre ela está de acordo com a legislação. Se você seguiu o procedimento corretamente e acredita que a reativação é possível, existem caminhos legais e administrativos que podem ser usados para resolver o impasse.
1. Solicite a justificativa por escrito
A operadora é obrigada a informar por que não aceitou o pedido de reativação. Exija um documento com a resposta formal e o fundamento legal da negativa.
2. Registre uma reclamação na ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atua na mediação entre consumidores e operadoras. O canal para reclamações é o Disque ANS 0800 701 9656 ou o portal eletrônico www.gov.br/ans. É necessário ter o protocolo de atendimento da operadora para abrir o chamado.
3. Acione o Procon da sua cidade
Se a negativa for abusiva ou sem respaldo legal, o Procon pode intermediar a resolução. Leve todos os documentos, inclusive a resposta formal da operadora, comprovantes de pagamento e registros de contato.
4. Busque orientação jurídica
Se a operadora manteve a negativa de forma irregular ou sem cumprir normas da ANS, é possível entrar com uma ação judicial. Em muitos casos, a Justiça determina a reativação do plano e até indenização por danos morais, especialmente se houve prejuízo à saúde ou interrupção de tratamento.
5. Aja com rapidez
Alguns direitos têm prazos para serem reivindicados. Ao identificar a recusa, não adie a busca por soluções. Quanto antes você agir, maior a chance de resolver o problema sem complicações.
A recusa indevida de reativação pode ser contestada com base no Código de Defesa do Consumidor, no contrato assinado e nas normas da ANS. O consumidor não está desamparado, e existem formas legítimas de garantir a continuidade da assistência médica.
Seus direitos como consumidor na reativação do plano de saúde
O consumidor tem direitos assegurados por lei, mesmo após o cancelamento do plano. Esses direitos se aplicam especialmente quando o cancelamento ocorre sem justa causa ou sem seguir as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o plano de saúde não pode ser cancelado de forma arbitrária, especialmente se o consumidor estiver em tratamento médico contínuo. A jurisprudência brasileira reforça esse entendimento com base no princípio da continuidade do serviço essencial.
Entre os direitos do consumidor estão:
- Ser notificado previamente sobre o cancelamento, com no mínimo 10 dias de antecedência em casos de inadimplência
- Solicitar reativação se o cancelamento foi indevido ou sem observância dos prazos legais
- Ter acesso à continuidade do tratamento, principalmente em casos de urgência, internação ou doenças crônicas
- Recorrer à Justiça em caso de negativa não justificada, com possibilidade de indenização por danos morais e materiais
- Exigir transparência no atendimento, com entrega de cópias de contratos, avisos, protocolos e respostas formais da operadora
A Resolução Normativa nº 259/2011 da ANS também obriga os planos de saúde a garantir prazos máximos para atendimento. Se o cancelamento ocorrer enquanto o beneficiário aguarda consultas, exames ou cirurgias, há base legal para impedir a interrupção do atendimento.
Em situações críticas, o Judiciário tem se posicionado a favor da reativação imediata, principalmente quando há risco à vida, prejuízo à saúde ou quebra do dever de boa-fé contratual por parte da operadora.
Quanto tempo demora para reativar o plano de saúde após a solicitação?
O tempo necessário para a reativação de um plano de saúde varia de acordo com a operadora, o tipo de plano, o motivo do cancelamento e a forma como o pedido foi feito.
Não existe um prazo fixo na legislação, mas as boas práticas do setor indicam um retorno em até 10 dias úteis após o recebimento completo da solicitação e documentação.
Fatores que influenciam o tempo de reativação:
- Completação da documentação exigida
- Tipo de plano (individual, familiar, coletivo)
- Presença ou não de débitos anteriores
- Forma de envio da solicitação (online, presencial, correio)
- Volume de solicitações no setor de atendimento da operadora
Dicas para acelerar o processo:
- Organize todos os documentos antecipadamente, sem deixar faltas
- Utilize os canais oficiais indicados pela operadora, como e-mail institucional ou área do cliente
- Anote e guarde o número do protocolo, com data e horário de envio
- Evite períodos próximos a feriados ou recesso, que podem gerar atrasos
- Faça o acompanhamento ativo, entrando em contato após 3 dias úteis para verificar o andamento
Se a operadora ultrapassar prazos razoáveis sem resposta, o consumidor pode registrar uma reclamação formal na ANS. O canal oficial exige a comprovação de tentativa prévia de contato com a operadora, como protocolos e mensagens enviadas.
Caso o atraso afete o acesso a serviços médicos, é possível acionar o Procon ou entrar com uma ação judicial com pedido de liminar para garantir a continuidade da cobertura.
O que muda na cobertura após a reativação do plano de saúde?
A reativação de um plano de saúde pode, ou não, manter as mesmas condições anteriores ao cancelamento. Isso depende da forma como a reativação foi feita, do tipo de plano e da política interna da operadora.
Em alguns casos, a reativação preserva todos os direitos anteriores, inclusive carências já cumpridas. Em outros, a operadora pode exigir nova contratação, o que altera condições de uso e cobertura.
As principais mudanças possíveis são:
- Reinício de prazos de carência:
Se o plano for reativado como um novo contrato, pode haver exigência de cumprir novamente os prazos para consultas, exames e internações. - Mudança de faixa etária e valor da mensalidade:
Se houve alteração de idade entre o cancelamento e a reativação, o valor da mensalidade pode ser ajustado de acordo com a nova faixa etária prevista no contrato. - Alterações no tipo de plano disponível:
A operadora pode não oferecer mais o mesmo plano cancelado. Nesse caso, o consumidor pode ser inserido em um plano equivalente, mas com condições diferentes. - Mudanças na rede credenciada:
Em planos antigos, a rede de atendimento pode ter sofrido alterações. Ao reativar, o beneficiário pode ter acesso a uma rede atualizada. - Possibilidade de migração ou portabilidade negada:
Um plano recém-reativado pode impedir portabilidade de carências para outras operadoras, especialmente se for tratado como novo vínculo.
Como garantir a manutenção da cobertura original:
- Solicite reativação no mesmo contrato, com preservação dos direitos já adquiridos
- Exija documento que comprove a data de adesão original e as condições contratadas
- Evite aceitar novas propostas sem entender as mudanças nos direitos
A depender do tempo decorrido desde o cancelamento, a operadora pode aplicar regras distintas. Por isso, é fundamental formalizar a reativação com clareza e manter todos os comprovantes do contrato anterior.
Como evitar o cancelamento do plano de saúde no futuro?
Evitar o cancelamento de um plano de saúde exige atenção constante a obrigações contratuais e cuidados simples que podem evitar problemas com a operadora.
Veja boas práticas para manter o plano ativo e evitar riscos desnecessários:
- Mantenha os pagamentos sempre em dia
O principal motivo de cancelamento é inadimplência. Programe alertas, organize o débito automático ou pague com antecedência para evitar atrasos. - Acompanhe as comunicações da operadora
Notificações de inadimplência ou mudanças no contrato podem ser enviadas por e-mail, carta ou aplicativo. Leia atentamente tudo que receber. - Atualize seus dados cadastrais com frequência
Endereços, e-mails e telefones desatualizados impedem que a operadora entre em contato, o que pode gerar cancelamento por ausência de resposta. - Leia o contrato antes de assinar qualquer termo novo
Mudanças de plano, portabilidades ou renegociações podem alterar condições importantes. Verifique cláusulas sobre reajustes, carência e cobertura. - Evite o uso indevido do plano
Compartilhar carteirinha, fornecer informações falsas ou usar o plano para terceiros são considerados fraudes e podem levar ao cancelamento imediato. - Comunique-se com a operadora sempre por escrito
Ao fazer qualquer solicitação, utilize canais oficiais que gerem protocolo. Guarde e-mails, comprovantes e histórico de atendimento.
Manter um histórico limpo e um relacionamento transparente com a operadora é a melhor forma de preservar seu plano de saúde e evitar complicações futuras.

Reativar plano de saúde vale a pena? Alternativas e cuidados
Nem sempre reativar um plano de saúde cancelado é a melhor escolha. Tudo depende das condições oferecidas pela operadora no momento da solicitação, do seu histórico com o plano anterior e das alternativas disponíveis no mercado.
Quando a reativação é vantajosa:
- Quando você consegue manter o mesmo contrato, com carências já cumpridas
- Quando o valor da mensalidade permanece acessível
- Quando a rede de atendimento continua atendendo às suas necessidades
- Quando você está em tratamento contínuo e precisa de cobertura imediata
Quando contratar um novo plano pode ser mais vantajoso:
- Se a operadora exigir novo contrato com carência completa
- Se houver reajuste significativo na mensalidade
- Se o plano anterior tinha cobertura limitada ou rede reduzida
- Se você encontrou melhores condições em outra operadora, com cobertura mais ampla
Antes de tomar uma decisão, compare planos e simule valores com base no seu perfil atual. Avalie custo-benefício, tempo de carência, rede credenciada, tipo de contrato (individual, familiar ou coletivo) e regras de portabilidade.
Em muitos casos, iniciar um novo plano pode ser mais vantajoso, especialmente quando a operadora dificulta a reativação ou impõe novas condições que desfavorecem o consumidor.
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Conclusão: saiba os seus direitos na reativação de planos
A reativação de um plano de saúde exige atenção aos prazos, conhecimento dos seus direitos e ação estratégica. Como vimos neste conteúdo, a legislação protege o consumidor em diversas situações, especialmente em casos de cancelamento indevido ou falta de comunicação adequada por parte da operadora.
Você tem direito à informação clara, à continuidade de tratamento em andamento, à negociação de débitos e à reativação do plano quando o cancelamento não segue as normas da ANS ou do Código de Defesa do Consumidor.
Se estiver avaliando se deve reativar seu plano ou contratar um novo, o planodesaude.net pode ajudar. Por aqui, você encontra informações atualizadas sobre o setor e um cotador inteligente de planos de saúde para comparar opções de forma rápida e segura, com base no seu perfil e localização.
Compare, entenda e decida com consciência. Seu plano de saúde deve atender às suas necessidades com segurança, previsibilidade e respeito ao seu direito como consumidor.
Qual é o prazo para reativar um plano de saúde cancelado por inadimplência?
Segundo a ANS, o cancelamento por inadimplência só é permitido após 60 dias de atraso no pagamento em um período de 12 meses, com notificação prévia de pelo menos 10 dias. Se esses requisitos não forem cumpridos, a reativação pode ser solicitada imediatamente.
Posso reativar meu plano mesmo que tenha sido cancelado por vontade própria?
Depende da operadora. Algumas permitem reativação se o prazo após o cancelamento for curto. Outras exigem nova contratação. É necessário verificar as regras do contrato original.
A operadora pode se recusar a reativar meu plano de saúde?
Sim, principalmente se o plano foi encerrado de forma regular e o contrato não prevê reativação. No entanto, se o cancelamento foi irregular, você pode recorrer à ANS, Procon ou à Justiça.
Quais documentos são necessários para pedir a reativação?
Geralmente são exigidos: RG, CPF, comprovante de residência, número do contrato anterior, comprovantes de pagamento e carta de solicitação formal. Algumas operadoras podem pedir documentos adicionais.
Vale a pena reativar o plano ou contratar um novo?
Se a reativação mantiver carências já cumpridas e as condições do contrato anterior, pode valer a pena. Se houver aumento de valores ou exigência de novo contrato, comparar com outras opções disponíveis é o melhor caminho.
Qual é o prazo para reativar um plano de saúde cancelado por inadimplência?
Segundo a ANS, o cancelamento por inadimplência só é permitido após 60 dias de atraso no pagamento em um período de 12 meses, com notificação prévia de pelo menos 10 dias. Se esses requisitos não forem cumpridos, a reativação pode ser solicitada imediatamente.
Posso reativar meu plano mesmo que tenha sido cancelado por vontade própria?
Depende da operadora. Algumas permitem reativação se o prazo após o cancelamento for curto. Outras exigem nova contratação. É necessário verificar as regras do contrato original.
A operadora pode se recusar a reativar meu plano de saúde?
Sim, principalmente se o plano foi encerrado de forma regular e o contrato não prevê reativação. No entanto, se o cancelamento foi irregular, você pode recorrer à ANS, Procon ou à Justiça.
Quais documentos são necessários para pedir a reativação?
Geralmente são exigidos: RG, CPF, comprovante de residência, número do contrato anterior, comprovantes de pagamento e carta de solicitação formal. Algumas operadoras podem pedir documentos adicionais.
Vale a pena reativar o plano ou contratar um novo?
Se a reativação mantiver carências já cumpridas e as condições do contrato anterior, pode valer a pena. Se houver aumento de valores ou exigência de novo contrato, comparar com outras opções disponíveis é o melhor caminho.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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