Qual a carência do plano de saúde após demissão?
Você acabou de perder o emprego e está preocupado com a carência do plano de saúde após demissão? As incertezas começaram a assombrar? Tire aqui suas dúvidas sobre esse assunto.
A crise econômica que vem assombrando o Brasil há alguns anos, também teve consequências no quesito social, fazendo com que muitas demissões ocorressem neste período.
E, mesmo depois de todo esse tempo, ainda não é possível ver o fim para esse panorama.
Muitas empresas, independentemente de serem públicas ou privadas, costumam oferecer a seus colaboradores alguns benefícios e, entre eles está o acesso a um plano de saúde.
No entanto, quando esses funcionários são dispensados de seus cargos, sempre fica uma dúvida no ar.
Será possível continuar com o plano e qual o período de carência existente.
Se você está passando por essa situação, continue lendo este artigo e descubra qual a carência do plano de saúde após demissão e quanto tempo pode usar o convênio após demissão.
Como funciona o plano de saúde após a demissão?
É importante que você, como trabalhador e cidadão, saiba quais sãos seus direitos relacionados a diversos assuntos, após ser demitido.
Isso inclui saber mais sobre seu plano de saúde oferecido pela empresa.
De acordo com a ANS – Agência Nacional de Saúde, órgão responsável por fiscalizar todos os planos de saúde do país, se uma pessoa foi mandada embora sem justa causa e atuou contribuindo para custear o plano de saúde, é seu direito contar com as mesmas especificações que tinha enquanto empregado.
Essa obrigatoriedade se encontra discriminada dentro da Lei 9.656/98, contanto que algumas exigências sejam respeitadas.
Entre elas, é preciso que, o colaborador tenha contribuído para pagar o plano de saúde para ter acesso às mesmas condições.
Além disso, esse direito existe apenas enquanto desempregado, assim que a pessoa é contratada por outra empresa, seu direito a manutenção do plano de saúde ofertado pelo emprego anterior acaba.
É importante que saiba que, como não faz mais parte do corpo de funcionários da empresa, será necessário que você arque com o valor total da mensalidade, mas ainda assim, por ser empresarial, é mais barato que a modalidade individual.
Como funciona a carência do plano de saúde após demissão?
É preciso, em primeiro lugar, que fique claro que as condições a serem citadas servem apenas para aqueles que foram mandados embora sem justa causa.
Para essas pessoas a carência do plano de saúde após demissão continua vigente pelo menos enquanto durar o aviso.
Para isso, será preciso que você comunique ao seu empregador o desejo de manter o plano de saúde após demissão em 30 dias.
Passado esse período, você ainda tem o direito de se manter no plano, com as mesmas condições de pagamento e cobertura por um prazo que pode variar entre o mínimo de 6 meses e o máximo de 24 meses.
Aproveite e veja aqui se a empresa pode cortar o convênio médico do funcionário!
Vale dizer que, se a demissão acontecer voluntariamente, ou seja, a pedido do funcionário, ou por justa causa.
O colaborador perde todos os direitos referentes à manutenção do plano de saúde.
Para que não perca seus direitos, é preciso procurar a operadora de saúde em um prazo máximo de 30 dias em relação à data em que deixou a empresa.
O ex-funcionário precisa ter contribuído para o pagamento do plano de saúde para ter acesso à carência do plano de saúde após demissão.
Abaixo, outras dúvidas comuns. Afinal, muitos se perguntam: “Pedi demissão, até quando posso usar o plano de saúde”, “Pedi demissão, como fica o plano de saúde”, “Como funciona a manutenção do plano de saúde após demissão” ou mesmo “Qual a validade do plano de saúde após demissão” e “Pedi demissão posso continuar com o plano de saúde”.
Quanto tempo posso usar o plano de saúde após demissão?
Caso você seja demitido sem justa causa ou mesmo seja exonerado do cargo, terá o direito de se usufruir do plano de saúde e benefícios que tinha quando ainda era empregado, durante o período que a empresa oferecer a mesma cobertura aos seus outros funcionários ativos.
Ou seja, enquanto o plano de saúde que você tem for ofertado para quem ainda está ativo na empresa que trabalhava, você terá direito a cobertura do plano de saúde. No entanto, esse direito poderá ser exercido apenas se você ter contribuído com o pagamento de uma parte do plano de saúde enquanto empregado ativo, assumir o pagamento integral das parcelas e estiver desempregado.
Assim que você for empregado em outro emprego, perderá o direito de manter o plano de saúde.
Enquanto estiver desempregado, poderá manter o benefício até um prazo máximo de dois anos.
Esperamos que todas as dúvidas sobre quanto tempo posso usar o plano de saúde após demissão, 30 dias ou mais, ou carência do plano de saúde após demissão tenham sido resolvidas.
Mas, se você ainda tiver alguma questão procure um profissional da área para maiores esclarecimentos.
Também poderá contar com a ajuda diretamente da operadora, seja na Amil cancelamento, Unimed ou outras.
Veja como ter um plano de saúde após demissão.
Como funciona a portabilidade do plano de saúde se eu sair da empresa?
Se você foi demitido e conseguiu entrar em uma nova empresa, mas esta possui parceria com outra operadora de plano de saúde, você pode solicitar a portabilidade. Atente-se ao prazo, regras e documentações.
Assim, evitará perder isenção da carência, desde que tenha cumprido no plano anterior. Saiba que existe a portabilidade normal e a especial.
A diferença está no fato de que, na normal, o consumidor procura a operadora dentro da mesma segmentação. Já a especial ocorre quando a operadora tiver o registro cancelado pela ANS. Esta também está disponível para o caso de um dependente que perdeu o titular por conta de falecimento e, assim, o vínculo com o plano.
Se ainda ficou alguma dúvida, entre em contato com o seu corretor de plano de saúde.
É bastante comum que os usuários de convênios médicos tenham dúvidas, como “Pedi demissão, como saber se o plano de saúde está ativo?”, “Quanto tempo o plano de saúde fica ativo após demissão”, “Cancelei meu plano de saúde, até quando posso usar”, “Se eu pedir demissão, posso continuar com plano de saúde”, em ambos os casos, fale com a operadora ou corretor.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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Olá,
Fui demitido por justa causa no dia 21/03/2019 e ainda tenho quanto tempo pra usar o plano de saúde?
Att.
Boa tarde,
Obrigada por comentar no PlanodeSaúde.net,
Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida.
Atenciosamente.
Bom dia,
Meu esposo foi mandado embora e temos o plano de saúde, mas faço tratamento prolongado o que devo fazer, qual o meu direito.
Att.
Olá,
Pedi demissão e cumpri o aviso prévio por quantos dias após posso usufruir do plano de saúde?
Att.
Olá,
Minha esposa está grávida, se eu for demitido existe alguma carência? Meu plano é de co-participação.
Obrigado
Danilo
Boa tarde Danilo,
Obrigada por comentar no PlanodeSaúde.net,
Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida.
Att.
Olá,
Vocês não respondem nada pra que então essa página?
Boa tarde Ana,
Obrigada por comentar no planodesaude.net,
Não sei se você percebeu, mas nós, do Planodesaude.net somos um site para cotações de planos de saúde, temos parceria com as melhores operadoras de saúde do Brasil, a quem encaminhamos os contatos de clientes para que os vendedores entrem em contato com os clientes para tirar as dúvidas.
Produzimos diversos artigos para orientar nossos leitores com dicas de saúde e melhores opções de plano para cada tipo de pessoa, existem muitas perguntas que somente a operadora poderá responder, por isso, pedimos para preencherem o formulário e aguardarem o retorno de um vendedor, com o valor do plano e as coberturas e se possível tirar as suas dúvidas.
Leia sobre nós em https://www.planodesaude.net/sobre-nos
Atenciosamente.
Olá,
Verdade. Essa pagina é sem orientação e frágil.
Att.
Bom dia Pedro!
Obrigado por comentar no Plano de Saúde.
Vale frisar que não somos operadora de plano de saúde, portanto, solicitamos aos leitores do nosso site entrar em contato com a operadora responsável para que possam tirar sua dúvida.
Nosso site é um guia independente para orientar o consumidor a escolher o plano de saúde ideal. Por isso, em caso de dúvidas ou problemas com o plano contratado, é preciso entrar em contato com a operadora de plano de saúde responsável.
Nós apenas encaminhamos as solicitações de clientes em busca de um plano de saúde para as operadoras de planos de saúde em todo o Brasil, por meio de corretores que são parceiros do site
Aqui em nossa página solucionamos dúvidas referentes ao nosso site, como fazer cotação do plano de saúde, entre outras pertinentes. As que são relacionadas ao serviço ofertado por uma operadora, apenas ela tem autorização para resolver. Portanto, solicitamos que o leitor entre em contato diretamente com a mesma
Se precisar, temos conteúdos com o telefone de algumas operadoras de planos de saúde. Basta filtrar pela lupa de pesquisa.
Att.
Boa tarde,
Fui demitido da empresa, mais ainda uso do plano de saúde dentro dos trinta dias só que a operadora deu a autorização da cirurgia, dentro do prazo de carência e o hospital só faz no mês seguinte e o plano não está autorizando, não quer pagar.
Att.
Boa tarde Jair,
Obrigada por comentar no PlanodeSaúde.net,
Veja se consegue falar com seu corretor, acesse o site da operadora e veja quais são os meios de comunicação disponíveis, porque essa informação deve ser verificada somente com a operadora.
Att.