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Direitos do Paciente com Câncer: O Que Você Precisa Saber em 2025

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Conheça os direitos do paciente com câncer em 2025! Veja como acessar benefícios, aposentadoria, isenções e suporte garantido por lei.

Receber um diagnóstico de câncer já é um grande desafio, e muitas pessoas não sabem que possuem direitos garantidos por lei para auxiliar no tratamento e na qualidade de vida.

Você sabia que pacientes com câncer podem ter isenção de impostos, prioridade no atendimento e benefícios do INSS?

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Brasil registra cerca de 704 mil novos casos de câncer por ano, e muitos desses pacientes não conhecem todos os auxílios disponíveis.

Até o final desse artigo vamos esclarecer quais são os direitos do paciente com câncer, como acessá-los e o que fazer para garantir esses benefícios em 2025.

Se você ou alguém que conhece está nessa situação, continue lendo e descubra como obter suporte financeiro, jurídico e social durante o tratamento.

Direitos do Paciente com Câncer: Uma Perspectiva Previdenciária

Pacientes com câncer podem ter dificuldades para manter suas atividades profissionais durante o tratamento. Por isso, o governo brasileiro oferece benefícios previdenciários que garantem apoio financeiro nesse período.

Entender esses direitos pode fazer a diferença na sua qualidade de vida e no acesso a um tratamento adequado.

A seguir, explicamos cada um dos principais benefícios disponíveis, incluindo quem tem direito, como solicitá-los e quais documentos são necessários.

Auxílio-Doença: Como Solicitar e Quais São os Critérios de Elegibilidade

O Auxílio-Doença é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença grave, como o câncer.

Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

  • Pacientes com câncer que estejam temporariamente impossibilitados de trabalhar;
  • Trabalhadores que contribuíram com o INSS por pelo menos 12 meses (carência);
  • Pessoas que tenham um laudo médico comprovando a incapacidade para o trabalho.

Passo a passo para solicitar o Auxílio-Doença:

  1. Agende a perícia médica no site ou aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135;
  2. Apresente os documentos necessários, como RG, CPF, carteira de trabalho, laudos médicos, exames e atestados atualizados;
  3. Compareça à perícia médica na data agendada. O perito avaliará a gravidade da doença e a incapacidade para o trabalho;
  4. Acompanhe o resultado da solicitação pelo Meu INSS. Caso seja negado, é possível recorrer da decisão.

O paciente começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento, se for trabalhador com carteira assinada, ou desde o primeiro dia de incapacidade, se for contribuinte individual.

Médico ampara paciente oncológica que caminha por um corredor. Ambos estão sorridentes, representando direitos do paciente com câncer.

Aposentadoria por Invalidez: Procedimentos e Requisitos Necessários

Quando o paciente não pode mais retornar ao trabalho devido à gravidade da doença, pode ter direito à Aposentadoria por Invalidez. Esse benefício garante uma renda contínua enquanto durar a incapacidade.

Quem pode solicitar a Aposentadoria por Invalidez?

  • Pacientes com câncer em estágio avançado ou que tenham sequelas permanentes que impeçam o retorno ao trabalho;
  • Trabalhadores que contribuíram com o INSS por pelo menos 12 meses (exceto em casos de doenças graves, como câncer, onde a carência pode ser dispensada);
  • Indivíduos que passaram por perícia médica e tiveram a incapacidade definitiva comprovada.

Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez?

  1. O paciente deve primeiramente solicitar o Auxílio-Doença e passar por perícia médica;
  2. Se a perícia indicar incapacidade permanente, o benefício será convertido automaticamente em Aposentadoria por Invalidez;
  3. Caso o INSS não conceda o benefício, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o direito.

A aposentadoria por invalidez pode incluir um adicional de 25% para quem precisa de assistência permanente de terceiros, como cuidadores.

Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (BPC/LOAS): Informações Sobre o Benefício de Prestação Continuada

Para pacientes com câncer que não contribuíram para o INSS e estão em situação de vulnerabilidade social, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode ser uma solução.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

  • Pessoas com deficiência (incluindo pacientes com câncer) que comprovem impedimentos de longo prazo para atividades cotidianas;
  • Idosos acima de 65 anos em situação de baixa renda;
  • Famílias com renda per capita de até 1/4 do salário mínimo (pode haver flexibilização mediante análise social).

Como solicitar o BPC/LOAS?

  1. Faça a inscrição no Cadastro Único;
  2. Solicite o benefício pelo Meu INSS ou na agência do INSS mais próxima;
  3. O INSS fará uma avaliação médica e social para verificar se o paciente atende aos critérios.

Diferente da aposentadoria, o BPC não exige tempo de contribuição ao INSS e não concede 13º salário.

Direitos Trabalhistas Garantidos ao Paciente Oncológico

Além dos benefícios previdenciários, pacientes com câncer têm direitos trabalhistas que garantem suporte financeiro e estabilidade no emprego durante o tratamento.

Saque do FGTS

O trabalhador diagnosticado com câncer ou com um dependente na mesma condição pode sacar o saldo do FGTS. O pedido deve ser feito no Aplicativo FGTS, no site da Caixa Econômica Federal ou em uma agência, apresentando documentos pessoais, carteira de trabalho, exames atualizados e laudo médico detalhado.

Saque do PIS/PASEP

O saque do PIS/PASEP é permitido para pacientes com câncer cadastrados nos programas. O valor pode ser retirado na Caixa Econômica Federal (PIS) ou no Banco do Brasil (PASEP), mediante apresentação de laudo médico, carteira de trabalho e documentos pessoais.

Estabilidade no Emprego

Quem recebe o Auxílio-Doença Acidentário (B91) tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, não podendo ser demitido sem justa causa. Se houver dispensa indevida, o trabalhador pode recorrer à Justiça para garantir a reintegração.

Isenções Fiscais e Tributárias para Pacientes com Câncer

Pacientes oncológicos podem solicitar isenções fiscais que reduzem impostos e auxiliam na manutenção da qualidade de vida.

Isenção de Imposto de Renda

Aposentados e pensionistas com câncer podem pedir isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos previdenciários.

O pedido deve ser feito junto à Receita Federal ou ao órgão pagador da aposentadoria, com apresentação de laudo médico oficial do SUS e documentos pessoais.

Leia também:

Isenção de IPI, ICMS e IPVA na Compra de Veículos

Pacientes que tenham restrições de mobilidade podem solicitar isenção de IPI, ICMS e IPVA na compra de veículos adaptados.

O pedido deve ser feito na Secretaria da Fazenda estadual, apresentando laudo médico, CNH especial e documentos do veículo.

Para quem já possui veículo, é possível pedir isenção do IPVA anualmente, desde que a condição clínica seja comprovada.

Prioridade em Serviços Públicos e Privados

Pacientes com câncer têm direito a prioridade em diversos serviços públicos e privados, garantindo atendimento mais ágil e condições adequadas de mobilidade.

Atendimento Preferencial em Estabelecimentos

A Lei nº 10.048/2000 assegura que pessoas com doenças graves tenham prioridade no atendimento em bancos, supermercados, repartições públicas e outros estabelecimentos. Para usufruir do direito, o paciente deve apresentar um documento médico que comprove a condição.

Transporte e Mobilidade

Pacientes com câncer podem solicitar benefícios como:

  • Passe Livre Interestadual: Garante gratuidade em ônibus, trem ou barco para tratamentos fora do estado, mediante inscrição no Programa Passe Livre do governo federal;
  • Isenção de Tarifa no Transporte Público: Algumas cidades oferecem passe livre para pacientes em tratamento. A solicitação deve ser feita no órgão responsável pelo transporte municipal;
  • Vagas Especiais de Estacionamento: Pacientes com mobilidade reduzida podem obter a Credencial de Estacionamento para Pessoas com Deficiência, válida em vagas reservadas em locais públicos e privados.

Direitos Relacionados ao Tratamento Médico

A legislação brasileira garante acesso rápido e gratuito ao tratamento do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS), além de medicamentos e procedimentos essenciais.

Início do Tratamento pelo SUS em até 60 Dias

A Lei nº 12.732/2012 determina que o primeiro tratamento oncológico deve começar em até 60 dias após o diagnóstico, seja por cirurgia, quimioterapia ou radioterapia. Caso esse prazo não seja cumprido, o paciente pode recorrer ao Ministério Público ou Defensoria Pública.

Acesso a Medicamentos de Alto Custo

Pacientes que necessitam de medicamentos de alto custo não disponíveis no SUS podem solicitá-los por meio da Farmácia de Alto Custo.

O pedido deve ser feito na Secretaria de Saúde estadual, apresentando laudo médico detalhado, prescrição e justificativa clínica.

Direito à Reconstrução Mamária

Toda paciente que passou por mastectomia tem direito à reconstrução mamária pelo SUS, conforme a Lei nº 9.797/1999.

A cirurgia pode ser realizada imediatamente após a retirada da mama ou em um momento posterior, conforme avaliação médica.

Leia mais:

Assistência Social e Jurídica Disponível

Além dos direitos previdenciários e trabalhistas, pacientes com câncer podem acessar suporte social e jurídico para garantir o cumprimento de seus direitos.

Serviços de Assistência Social

Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) oferecem apoio para pacientes em situação de vulnerabilidade, auxiliando no acesso a benefícios como o BPC/LOAS e o Passe Livre.

Assessoria Jurídica Gratuita

Caso um direito seja negado, é possível buscar assistência jurídica gratuita na Defensoria Pública ou no Ministério Público, onde advogados auxiliam na garantia de benefícios e tratamentos pelo SUS.

Paciente oncológica é atendida por profissional de saúde, representando direitos do paciente com câncer.

Como é o Plano de Saúde para Pacientes Oncológicos?

Pacientes com câncer que possuem plano de saúde têm direito a cobertura integral para exames, consultas, cirurgias e tratamentos, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Quais tratamentos o plano de saúde deve cobrir?

Os planos são obrigados a oferecer:

  • Quimioterapia e radioterapia (incluindo sessões ambulatoriais e domiciliares);
  • Cirurgias oncológicas (como mastectomia, retirada de tumores e reconstrução mamária);
  • Internação hospitalar e acompanhamento médico sem limite de tempo;
  • Exames diagnósticos, como biópsias, tomografias e ressonâncias magnéticas;
  • Fornecimento de medicamentos orais e injetáveis incluídos no Rol da ANS.

Quais são as principais limitações?

  • Planos não são obrigados a cobrir medicamentos fora do Rol da ANS;
  • Tratamentos experimentais não têm cobertura obrigatória;
  • Carências podem ser aplicadas, exceto em casos de urgência e emergência.

Caso o plano negue algum tratamento necessário, o paciente pode registrar reclamação na ANS, acionar a Defensoria Pública ou recorrer à Justiça para garantir seu direito.

Como Requerer e Garantir Seus Direitos

Pacientes com câncer precisam apresentar documentação específica para solicitar benefícios previdenciários, trabalhistas e tributários.

Documentação Necessária

Os principais documentos exigidos incluem:

  • Laudo médico atualizado com CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Exames que comprovem o diagnóstico;
  • Documento de identificação (RG e CPF);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição ao INSS (para benefícios previdenciários);
  • Requerimentos específicos preenchidos conforme o benefício solicitado.

Leia ainda:

Passo a Passo para Solicitação de Benefícios

  1. Reunir todos os documentos necessários;
  2. Acessar o órgão responsável pelo benefício (INSS, Receita Federal, Secretaria da Fazenda, entre outros);
  3. Fazer a solicitação online ou presencialmente, conforme o benefício;
  4. Aguardar a análise do pedido e acompanhar o andamento pelo site ou telefone do órgão responsável;
  5. Caso haja negativa, recorrer à Defensoria Pública ou Ministério Público.

Conclusão: Direitos e Garantias Para Quem Precisa

Pacientes com câncer possuem direitos garantidos por lei para auxiliar na qualidade de vida, no acesso ao tratamento e no suporte financeiro.

Benefícios como isenções fiscais, auxílios previdenciários, direitos trabalhistas e cobertura de planos de saúde são essenciais para garantir um tratamento digno e acessível.

Se você deseja saber mais sobre seus direitos e comparar os melhores planos de saúde para pacientes oncológicos, continue navegando pelo nosso site, uma referência nesse e em outros temas relacionados à saúde.

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Perguntas frequentes (FAQs)

Quais são os direitos trabalhistas de um paciente com câncer?

Pacientes com câncer têm direito ao saque do FGTS, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, conforme a legislação vigente.

Como solicitar o auxílio-doença após o diagnóstico de câncer?

O paciente deve agendar uma perícia médica no INSS, apresentando laudo médico que comprove a incapacidade para o trabalho.

O paciente com câncer tem direito à isenção de impostos?

Sim, há isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma para pacientes com câncer.

É possível sacar o PIS/PASEP após o diagnóstico de câncer?

Sim, trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP antes de 1988 podem sacar o benefício em caso de neoplasia maligna.

Quais são os direitos no transporte público para pacientes oncológicos?

Dependendo da legislação local, pacientes com câncer podem ter direito a passe livre em transportes públicos municipais e interestaduais.

Como obter medicamentos de alto custo pelo SUS?

O paciente deve procurar a Secretaria de Saúde local com a prescrição médica e solicitar o acesso aos medicamentos necessários.

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pacientes com câncer?

É um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal ao paciente incapacitado para o trabalho e que comprove baixa renda familiar.

Quais são os direitos previdenciários do paciente com câncer?

Além do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o paciente pode ter direito ao amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC/LOAS).

Como proceder se o plano de saúde negar cobertura para tratamento oncológico?

O paciente pode registrar uma reclamação na ANS e, se necessário, buscar assistência jurídica para garantir seus direitos.

Quais são os direitos do paciente com câncer em relação à reconstrução mamária?

Pacientes que passaram por mastectomia têm direito à reconstrução mamária pelo SUS, conforme previsto em lei.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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11 respostas para “Direitos do Paciente com Câncer: O Que Você Precisa Saber em 2025

  1. Olá,

    Unimed BH:

    Tive câncer a 15 anos atrás, em uma das mamas, estive morando em Maringá em 2008 a 2010 e comprei uma casa lá, aproveitei e fiz vários exames, e entre elas uma correção na outra mama e foi feito ultrasson, biópsias e ressonância magnética e constou câncer (carcinoma Inductal in situ). Meu marido adoeceu e ficou difÍcil de cuidar de mim, temos um único filho em Maringá-Pr que pode nos acompanhar de perto. Pergunto: se eu fizer a Portabilidade de Bhte para Maringá, pois os exames já estão prontos e dependo da orientação dos médicos, qual o melhor tratamento, a Unimed de lá tem a obrigação de fazer o tratamento final?
    Obs: Se for possível, favor fornecer-me a Lei e artigo que a ANS que me dê respaldo, sou cliente desde 2002.

    Atenciosamente

    1. Boa tarde Deusedir,

      Obrigada por comentar no PlanodeSaúde,
      Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida.
      Para fazer uma cotação de plano, visite nossa página e preencha o formulário clicando no link https://www.planodesaude.net/simular/ para que um corretor parceiro entre em contato com você.

      Atenciosamente

  2. Boa tarde,

    Tive câncer há quinze anos atrás e fui considerada curada. Agora mudarei de plano de saúde. O fato de ter tido câncer há quinze anos atrás, pode ser considerado na hora do contrato como doença preexistente?

    Obrigada

  3. Boa noite, achei muito pertinente o tópico explanado, obrigada pelo esclarecimento. Gostaria de fazer uma cotação com vocês, haveria a possibilidade de entrarem em contato comigo pelo e-mail que forneci?

    Obrigada!

    1. Boa tarde isabela,

      Obrigada por comentar no planodesaude.net,
      Que bom que gostou do nosso artigo.
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      Abraço

  4. Bom dia!

    O plano de saúde pode recusar a adesão de uma pessoa que faz tratamento para uma neoplasia através de medicação oral? Essa pessoa efetua todo o tratamento e exames relacionados à doença pelo SUS.
    A DLP é motivo para recusa de um novo usuário?

    Obrigado

    1. Bom dia Antônio,

      Obrigada por comentar no planodesaude.net,
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      Abraço

  5. Bom dia,

    Tenho um irmão que descobriu câncer no cérebro e o plano de saúde não quer liberar uma cirurgia, devido à carência do plano, que é a bendita UNIMED.
    Como devo agir nesse caso?

    Grato

    1. Boa tarde Davi,

      Solicite a cotação de seu plano de saúde, preenchendo o formulário na home-page do nosso site para que um de nossos parceiros entre em contato com você e tire todas as suas dúvidas.

      Estamos à disposição.