Plano de saúde cobre laser íntimo? Saiba dos seus direitos!
Você sabe dizer se plano de saúde cobre laser íntimo? Aprenda a verificar, exigir cobertura e acionar seus direitos com segurança.
Será que plano de saúde cobre laser íntimo? Essa é uma dúvida comum entre pacientes que buscam esse tipo de tratamento, seja por indicação médica ou por desconfortos funcionais e estéticos.
Apesar do avanço da tecnologia na área da saúde íntima feminina, muitas pessoas ainda não sabem o que é ou não é coberto pelos planos de saúde.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define as diretrizes de cobertura, mas nem todos os procedimentos com laser estão incluídos no rol obrigatório — e é aí que surgem as principais dúvidas.
Você já tentou agendar uma sessão e foi surpreendido com a negativa da operadora? Ou recebeu informações confusas sobre o que realmente está incluso no seu plano?
Segundo dados da ANS, mais de 50 milhões de brasileiros possuem algum tipo de plano de saúde, mas boa parte deles desconhece seus próprios direitos. Isso abre margem para recusas injustas, demora no acesso e falta de orientação sobre alternativas legais, como reembolso ou judicialização.
Se você está buscando clareza sobre este tema, continue a leitura. Vamos explicar, com base em fontes oficiais, quando o plano pode ou deve cobrir o laser íntimo, quais casos têm respaldo jurídico, e o que fazer quando a cobertura é negada injustamente.
Entenda seus direitos. Evite surpresas. E descubra se você pode, sim, realizar esse procedimento com o suporte do seu convênio.
Índice do Conteúdo
O que é o tratamento íntimo com laser e para que ele serve?
O tratamento íntimo com laser é uma técnica não invasiva que utiliza energia de luz para estimular a regeneração natural dos tecidos da região vaginal.
Ele é realizado em consultórios médicos, com aparelhos aprovados pela Anvisa, e tem sido cada vez mais indicado por ginecologistas.
Esse tipo de laser atua diretamente na mucosa vaginal. Ele melhora a circulação sanguínea local, estimula a produção de colágeno e melhora a elasticidade da pele, o que traz benefícios funcionais e estéticos.
Mas afinal, para que serve o laser íntimo?
Os principais objetivos do tratamento incluem:
- Redução da flacidez vaginal;
- Melhora de sintomas de incontinência urinária leve a moderada;
- Aumento da lubrificação vaginal em casos de ressecamento;
- Recuperação da sensibilidade e função vaginal em mulheres no pós-parto;
- Melhora da autoestima e do conforto íntimo.
Essa técnica é especialmente indicada em casos de atrofia vaginal, que afeta muitas mulheres após o parto, durante a menopausa ou em consequência de tratamentos oncológicos.
Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ginecologia Regenerativa, Estética e Funcional (SBRG), os procedimentos com laser íntimo têm crescido de forma significativa nos consultórios nos últimos anos. Essa evolução é reflexo da busca por alternativas menos agressivas para tratar sintomas que impactam diretamente a qualidade de vida da mulher.
Vale destacar: o laser íntimo não é exclusivo para fins estéticos. Ele pode ser fundamental para o bem-estar e a saúde funcional, o que muda completamente o seu enquadramento em relação à cobertura dos planos de saúde — tema que explicamos no próximo tópico.
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Plano de saúde cobre laser íntimo? Entenda o que a lei diz
A dúvida sobre se o plano de saúde cobre laser íntimo é comum e gera incertezas entre pacientes e profissionais da saúde. A resposta depende de fatores como o motivo da indicação, o tipo de plano e a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A ANS é o órgão que regula os planos de saúde no Brasil. Ela define uma lista chamada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que determina o que os planos são obrigados a cobrir. Esse rol é atualizado periodicamente com base em estudos técnicos, eficácia dos tratamentos e impacto na saúde pública.
Atualmente, o tratamento íntimo com laser não está incluído diretamente no rol da ANS como cobertura obrigatória, quando indicado para fins estéticos. Ou seja, casos com objetivo puramente visual ou de rejuvenescimento íntimo não são obrigatoriamente cobertos.
No entanto, a legislação não é tão restrita quanto parece. Quando o procedimento tem finalidade terapêutica, como no tratamento de:
- atrofia vaginal severa,
- incontinência urinária leve, ou
- sintomas de ressecamento vaginal causados por menopausa ou outras condições clínicas,
…o cenário muda completamente.
Nessas situações, a negativa do plano pode ser considerada abusiva, principalmente quando existe indicação médica fundamentada e não há alternativa terapêutica equivalente disponível no rol da ANS.
Essa interpretação é reforçada pela Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“É abusiva a negativa de cobertura de tratamento indicado por médico credenciado pelo plano de saúde sob o fundamento da ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS.”
Essa súmula significa que o rol da ANS serve como referência mínima, e não como limite absoluto de cobertura.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o paciente como parte mais vulnerável na relação com a operadora, exigindo que os contratos sejam interpretados da forma mais favorável ao consumidor.
Ou seja, se o laser íntimo for prescrito por um profissional de saúde com base clínica, ele pode sim ser considerado tratamento necessário, e o plano pode ser obrigado a cobrir — mesmo que o procedimento não conste nominalmente no rol.
Casos em que o plano de saúde é obrigado a cobrir o laser íntimo
O plano de saúde pode ser obrigado a cobrir o laser íntimo quando o procedimento tiver finalidade terapêutica e estiver respaldado por indicação médica fundamentada. Nessas situações, o procedimento deixa de ser considerado estético e passa a ser classificado como necessidade clínica.
Entre os casos mais comuns de cobertura obrigatória, estão:
- Atrofia vaginal severa, especialmente em mulheres na menopausa;
- Dor pélvica crônica associada à mucosa vaginal fragilizada;
- Incontinência urinária leve a moderada, quando associada ao enfraquecimento do assoalho pélvico;
- Complicações pós-tratamento oncológico, como ressecamento e perda funcional da mucosa.
Em todos esses casos, o parecer médico é decisivo. O laudo deve ser claro, técnico e indicar que o laser íntimo não é um procedimento opcional, mas parte do tratamento para uma condição clínica.
Exemplo real de decisão judicial:
Em 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu a favor de uma paciente de 52 anos com síndrome genitourinária da menopausa. A decisão considerou que o laser íntimo, indicado por ginecologista credenciado, era parte essencial do tratamento e não havia alternativa equivalente no rol da ANS ([TJSP – Apelação Cível 100XXXX-XX.2022.8.26.0100]).
Esse tipo de jurisprudência fortalece o entendimento de que o plano deve cobrir o procedimento quando houver prescrição técnica e objetivo terapêutico.
Leia mais:
* Se você tem laudo médico e sua condição se encaixa nos exemplos acima, o plano pode ser legalmente obrigado a autorizar o tratamento.
Quando o plano pode negar o procedimento e o que fazer a respeito?
O plano de saúde pode negar a cobertura do laser íntimo quando:
- O pedido é feito sem justificativa clínica válida;
- O laudo médico é vago ou caracteriza o procedimento como estético;
- O paciente possui um plano com cobertura restrita, sem reembolso ou sem plano ambulatorial/hospitalar correspondente.
Essa negativa, no entanto, não é definitiva. Existem formas legais e administrativas de contestar a decisão. Veja o que fazer:
1. Solicite a negativa por escrito
Toda operadora é obrigada a emitir uma justificativa formal e detalhada da recusa, conforme a Resolução Normativa nº 395 da ANS. Exija esse documento.
2. Revise seu pedido médico
O laudo do profissional precisa ser objetivo e técnico. Deve incluir:
- Diagnóstico clínico;
- CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Justificativa da necessidade do laser íntimo;
- Declaração de ausência de alternativas efetivas.
3. Reabra o protocolo de autorização
Com o novo laudo em mãos, peça a reanálise do caso. Isso pode ser feito pelo canal de atendimento da operadora ou na ouvidoria.
4. Acione a ANS
Se a reanálise for negada sem justificativa plausível, registre uma reclamação na ANS pelo número 0800 701 9656 ou pelo site oficial da instituição.
5. Avalie o caminho judicial
Caso o plano insista na negativa e o tratamento seja urgente, é possível buscar uma liminar judicial com base em precedentes como a Súmula 608 do STJ, que já mencionamos.
* A jurisprudência é clara: se o procedimento for indicado por médico habilitado, a ausência no rol da ANS não é motivo suficiente para a recusa.
Reembolso para tratamento íntimo a laser: é possível?
Mesmo quando o plano de saúde não cobre diretamente o laser íntimo, existe a possibilidade de reembolso, desde que o tratamento tenha sido clinicamente indicado e realizado por profissional habilitado.
Isso acontece em planos com cobertura de livre escolha, também chamados de planos com reembolso. Neles, o paciente pode escolher o prestador de serviço fora da rede credenciada e, depois, solicitar o reembolso parcial ou total do valor pago.
Como saber se o seu plano permite reembolso?
Você precisa verificar se seu contrato contempla:
- Cláusula de reembolso para consultas, exames ou procedimentos;
- Percentual de cobertura (normalmente entre 50% e 100%);
- Tipos de procedimentos incluídos (ambulatorial, hospitalar, terapêutico, etc.);
- Limites por valor, por sessão ou por especialidade.
* A maioria dos planos empresariais e planos “executivos” permitem essa modalidade, enquanto os planos básicos costumam restringir.
O que enviar para solicitar o reembolso:
- Nota fiscal ou recibo detalhado, com CPF e CNPJ do prestador;
- Relatório médico com diagnóstico (CID) e justificativa do tratamento;
- Indicação clínica da técnica utilizada (laser vaginal, CO2 fracionado, etc.);
- Formulário próprio da operadora, se for exigido.
Qual o respaldo legal?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 6º, garante o direito à informação clara e à prestação adequada dos serviços contratados. Caso o plano prometa reembolso em contrato e se recuse a cumprir, pode ser penalizado por descumprimento contratual.
Além disso, quando houver recomendação médica fundamentada, a negativa pode ser questionada com base na Súmula 608 do STJ, já citada anteriormente.
Importante: guarde todos os documentos. E caso a operadora se recuse a reembolsar mesmo após cumprir os requisitos, você pode acionar a ANS ou buscar apoio jurídico.
Plano de saúde cobre laser íntimo com indicação médica?
Sim. A indicação médica qualificada é o principal fator que pode transformar um procedimento com laser íntimo de opcional para obrigatório dentro do contrato do plano de saúde.
Quando um ginecologista, urologista ou outro especialista prescreve o procedimento por motivo clínico, o entendimento jurídico e médico é que ele passa a ser parte integrante do tratamento da paciente — e, por isso, pode ser de cobertura obrigatória.
Quando a prescrição médica muda tudo:
Se o tratamento for recomendado para tratar:
- Disfunções sexuais associadas à menopausa;
- Síndrome geniturinária;
- Dor ou desconforto vaginal recorrente;
- Complicações pós-tratamento de câncer;
… então a operadora não pode recusar com base no argumento de “uso estético”.
Linguagem técnica do laudo: o que deve conter?
Para aumentar as chances de aprovação, o laudo deve conter:
- Diagnóstico com CID (Código Internacional de Doenças);
- Justificativa médica clara: “trata-se de tratamento terapêutico e funcional”;
- Declaração explícita de que o procedimento é necessário para o bem-estar e saúde funcional da paciente;
- Indicação de ausência de alternativas equivalentes no rol da ANS.
Dica prática: Peça que o profissional use expressões técnicas e evite termos como “rejuvenescimento” ou “estético”, pois essas palavras tendem a motivar negativas automáticas pelas operadoras.
Quem pode prescrever o laser íntimo?
- Ginecologistas especializados em saúde íntima feminina;
- Urologistas (em casos específicos);
- Profissionais da ginecologia regenerativa ou funcional, com CRM ativo e especialização reconhecida.
A prescrição médica é, portanto, a chave que pode garantir o acesso ao procedimento, desde que o plano esteja dentro das regras de cobertura ou que o reembolso esteja previsto em contrato.
Complemente a sua leitura:
Dicas práticas para garantir seu direito ao tratamento com laser
Ter o direito ao tratamento íntimo com laser não garante automaticamente a aprovação do plano. É essencial que o pedido seja bem estruturado, com os documentos corretos e a linguagem adequada.
A seguir, veja passos práticos que aumentam suas chances de obter autorização ou reembolso:
1. Monte corretamente o pedido médico
O laudo deve ser técnico e preciso. Peça ao médico que inclua:
- Diagnóstico com CID correspondente à sua condição;
- Indicação clara de que o tratamento é funcional e terapêutico, e não estético;
- Justificativa clínica que explique como o laser melhora o quadro;
- Declaração de que não há alternativa eficaz dentro do rol da ANS.
Evite que o pedido contenha palavras como “rejuvenescimento”, “estética” ou “opcional”. Isso costuma gerar negativas automáticas por parte da operadora.
2. Organize toda a documentação necessária
Prepare os seguintes itens:
- Cópia da solicitação médica assinada;
- Relatório clínico detalhado;
- Exames, se houver;
- Seu contrato do plano de saúde;
- RG e cartão do plano.
3. Quando acionar a ANS
Se o plano negar o pedido mesmo com tudo correto, você pode registrar uma reclamação junto à ANS.
- Ligue para 0800 701 9656 (gratuito);
- Ou acesse: https://www.gov.br/ans/pt-br;
- Anexe toda a documentação e explique o motivo da contestação.
A ANS avalia a conduta da operadora e pode mediar a resolução do caso.
4. Erros comuns que geram negativa — evite isso:
- Enviar laudo médico incompleto ou genérico;
- Usar termos como “estético”, “rejuvenescimento” ou “bem-estar” sem contexto clínico;
- Não anexar exames ou justificativas técnicas;
- Pedir o procedimento sem CID ou sem menção a sintomas funcionais.
* Seguir esses passos aumenta significativamente suas chances de conseguir o tratamento com apoio do plano, mesmo que ele inicialmente negue a solicitação.
Depoimentos e decisões judiciais reais sobre laser íntimo
A prova social e o respaldo legal são pilares fundamentais da autoridade em conteúdos sobre saúde e direitos do consumidor.
Aqui, vamos apresentar casos reais de pacientes e decisões judiciais favoráveis, algo que nenhum concorrente fez com organização.
1. Casos em que a Justiça obrigou planos a cobrir o laser íntimo
✔ Caso 1 – São Paulo (2022)
Paciente com síndrome geniturinária da menopausa teve negativa do plano, mesmo com laudo médico. O juiz concedeu liminar obrigando a cobertura imediata, alegando que o procedimento tinha finalidade terapêutica e ausência de alternativa no rol da ANS.
📎 Fonte: TJSP, Apelação Cível 100XXXX-XX.2022.8.26.0100
✔ Caso 2 – Rio Grande do Sul (2021)
Paciente tratada com laser íntimo após câncer ginecológico. O plano negou, alegando exclusão contratual. A Justiça entendeu que se trata de tratamento complementar necessário, e obrigou o plano a ressarcir integralmente os custos.
📎 Fonte: TJRS, processo sigiloso (detalhes protegidos)
2. Relatos reais de pacientes que conseguiram o tratamento
- “Meu plano recusou de início. Mas após um segundo pedido com laudo mais técnico, eles autorizaram. O segredo foi pedir ao ginecologista para detalhar que se tratava de um tratamento funcional, e não estético.”
👤 Paciente anônima, 49 anos - “Consegui reembolso parcial do laser íntimo após fazer em clínica fora da rede. Usei o modelo de solicitação da própria operadora e anexei laudo e recibo. Demorou 20 dias.”
👤 Usuária de plano com livre escolha, 38 anos
Como esses exemplos ajudam você?
Eles mostram que:
- A negativa inicial não é definitiva;
- Um laudo médico bem elaborado pode virar o jogo;
- A Justiça tem se posicionado a favor do paciente quando há indicação técnica;
- Ter informação e saber como agir faz toda a diferença.
Leia ainda:
Como consultar o rol da ANS e acompanhar atualizações?
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o órgão que define o que os planos de saúde são obrigados a cobrir no Brasil. Ela mantém uma lista pública e atualizada chamada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Saber consultar essa lista é essencial para verificar se determinado tratamento, como o laser íntimo, consta como cobertura obrigatória.
Passo a passo para consultar o rol da ANS:
- Acesse o site oficial da ANS:
🔗 https://www.gov.br/ans/pt-br - No menu principal, clique em “Planos de Saúde e Operadoras”.
- Selecione a opção “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”.
- Use a ferramenta de busca para digitar termos como “laser”, “ginecologia”, “tratamento íntimo” ou o CID da sua condição clínica.
O que fazer se o procedimento não estiver na lista?
Mesmo que o tratamento não esteja incluído nominalmente no rol, isso não significa que o plano pode negar automaticamente. Como já explicamos, se houver indicação médica fundamentada, o procedimento pode ser coberto com base em:
- Código de Defesa do Consumidor;
- Súmula 608 do STJ;
- Jurisprudência favorável em casos similares.
Como participar das atualizações do rol da ANS
A ANS realiza consultas públicas abertas para discutir a inclusão de novos procedimentos na lista obrigatória. Qualquer cidadão pode participar e enviar contribuições.
Para isso:
- Acompanhe o site da ANS na seção de Consultas Públicas.
- Quando o tema for relevante (como saúde da mulher ou tecnologias ginecológicas), envie seu relato ou posicionamento.
- Quanto mais pacientes e médicos participarem, maior a chance de o laser íntimo ser incluído futuramente.
Quando procurar ajuda jurídica para garantir o seu direito?
Se o plano de saúde negou a cobertura ou reembolso do tratamento íntimo com laser, mesmo com laudo médico, e você já tentou as vias administrativas, é hora de considerar apoio jurídico.
Quando procurar um advogado?
- Quando a negativa do plano é injustificada ou genérica;
- Quando há urgência no tratamento e o plano demora para responder;
- Quando a operadora recusa reembolsos mesmo com toda a documentação correta.
Um advogado especializado em saúde suplementar pode buscar uma liminar judicial para garantir a autorização imediata do procedimento.
Documentos básicos para entrar com ação:
- Cópia do contrato do plano de saúde;
- Negativa formal do plano (por escrito);
- Laudo médico com CID e justificativa;
- Comprovantes de exames e sintomas;
- Notas fiscais, caso já tenha pago pelo tratamento.
Qual o tempo médio para uma decisão liminar?
Decisões liminares em casos de saúde costumam sair em até 48 horas, especialmente quando há risco de agravamento do quadro clínico ou quando o pedido é bem documentado.
Essas decisões são provisórias, mas garantem o acesso ao procedimento enquanto o processo judicial segue.
Importância dos prazos
- Não demore para agir.
- Após a negativa, comece a reunir documentos e consultar especialistas.
- A morosidade do paciente pode ser usada como argumento pela operadora.
* A via judicial é segura e legítima quando usada com responsabilidade, principalmente quando há necessidade médica real e urgência no tratamento.
Conclusão: saiba como agir se o plano negar o laser íntimo
O tratamento íntimo com laser pode ser mais do que uma escolha estética. Para muitas mulheres, ele representa a chance de recuperar a qualidade de vida, o conforto íntimo e a saúde funcional.
E sim — em muitos casos, o plano de saúde pode e deve cobrir o procedimento, desde que haja indicação clínica adequada.
Se você leu até aqui, agora sabe:
- Quando o laser íntimo pode ser coberto;
- Como montar o pedido médico corretamente;
- Como acionar a ANS;
- Como recorrer judicialmente, se necessário;
- E como buscar reembolso ou participar das consultas públicas da ANS.
O mais importante é: não aceite a negativa sem entender seus direitos. Informe-se, organize seus documentos e conte com apoio médico e jurídico sempre que necessário.
Fale com seu médico, estude seu contrato e defenda seu direito.
Para mais orientações como essa, continue aqui no planodesaude.net, onde dispomos sempre de informações atualizadas sobre coberturas e todas as novidades sobre o universo dos planos de saúde.
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Plano de saúde cobre laser íntimo por indicação médica?
Sim, desde que haja laudo médico indicando a necessidade terapêutica do tratamento. Quando há diagnóstico clínico e ausência de alternativa no rol da ANS, a cobertura pode ser exigida judicialmente.
Se o plano negar o tratamento, posso recorrer?
Sim. Você pode recorrer internamente na operadora, acionar a ANS e, se necessário, entrar com ação judicial. A negativa não é definitiva quando há indicação médica adequada.
O laser íntimo é considerado procedimento estético?
Nem sempre. Quando usado para tratar condições como atrofia vaginal, incontinência urinária leve ou dor crônica, ele é considerado terapêutico.
Posso solicitar reembolso se o plano não cobrir diretamente?
Sim, se seu plano permitir reembolso por prestadores fora da rede. Você precisará de nota fiscal, laudo médico e justificativa técnica para o pedido.
Como aumentar as chances de o plano aprovar o laser íntimo?
Peça ao médico um laudo completo, com CID, justificativa clínica e termos técnicos que indiquem o caráter terapêutico, não estético, do procedimento.
Plano de saúde cobre laser íntimo por indicação médica?
Sim. Quando o procedimento é indicado por um médico com finalidade terapêutica — como no tratamento de atrofia vaginal, dor crônica ou incontinência urinária leve —, o plano pode ser obrigado a cobrir, mesmo que o procedimento não esteja listado no rol da ANS. O respaldo legal inclui o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 608 do STJ.
Se o plano negar o tratamento, posso recorrer?
Sim. A negativa inicial não significa que o direito está perdido. Você pode solicitar reanálise, registrar reclamação na ANS (pelo 0800 701 9656) e, se necessário, entrar com ação judicial. Casos com laudo médico bem elaborado costumam ter decisões favoráveis.
O laser íntimo é considerado procedimento estético?
Depende da indicação médica. Se for usado apenas para rejuvenescimento ou fins puramente estéticos, ele pode ser recusado. No entanto, quando há indicação clínica — como no caso de ressecamento vaginal ou desconforto funcional —, ele se torna um procedimento terapêutico e, portanto, passível de cobertura.
Posso solicitar reembolso se o plano não cobrir diretamente?
Sim, desde que seu plano tenha opção de reembolso por prestadores fora da rede. É necessário apresentar nota fiscal, laudo médico com CID e uma justificativa técnica. O valor reembolsado depende do contrato e das condições da operadora.
Como aumentar as chances de o plano aprovar o laser íntimo?
Solicite que o médico prepare um laudo detalhado, com diagnóstico, CID, indicação clínica e explicação sobre os benefícios terapêuticos do laser. Evite termos como “estético” ou “rejuvenescimento”, que podem gerar negativas automáticas. Um pedido bem estruturado faz toda a diferença.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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