Plano de saúde cobre cirurgia de catarata a laser?
Veja quando o plano de saúde cobre cirurgia de catarata a laser, como solicitar a cobertura corretamente e o que a ANS define atualmente.
Plano de saúde cobre cirurgia de catarata a laser? Essa é uma das dúvidas mais comuns entre pacientes que recebem a indicação desse procedimento moderno.
O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) informa que o Brasil realiza cerca de 600 mil cirurgias de catarata por ano, sendo o procedimento oftalmológico mais comum no país.
Mas será que a versão a laser, considerada mais precisa e menos invasiva, também está garantida no seu convênio?
Imagine a seguinte situação: após anos convivendo com a visão embaçada, você finalmente tem a chance de recuperar a nitidez. O médico recomenda a técnica a laser, mas o plano de saúde indica que só cobre a cirurgia tradicional. O que fazer nessa hora? Você também já enfrentou esse dilema?
Segundo especialistas em direito da saúde e oftalmologia, entender o que está previsto na legislação e nos contratos pode ser o diferencial entre conseguir a cobertura integral ou ter que arcar com valores que chegam a ser três vezes maiores do que o procedimento convencional.
Por isso, não perca esta oportunidade: continue a leitura e descubra exatamente o que a ANS exige, o que os convênios realmente cobrem e como garantir os seus direitos sem cair em armadilhas.
Índice do Conteúdo
O que é a cirurgia de catarata e como ela funciona?
A cirurgia de catarata é o tratamento mais indicado para quem sofre com a opacificação do cristalino, que provoca visão embaçada e perda de nitidez.
O procedimento consiste na remoção do cristalino comprometido e na substituição por uma lente intraocular (LIO). Essa nova lente devolve a qualidade visual e permite que o paciente retome atividades diárias, como ler, dirigir e reconhecer rostos.
Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), a cirurgia de catarata é considerada altamente segura, com taxas de sucesso superiores a 98% em pacientes que seguem corretamente as orientações médicas.

Diferença entre a cirurgia convencional e a laser
Na técnica convencional (facoemulsificação), o médico utiliza um aparelho de ultrassom para fragmentar e aspirar o cristalino. É o método mais comum, com recuperação rápida e ampla cobertura pelos planos de saúde.
Na técnica a laser (femtosegundo), o corte e a fragmentação do cristalino são realizados por um feixe de laser de alta precisão. Essa abordagem reduz o trauma ocular, aumenta a previsibilidade do resultado e pode acelerar a recuperação.
A principal diferença está no custo: enquanto a cirurgia convencional é mais acessível, a técnica a laser pode custar até 3 vezes mais, o que impacta diretamente na cobertura pelos planos.
Dados atuais sobre a realização de cirurgias de catarata no Brasil (fonte: CBO, Ministério da Saúde)
De acordo com dados do Ministério da Saúde, o Brasil realiza em média 500 mil a 600 mil cirurgias de catarata por ano, tornando-se o procedimento oftalmológico mais realizado no país. O CBO destaca que, até 2040, o número de cirurgias deve dobrar devido ao envelhecimento populacional.
Esses números demonstram a relevância da cirurgia e reforçam a importância de esclarecer se os planos de saúde cobrem ou não a versão a laser.
Plano de saúde cobre cirurgia de catarata a laser?
Essa é a dúvida central de milhares de pacientes. A resposta depende do tipo de contrato e do entendimento da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O que diz a ANS sobre a cobertura obrigatória
A ANS estabelece um rol de procedimentos obrigatórios que todos os planos de saúde devem oferecer. A cirurgia de catarata está incluída, mas apenas na modalidade convencional com lente intraocular monofocal.
A versão a laser não é considerada obrigatória pela ANS. Isso significa que a operadora não tem a obrigação de custear essa técnica, a menos que exista cláusula contratual específica.
A diferença entre cobertura convencional e tecnologia a laser
- Convencional (obrigatória): sempre coberta, incluindo exames, cirurgia e lente monofocal.
- Laser (não obrigatória): depende do contrato. Alguns planos oferecem, outros não.
Essa distinção ocorre porque a ANS considera a cirurgia a laser como uma variação tecnológica da técnica convencional, e não como um novo procedimento.
Posso pagar a diferença para ter acesso ao laser?
Em alguns casos, sim. Essa prática é chamada de coparticipação tecnológica. O paciente arca com a diferença de valor entre a cirurgia convencional (coberta pelo plano) e a versão a laser.
No entanto, nem todos os convênios aceitam essa modalidade. Caso o plano negue a possibilidade, o paciente pode:
- Solicitar por escrito a justificativa da negativa.
- Reclamar na ANS ou no Procon.
- Em último caso, recorrer judicialmente, apresentando laudo médico que justifique a necessidade da técnica a laser.
Dica prática: sempre peça que o oftalmologista detalhe no laudo os motivos clínicos para a recomendação da cirurgia a laser. Isso aumenta as chances de conseguir cobertura total ou parcial.
Quais seguradoras cobrem cirurgia de catarata a laser?
A ANS não obriga nenhum plano de saúde a cobrir a cirurgia de catarata a laser. A obrigatoriedade se restringe à técnica convencional com lente intraocular monofocal.
Por isso, a cobertura a laser depende exclusivamente de cada operadora e do tipo de contrato assinado pelo paciente. Em alguns planos premium ou executivos, as operadoras incluem a tecnologia a laser como diferencial.
Entre as principais seguradoras de saúde do Brasil, como Amil, Bradesco Saúde, SulAmérica, Unimed, Porto Seguro Saúde, Hapvida e NotreDame Intermédica, a regra geral é:
- Convencional: sempre coberta.
- A laser: não obrigatória, mas pode estar prevista em contratos mais completos.
- Opção de coparticipação: em algumas operadoras, o paciente pode pagar a diferença entre a técnica convencional e a laser.
Resumo prático: não existe uma lista oficial da ANS com planos que cobrem a técnica a laser. A verificação deve ser feita diretamente no contrato do paciente ou junto à central de atendimento da operadora.
Direitos do paciente diante da negativa do plano
Quando o plano de saúde nega a cobertura da cirurgia de catarata a laser ou de lentes intraoculares premium, o paciente não está desamparado. Existem caminhos legais e administrativos que podem garantir o acesso ao procedimento.
Decisões recentes da Justiça sobre a cirurgia de catarata
A Justiça brasileira tem se posicionado de forma favorável aos pacientes quando há indicação médica clara.
- STJ (Superior Tribunal de Justiça): já consolidou o entendimento de que, se o plano cobre a doença e a cirurgia, também deve cobrir os insumos necessários ao tratamento, como lentes intraoculares indicadas pelo médico.
- TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo): em diversos casos, reconheceu que a negativa de cobertura para cirurgia a laser ou lente premium, quando há justificativa clínica, é abusiva.
- TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná): decidiu que cabe ao médico, e não ao plano, determinar o tipo de lente intraocular ou técnica cirúrgica mais adequada, considerando a saúde do paciente.
Essas decisões reforçam que a negativa do plano pode ser contestada judicialmente, com grandes chances de êxito quando há respaldo técnico.
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Quando recorrer à ANS e ao Procon
Antes de acionar a Justiça, o paciente pode buscar soluções administrativas:
- ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar): registrar reclamação online no site oficial ANS. A agência pode intermediar o conflito e cobrar explicações da operadora.
- Procon: registrar queixa como prática abusiva, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Procon pode multar a operadora e exigir a cobertura quando há descumprimento contratual.
Importante: sempre solicite a negativa por escrito, pois isso é uma prova essencial no processo administrativo ou judicial.
O papel do médico na solicitação da cobertura
O médico é peça-chave para aumentar as chances de conseguir a cobertura:
- Deve emitir um laudo detalhado, explicando porque a cirurgia a laser é a opção mais indicada (ex.: córnea frágil, presença de astigmatismo, maior precisão exigida).
- Esse laudo deve conter CID da doença, justificativa clínica e assinatura com CRM.
- Quanto mais técnico e fundamentado o laudo, maior a probabilidade de o plano autorizar a cobertura ou de o paciente conseguir decisão favorável na Justiça.
Em resumo: o paciente tem direito à cirurgia indicada pelo médico. O plano não pode substituir a decisão médica por critérios puramente econômicos.
Lentes intraoculares: quais o plano cobre e quais não cobre?
A escolha da lente intraocular é uma das etapas mais importantes da cirurgia de catarata. A ANS define quais modelos devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde, mas outras opções mais avançadas podem gerar custo adicional para o paciente.
Lentes monofocais (cobertura obrigatória)
Os planos de saúde são obrigados a cobrir a cirurgia de catarata com implante de lente intraocular monofocal.
- Esse tipo de lente corrige apenas uma distância (geralmente para longe).
- Após a cirurgia, o paciente pode precisar de óculos para leitura ou outras atividades próximas.
- É a opção considerada básica e está incluída no rol de procedimentos da ANS.
Lentes premium (multifocais, tóricas, acomodativas)
As chamadas lentes premium não são de cobertura obrigatória:
- Multifocais: corrigem visão de perto e de longe, reduzindo a dependência de óculos.
- Tóricas: indicadas para pacientes com astigmatismo.
- Acomodativas: simulam a capacidade natural de foco do cristalino jovem.
Planos de saúde normalmente não custeiam essas opções. Se o paciente optar por elas, precisa arcar com o valor integral ou tentar negociar com a operadora.
Tribunais brasileiros já reconheceram que, quando a lente premium é prescrita pelo médico como essencial para o tratamento adequado, a negativa pode ser considerada abusiva.
Custos médios das lentes fora da cobertura
Os valores variam conforme a marca e a tecnologia:
- Monofocal: já incluída no plano, sem custo extra.
- Multifocal: entre R$ 4.000 e R$ 7.000 por olho.
- Tórica: entre R$ 3.500 e R$ 6.000 por olho.
- Acomodativa: entre R$ 4.500 e R$ 8.000 por olho.
Esses custos são de mercado particular e podem variar conforme a clínica e o estado.
Para muitos pacientes, o alto valor das lentes premium é justamente o motivo de recorrer à Justiça em busca de cobertura.
Leia mais:
Quando a cirurgia de catarata a laser pode ser realmente necessária?
Nem sempre a técnica a laser é apenas uma questão de preferência. Em alguns casos, o uso do laser não só é indicado, mas pode ser considerado essencial para a segurança do paciente.
Indicações médicas que justificam a técnica a laser
- Córneas frágeis ou com cicatrizes: o laser gera menos trauma do que o ultrassom.
- Astigmatismo alto: maior precisão no corte ajuda na correção óptica.
- Olhos com alterações anatômicas: como pupila pequena ou cristalino muito endurecido.
- Cirurgias combinadas: quando há indicação de lentes premium associadas.
- Necessidade de maior previsibilidade: em pacientes que exigem resultado visual refinado (ex.: profissionais que dependem da visão de alta precisão).
Nesses casos, um laudo médico detalhado pode ser decisivo para solicitar a cobertura ao plano.
Casos em que a cirurgia convencional é suficiente
- Pacientes com catarata simples, sem alterações de córnea ou astigmatismo relevante.
- Idosos que não buscam reduzir a dependência de óculos após a cirurgia.
- Situações em que não há risco adicional de complicações.
A cirurgia convencional apresenta altas taxas de sucesso (acima de 98%) e continua sendo considerada o padrão ouro pela maioria dos oftalmologistas.
Como solicitar a cobertura da cirurgia ao plano de saúde?
Conseguir a cobertura exige organização e atenção aos detalhes. Seguir o fluxo correto aumenta as chances de aprovação e evita atrasos.
Documentos exigidos para a autorização
Para solicitar a cirurgia, o paciente deve apresentar:
- Laudo médico detalhado, emitido por oftalmologista credenciado, com o CID da catarata e justificativa clínica da técnica indicada.
- Exames complementares que comprovem a necessidade do procedimento (ex.: biometria ocular, topografia de córnea).
- Pedido formal da cirurgia, assinado pelo médico com CRM.
- Carteirinha do plano e documento de identidade.
Sempre peça que o médico especifique se recomenda a cirurgia a laser ou a utilização de lente premium, quando for o caso.
Leia ainda, para finalizar:

Prazos médios de análise dos convênios
De acordo com a ANS, os planos de saúde têm até 21 dias úteis para responder às solicitações de procedimentos eletivos.
- Em casos emergenciais, o prazo deve ser reduzido.
- Na prática, muitos convênios respondem entre 5 e 10 dias úteis, dependendo da complexidade da análise.
Se o plano não responder dentro do prazo, registre reclamação imediata junto à ANS.
Checklist prático para pacientes
Antes de solicitar a cobertura, verifique:
- Consulta realizada com oftalmologista credenciado.
- Laudo médico com CID e justificativa clínica.
- Exames complementares anexados.
- Pedido formal do procedimento assinado pelo médico.
- Protocolo de solicitação registrado no plano de saúde.
- Acompanhamento do prazo de resposta (até 21 dias úteis).
Conclusão: como garantir seus direitos e escolher o melhor tratamento
A cirurgia de catarata devolve qualidade de vida a milhares de brasileiros todos os anos. Embora o plano de saúde cubra a técnica convencional, a versão a laser e as lentes premium ainda dependem de contrato específico ou de decisão judicial.
Para aumentar as chances de conseguir a cobertura:
- Consulte um oftalmologista credenciado e peça um laudo detalhado.
- Registre a solicitação junto ao convênio com todos os documentos exigidos.
- Caso haja negativa, acione a ANS, Procon ou Justiça, especialmente quando houver justificativa clínica.
Em síntese: o médico indica, o paciente solicita, e o plano deve justificar qualquer negativa. Conhecer seus direitos é a chave para garantir o melhor tratamento.
Se você deseja avaliar as melhores opções de planos de saúde ou comparar coberturas, fique sempre atento aos conteúdos aqui do planodesaude.net.
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O plano de saúde cobre cirurgia de catarata a laser pelo SUS?
Não. O SUS realiza apenas a cirurgia de catarata convencional, com lente monofocal. A técnica a laser ainda não faz parte da cobertura obrigatória do sistema público de saúde.
Quanto custa a cirurgia de catarata a laser particular?
O valor da cirurgia de catarata a laser pode variar de R$ 10.000 a R$ 18.000 por olho, dependendo da clínica, da tecnologia utilizada e do tipo de lente intraocular escolhida.
O plano pode negar a cobertura mesmo com indicação médica?
Sim. A ANS só obriga os planos a cobrirem a cirurgia convencional com lente monofocal. No entanto, a Justiça muitas vezes reconhece o direito do paciente quando há indicação médica clara para o uso do laser ou de lentes premium.
Existe diferença na recuperação entre a cirurgia convencional e a laser?
Sim. A cirurgia convencional já apresenta recuperação rápida, mas a versão a laser pode oferecer cortes mais precisos, menor trauma ocular e recuperação potencialmente mais ágil em alguns pacientes.
O plano de saúde cobre cirurgia de catarata a laser pelo SUS?
Não. O SUS realiza apenas a cirurgia de catarata convencional, com lente monofocal. A técnica a laser ainda não faz parte da cobertura obrigatória do sistema público de saúde.
Quanto custa a cirurgia de catarata a laser particular?
O valor da cirurgia de catarata a laser pode variar de R$ 10.000 a R$ 18.000 por olho, dependendo da clínica, da tecnologia utilizada e do tipo de lente intraocular escolhida.
O plano pode negar a cobertura mesmo com indicação médica?
Sim. A ANS só obriga os planos a cobrirem a cirurgia convencional com lente monofocal. No entanto, a Justiça muitas vezes reconhece o direito do paciente quando há indicação médica clara para o uso do laser ou de lentes premium.
Existe diferença na recuperação entre a cirurgia convencional e a laser?
Sim. A cirurgia convencional já apresenta recuperação rápida, mas a versão a laser pode oferecer cortes mais precisos, menor trauma ocular e recuperação potencialmente mais ágil em alguns pacientes.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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Boa tarde! Gostaria de saber se plano de saúde cobre sessões de Excimer Laser no caso da doença Vitiligo.
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Olá! Minha filha tem uma mancha vinho do Porto (malformação vascular). Será que o plano cobre o laser?
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