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Período de Carência Plano de Saúde: Tudo que Você Precisa Saber

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Se você já pensou em contratar um plano de saúde, provavelmente já ouviu falar do “período de carência plano de saúde”.

Esse termo, um pouco técnico, tem um impacto bem prático: é o tempo que você precisa esperar para usar certos serviços do plano, especialmente nos primeiros meses após a adesão.

Entender esse detalhe pode fazer toda a diferença na sua decisão e até evitar algumas frustrações no futuro.

  • Então, por que existe essa carência?
  • Será que é possível evitá-la?
  • E quais são os direitos do consumidor nesse cenário?

Aqui, você encontrará todas as respostas.

Vamos entender como funciona a carência, quais prazos são aplicados para diferentes procedimentos e em quais situações esse período pode ser reduzido ou até mesmo eliminado.

Se você quer ter clareza antes de assinar o contrato e fazer a melhor escolha para a sua saúde, continue com a gente!

O que é o Período de Carência Plano de Saúde?

O período de carência é aquele intervalo de tempo que o beneficiário de um plano de saúde precisa aguardar antes de ter acesso a determinados procedimentos e serviços após a contratação do plano.

Esse conceito pode parecer um pouco frustrante à primeira vista – afinal, ninguém gosta de esperar para cuidar da própria saúde, certo?

Mas a carência tem uma razão de existir e está ligada ao equilíbrio financeiro e à sustentabilidade dos planos de saúde.

Vamos simplificar.

Imagine que, sem a carência, alguém poderia contratar um plano de saúde de última hora, usar serviços caros e, logo em seguida, cancelar o plano.

Essa prática, que chamamos de “uso oportunista”, poderia aumentar os custos para a operadora e, por consequência, para todos os demais beneficiários.

Com a carência, as operadoras conseguem garantir que os custos sejam mais bem distribuídos ao longo do tempo, evitando o aumento das mensalidades e permitindo que mais pessoas tenham acesso a um plano de saúde financeiramente viável.

A carência é, portanto, uma espécie de “garantia” para o funcionamento do sistema.

Ela ajuda a assegurar que o plano de saúde ofereça cobertura adequada sem que os custos disparem.

Dessa forma, quando você espera o período de carência, está contribuindo indiretamente para que o plano continue a ser uma opção acessível para você e para outras pessoas no futuro.

Embora o período de carência seja uma prática comum em todos os planos de saúde, os prazos específicos podem variar dependendo do contrato e da legislação.

E sim, há exceções!

Em casos de emergência e urgência médica, por exemplo, a carência pode ser ignorada para garantir o atendimento imediato, mas falaremos mais sobre isso logo adiante.

Leia Também:

Como Funciona a Carência de Plano de Saúde?

A carência em um plano de saúde é como aquele prazo de espera que você precisa cumprir antes de poder usar alguns dos serviços oferecidos.

Ela é aplicada em diferentes tipos de procedimentos, cada um com seu próprio período de espera, dependendo do que o plano cobre e do tipo de contrato que você tem.

Vamos dar uma olhada nos principais tipos de procedimentos e nos prazos de carência mais comuns para cada um.

Consultas Médicas

Para consultas, a carência costuma ser mais curta.

Em muitos planos, após 30 dias de carência, o beneficiário já pode marcar consultas com médicos especialistas, como clínicos, pediatras, cardiologistas, entre outros.

Esse prazo é pensado para garantir que o usuário possa começar a cuidar da saúde básica logo no início do contrato.

Exames Simples e Exames de Rotina

Para exames mais simples, como exames de sangue, eletrocardiograma e exames de imagem básicos (como raio-x), o período de carência também costuma ser em torno de 30 dias.

Esses exames fazem parte da rotina de saúde e, por isso, têm um período de carência semelhante ao das consultas.

Exames Mais Complexos

Agora, quando falamos de exames mais complexos, como tomografia, ressonância magnética ou exames especializados, a carência pode ser maior.

Em muitos planos, é comum encontrar um prazo de até 180 dias para esse tipo de procedimento.

Isso ocorre porque esses exames são mais caros e, para as operadoras, é importante garantir que o beneficiário esteja dentro do plano há mais tempo antes de utilizar esses serviços.

Internações Hospitalares e Cirurgias Eletivas

Para internações hospitalares e cirurgias eletivas (ou seja, aquelas que não são de emergência e podem ser planejadas), o período de carência é geralmente de 180 dias.

Esse prazo é mais longo porque envolve procedimentos de maior custo para a operadora.

Cirurgias eletivas, como uma cirurgia de vesícula ou procedimentos ortopédicos, precisam desse tempo para garantir o equilíbrio financeiro do plano.

Parto e Procedimentos Relacionados à Maternidade

Esse é um dos casos com maior período de carência.

Para partos a termo (aqueles que não são de urgência), a carência é, geralmente, de 300 dias.

Esse prazo cobre quase a totalidade de uma gestação, garantindo que os custos com maternidade sejam sustentáveis para o plano.

Emergências e Urgências

E se você precisa de atendimento urgente?

Aqui, a situação muda um pouco.

A lei exige que, em casos de urgência (como acidentes ou problemas de saúde que precisam de atenção imediata) e emergência (casos que colocam a vida em risco), o plano de saúde deve atender o paciente após apenas 24 horas da contratação.

Nesses casos, o período de carência não é exigido para o atendimento inicial em prontos-socorros.

No entanto, se o paciente precisar de internação hospitalar, pode haver restrições dependendo do contrato.

A carência, portanto, é aplicada de forma variada e pode parecer complexa à primeira vista, mas está organizada conforme o tipo de procedimento e as necessidades do usuário.

Se for uma situação de urgência, o atendimento é garantido quase que imediatamente.

Já para serviços que exigem mais planejamento e custos elevados, os prazos de carência são mais longos, de modo a proteger o equilíbrio do sistema e garantir um bom serviço a longo prazo.

Leia Mais:

Qual o Prazo de Carência dos Planos de Saúde para Cada Tipo de Procedimento?

Para facilitar o entendimento dos prazos de carência aplicáveis aos planos de saúde, a tabela lista os períodos de espera padrão para diferentes serviços e tipos de planos (individual, coletivo e empresarial).

Vale lembrar que esses prazos podem variar entre operadoras e tipos de contrato, mas os valores a seguir são comumente praticados no mercado e regulamentados pela ANS.

Tipo de ProcedimentoPrazo de Carência PadrãoObservações
Consultas Médicas30 diasDisponível após o primeiro mês de adesão.
Exames Simples e de Rotina30 diasInclui exames laboratoriais básicos e raio-x.
Exames Complexos180 diasExames mais caros, como tomografia e ressonância magnética.
Internações Hospitalares180 diasAplica-se a internações planejadas (não emergenciais).
Cirurgias Eletivas180 diasCirurgias que podem ser agendadas, como retirada de vesícula.
Parto a Termo (Maternidade)300 diasPara partos normais ou cesáreas não emergenciais.
Emergências e Urgências Médicas24 horasAtendimento inicial no pronto-socorro após 24h de carência.
Doenças e Lesões Preexistentes24 mesesPara tratamentos de doenças preexistentes informadas no contrato.
Procedimentos Odontológicos (caso incluso no plano)180 diasExames, extrações e tratamentos especializados.

Os prazos de carência mencionados seguem padrões de mercado, mas podem variar conforme o tipo de plano e a operadora.

Nos planos individuais e familiares, os prazos tendem a seguir esses valores de forma mais restritiva, enquanto em planos coletivos empresariais há maior flexibilidade, podendo haver isenção de carência em alguns casos, principalmente para novos funcionários ou adesões em grandes empresas.

Para usuários que já possuem plano de saúde e desejam migrar para outro sem cumprir novos prazos de carência, é possível fazer a portabilidade de carência em determinadas situações.

Esse direito assegura que o usuário continue com a cobertura para procedimentos complexos sem precisar reiniciar os períodos de espera.

Quais Planos de Saúde Não Possuem Período de Carência?

Quais Planos de Saúde Não Possuem Período de Carência representado por uma doutora atendendo uma paciente.

Embora a carência seja uma prática comum, existem situações em que os planos de saúde oferecem opções com carência reduzida ou até mesmo isenta para determinados procedimentos.

Vamos ver essas opções e entender quando é possível aderir a um plano de saúde sem precisar cumprir prazos de espera.

1. Planos Coletivos Empresariais

Em planos coletivos empresariais, que são oferecidos por empresas aos seus funcionários, é bastante comum que a carência seja reduzida ou, em alguns casos, até eliminada.

Isso ocorre porque a operadora negocia o plano diretamente com a empresa, o que proporciona maior flexibilidade para as condições contratuais.

Veja alguns pontos importantes:

  • Isenção para Novos Funcionários: Em grandes empresas, os novos funcionários que aderem ao plano logo após serem contratados (geralmente dentro dos primeiros 30 dias) podem ter o período de carência isento.
  • Flexibilidade para Empresas de Grande Porte: Empresas com um grande número de funcionários frequentemente conseguem condições ainda mais vantajosas, incluindo a eliminação de carência para consultas, exames e até procedimentos mais complexos, dependendo do acordo entre a operadora e a empresa.

2. Planos Coletivos por Adesão

Os planos coletivos por adesão são aqueles que atendem a grupos específicos de profissionais (como associações de classe, sindicatos ou entidades profissionais).

Estes planos também podem ter carência reduzida, principalmente quando a adesão é feita em períodos promocionais ou por negociação entre a operadora e a associação.

Em geral, as entidades conseguem condições de carência mais favoráveis para os associados, especialmente em grandes grupos.

3. Portabilidade de Carência

A portabilidade de carência é uma opção oferecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para quem já possui um plano de saúde e deseja mudar para outro sem precisar cumprir novos períodos de espera.

Com a portabilidade, o beneficiário pode migrar para um plano de saúde com cobertura semelhante, desde que cumpra alguns requisitos:

  • Requisitos para Portabilidade: A portabilidade está disponível para quem já cumpriu a carência no plano anterior e está em dia com as mensalidades. Além disso, o usuário deve escolher um plano equivalente ou inferior em cobertura para garantir a isenção de carência.
  • Migração para Planos Individuais, Familiares e Coletivos: A portabilidade pode ser feita para diferentes tipos de planos, desde que a operadora tenha um plano compatível.

4. Planos com Promoções Específicas de Isenção de Carência

Algumas operadoras de saúde oferecem períodos promocionais em que a carência é reduzida ou eliminada para atrair novos beneficiários.

Essas promoções são temporárias e geralmente estão disponíveis para um número limitado de procedimentos, como consultas e exames de rotina.

  • Cobertura Limitada: Vale destacar que essas promoções raramente eliminam a carência para procedimentos de alto custo, como cirurgias complexas ou internações.
  • Critérios de Elegibilidade: Cada operadora define critérios específicos, como a data de adesão ou o tipo de plano contratado. Verifique diretamente com a operadora para entender as condições.

Quando Vale a Pena Procurar Planos sem Carência?

Contratar um plano sem carência pode ser uma excelente opção para quem precisa de acesso rápido a consultas e exames, especialmente em casos de saúde preventiva.

No entanto, é importante verificar os detalhes das condições, já que nem todos os procedimentos são cobertos de imediato e há exigências específicas para cada situação.

Em caso de dúvidas, procure informações detalhadas junto à operadora ou consulte a ANS para entender seus direitos.

Com essas alternativas, você tem mais controle sobre os prazos de carência e pode escolher a opção que melhor se adapta às suas necessidades e urgências.

Leia Mais:

Como a ANS Regula a Carência dos Planos de Saúde?

Como a ANS Regula a Carência dos Planos de Saúde representado por uma equipe de médicos.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) supervisiona os planos de saúde no Brasil para garantir práticas justas e acessíveis.

Ela estabelece regras para que as operadoras sigam prazos máximos de carência, protegendo os consumidores de períodos de espera abusivos.

Proteção ao Consumidor pela ANS

A ANS atua como uma “guardiã” dos beneficiários, assegurando que as operadoras respeitem diretrizes claras e protejam o direito à saúde.

Essas normas proíbem prazos de carência arbitrários e garantem que o atendimento seja feito com ética e transparência.

Além de monitorar o cumprimento das regras, a ANS aplica penalidades a operadoras que violam os direitos dos consumidores.

Prazos de Carência Definidos pela Lei dos Planos de Saúde

Baseada na Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98), a ANS determina os seguintes prazos:

  • Consultas e tratamentos eletivos: Até 180 dias de carência.
  • Parto a termo: 300 dias, exceto em partos prematuros.
  • Urgência e emergência: 24 horas para atendimento inicial em casos de risco de vida.
  • Doenças preexistentes: Até 24 meses de carência para tratamentos de alta complexidade.

Esses prazos garantem equilíbrio financeiro para as operadoras enquanto respeitam o direito do consumidor ao acesso à saúde.

Medidas Adicionais da ANS

A ANS também implementa outras medidas protetivas, como:

  • Portabilidade de Carência: Beneficiários podem trocar de plano sem cumprir nova carência, se atendidos certos requisitos.
  • Transparência Contratual: A ANS exige que as operadoras informem claramente todas as condições e períodos de espera antes da assinatura do contrato.
  • Fiscalização: Monitoramento constante para evitar abusos, com multas para operadoras que não cumprem as diretrizes.

Impacto das Regras da ANS

A regulação da ANS e a Lei dos Planos de Saúde oferecem previsibilidade ao consumidor, que sabe exatamente quais prazos esperar e tem garantido o atendimento imediato em casos críticos.

Isso proporciona segurança e transparência, essenciais para quem busca acesso a cuidados de saúde confiáveis desde o início da contratação.

Em Quais Casos o Período de Carência Não se Aplica?

Existem algumas situações específicas em que o período de carência do plano de saúde não se aplica.

Em geral, esses casos envolvem situações de urgência e emergência, onde o atendimento imediato é crucial para preservar a saúde ou até a vida do beneficiário.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece regras claras para garantir que, nessas circunstâncias, os planos de saúde cubram o atendimento mesmo que o período de carência ainda não tenha sido cumprido.

Casos de Urgência e Emergência

Os casos de urgência e emergência são considerados exceções no período de carência para garantir o atendimento essencial ao beneficiário em situações críticas.

Vamos entender o que caracteriza cada uma dessas situações e como o atendimento funciona em cada caso.

1. Emergência

Emergência é qualquer situação que representa um risco imediato de vida ou uma condição grave que exige intervenção médica rápida.

Exemplos comuns de emergências incluem infarto, acidente vascular cerebral (AVC) e acidentes graves com risco de morte.

Nesses casos, a carência não se aplica para o atendimento inicial no pronto-socorro, independentemente do tempo decorrido desde a contratação do plano.

2. Urgência

Os casos de urgência também permitem atendimento sem carência, mas geralmente envolvem situações que, embora não sejam risco iminente de vida, necessitam de tratamento rápido para evitar o agravamento do quadro.

Exemplo disso é uma fratura ou uma crise renal aguda, que demanda intervenção imediata para aliviar a dor e evitar complicações.

Atendimento Imediato: O Que é Coberto e o Que Não é?

É importante entender que, em situações de urgência e emergência, o atendimento inicial no pronto-socorro é garantido sem carência, mas isso não significa que todo o tratamento subsequente estará coberto sem restrições.

Por exemplo:

  • Atendimento no Pronto-Socorro: As operadoras devem cobrir os custos para estabilizar o paciente e fornecer o atendimento necessário no pronto-socorro, mesmo se o período de carência ainda não foi cumprido.
  • Internação e Procedimentos de Alta Complexidade: Caso o paciente precise de uma internação prolongada ou de procedimentos mais complexos (como uma cirurgia de emergência), as regras podem variar. Muitas vezes, a operadora cobre a estabilização, mas a continuidade do tratamento dentro do hospital pode estar sujeita a carência, especialmente se for uma condição preexistente.

Regulamentação da ANS sobre Urgência e Emergência

A ANS exige que, em situações de urgência e emergência, o beneficiário tenha direito ao atendimento inicial a partir das primeiras 24 horas de contratação do plano.

Esta regulamentação visa assegurar que, em casos graves, o paciente receba o cuidado necessário sem enfrentar obstáculos burocráticos, ainda que tenha contratado o plano recentemente.

Além disso, essa cobertura sem carência é obrigatória para todos os tipos de planos, sejam eles individuais, familiares ou coletivos.

A regulamentação da ANS é clara: independentemente do período de carência para outros serviços, o atendimento inicial de emergência deve ser garantido.

Outros Casos de Exceção ao Período de Carência

Além das situações de urgência e emergência, alguns planos podem oferecer condições especiais para determinados grupos de beneficiários ou em circunstâncias específicas, como:

  • Planos Coletivos Empresariais: Como discutido anteriormente, funcionários que aderem ao plano logo ao serem contratados geralmente têm isenção de carência para certos procedimentos.
  • Promoções e Acordos Específicos: Algumas operadoras oferecem promoções temporárias com isenção de carência para novos beneficiários em procedimentos de rotina, como exames e consultas.

Como Escolher um Plano de Saúde com Menor Carência?

Escolher um plano com carência reduzida é importante para quem precisa de acesso rápido a consultas e exames.

Com as dicas a seguir, você pode encontrar a opção ideal e evitar surpresas.

  • Priorize Planos Coletivos Empresariais: Se sua empresa oferece plano de saúde como benefício, essa pode ser a melhor escolha. Planos empresariais costumam ter carência reduzida ou até isenção para novos funcionários que aderem logo na contratação.
  • Considere Planos Coletivos por Adesão: Associados de entidades de classe ou sindicatos podem acessar planos coletivos com carências reduzidas. A negociação entre operadora e entidade pode beneficiar membros com promoções de isenção.
  • Aproveite Promoções de Isenção de Carência: Algumas operadoras fazem promoções para novos clientes, reduzindo a carência para consultas e exames. Essas campanhas são temporárias, mas vantajosas para quem precisa de atendimento imediato.
  • Use a Portabilidade de Carência: Se você já tem um plano de saúde e está em dia com os pagamentos, pode migrar para outro plano sem cumprir novos períodos de carência, desde que a cobertura seja equivalente.
  • Analise as Condições Contratuais: Verifique os detalhes do contrato antes de aderir, pois algumas operadoras oferecem carências menores em planos premium ou com coberturas mais amplas.
  • Prefira Operadoras com Boa Reputação: Escolher uma operadora confiável é essencial. Pesquise a reputação da empresa e veja avaliações de clientes para garantir que o contrato seja cumprido.

Conclusão

Escolher um plano de saúde pode ser um processo cheio de detalhes, mas entender os prazos de carência e conhecer suas opções faz toda a diferença.

Agora que você sabe o que buscar em um plano com carência reduzida, tem tudo para tomar uma decisão mais segura e escolher o plano ideal para você e sua família.

No Plano De Saúde, somos especialistas em planos de saúde e estamos prontos para ajudar você a encontrar o plano que melhor se encaixa no seu perfil e nas suas necessidades.

Nossa plataforma oferece uma ferramenta de cotação online e personalizada, que permite comparar opções de forma rápida e prática, tudo em um só lugar.

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Estamos à disposição para encontrar o plano perfeito para você.

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