Direitos do Paciente com Câncer: O Que Você Precisa Saber em 2025
Conheça os direitos do paciente com câncer em 2025! Veja como acessar benefícios, aposentadoria, isenções e suporte garantido por lei.
Receber um diagnóstico de câncer já é um grande desafio, e muitas pessoas não sabem que possuem direitos garantidos por lei para auxiliar no tratamento e na qualidade de vida.
Você sabia que pacientes com câncer podem ter isenção de impostos, prioridade no atendimento e benefícios do INSS?
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Brasil registra cerca de 704 mil novos casos de câncer por ano, e muitos desses pacientes não conhecem todos os auxílios disponíveis.
Até o final desse artigo vamos esclarecer quais são os direitos do paciente com câncer, como acessá-los e o que fazer para garantir esses benefícios em 2025.
Se você ou alguém que conhece está nessa situação, continue lendo e descubra como obter suporte financeiro, jurídico e social durante o tratamento.
Índice do Conteúdo
Direitos do Paciente com Câncer: Uma Perspectiva Previdenciária
Pacientes com câncer podem ter dificuldades para manter suas atividades profissionais durante o tratamento. Por isso, o governo brasileiro oferece benefícios previdenciários que garantem apoio financeiro nesse período.
Entender esses direitos pode fazer a diferença na sua qualidade de vida e no acesso a um tratamento adequado.
A seguir, explicamos cada um dos principais benefícios disponíveis, incluindo quem tem direito, como solicitá-los e quais documentos são necessários.
Auxílio-Doença: Como Solicitar e Quais São os Critérios de Elegibilidade
O Auxílio-Doença é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença grave, como o câncer.
Quem tem direito ao Auxílio-Doença?
- Pacientes com câncer que estejam temporariamente impossibilitados de trabalhar;
- Trabalhadores que contribuíram com o INSS por pelo menos 12 meses (carência);
- Pessoas que tenham um laudo médico comprovando a incapacidade para o trabalho.
Passo a passo para solicitar o Auxílio-Doença:
- Agende a perícia médica no site ou aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135;
- Apresente os documentos necessários, como RG, CPF, carteira de trabalho, laudos médicos, exames e atestados atualizados;
- Compareça à perícia médica na data agendada. O perito avaliará a gravidade da doença e a incapacidade para o trabalho;
- Acompanhe o resultado da solicitação pelo Meu INSS. Caso seja negado, é possível recorrer da decisão.
O paciente começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento, se for trabalhador com carteira assinada, ou desde o primeiro dia de incapacidade, se for contribuinte individual.
Aposentadoria por Invalidez: Procedimentos e Requisitos Necessários
Quando o paciente não pode mais retornar ao trabalho devido à gravidade da doença, pode ter direito à Aposentadoria por Invalidez. Esse benefício garante uma renda contínua enquanto durar a incapacidade.
Quem pode solicitar a Aposentadoria por Invalidez?
- Pacientes com câncer em estágio avançado ou que tenham sequelas permanentes que impeçam o retorno ao trabalho;
- Trabalhadores que contribuíram com o INSS por pelo menos 12 meses (exceto em casos de doenças graves, como câncer, onde a carência pode ser dispensada);
- Indivíduos que passaram por perícia médica e tiveram a incapacidade definitiva comprovada.
Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez?
- O paciente deve primeiramente solicitar o Auxílio-Doença e passar por perícia médica;
- Se a perícia indicar incapacidade permanente, o benefício será convertido automaticamente em Aposentadoria por Invalidez;
- Caso o INSS não conceda o benefício, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o direito.
A aposentadoria por invalidez pode incluir um adicional de 25% para quem precisa de assistência permanente de terceiros, como cuidadores.
Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (BPC/LOAS): Informações Sobre o Benefício de Prestação Continuada
Para pacientes com câncer que não contribuíram para o INSS e estão em situação de vulnerabilidade social, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode ser uma solução.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
- Pessoas com deficiência (incluindo pacientes com câncer) que comprovem impedimentos de longo prazo para atividades cotidianas;
- Idosos acima de 65 anos em situação de baixa renda;
- Famílias com renda per capita de até 1/4 do salário mínimo (pode haver flexibilização mediante análise social).
Como solicitar o BPC/LOAS?
- Faça a inscrição no Cadastro Único;
- Solicite o benefício pelo Meu INSS ou na agência do INSS mais próxima;
- O INSS fará uma avaliação médica e social para verificar se o paciente atende aos critérios.
Diferente da aposentadoria, o BPC não exige tempo de contribuição ao INSS e não concede 13º salário.
Direitos Trabalhistas Garantidos ao Paciente Oncológico
Além dos benefícios previdenciários, pacientes com câncer têm direitos trabalhistas que garantem suporte financeiro e estabilidade no emprego durante o tratamento.
Saque do FGTS
O trabalhador diagnosticado com câncer ou com um dependente na mesma condição pode sacar o saldo do FGTS. O pedido deve ser feito no Aplicativo FGTS, no site da Caixa Econômica Federal ou em uma agência, apresentando documentos pessoais, carteira de trabalho, exames atualizados e laudo médico detalhado.
Saque do PIS/PASEP
O saque do PIS/PASEP é permitido para pacientes com câncer cadastrados nos programas. O valor pode ser retirado na Caixa Econômica Federal (PIS) ou no Banco do Brasil (PASEP), mediante apresentação de laudo médico, carteira de trabalho e documentos pessoais.
Estabilidade no Emprego
Quem recebe o Auxílio-Doença Acidentário (B91) tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, não podendo ser demitido sem justa causa. Se houver dispensa indevida, o trabalhador pode recorrer à Justiça para garantir a reintegração.
Isenções Fiscais e Tributárias para Pacientes com Câncer
Pacientes oncológicos podem solicitar isenções fiscais que reduzem impostos e auxiliam na manutenção da qualidade de vida.
Isenção de Imposto de Renda
Aposentados e pensionistas com câncer podem pedir isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos previdenciários.
O pedido deve ser feito junto à Receita Federal ou ao órgão pagador da aposentadoria, com apresentação de laudo médico oficial do SUS e documentos pessoais.
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Isenção de IPI, ICMS e IPVA na Compra de Veículos
Pacientes que tenham restrições de mobilidade podem solicitar isenção de IPI, ICMS e IPVA na compra de veículos adaptados.
O pedido deve ser feito na Secretaria da Fazenda estadual, apresentando laudo médico, CNH especial e documentos do veículo.
Para quem já possui veículo, é possível pedir isenção do IPVA anualmente, desde que a condição clínica seja comprovada.
Prioridade em Serviços Públicos e Privados
Pacientes com câncer têm direito a prioridade em diversos serviços públicos e privados, garantindo atendimento mais ágil e condições adequadas de mobilidade.
Atendimento Preferencial em Estabelecimentos
A Lei nº 10.048/2000 assegura que pessoas com doenças graves tenham prioridade no atendimento em bancos, supermercados, repartições públicas e outros estabelecimentos. Para usufruir do direito, o paciente deve apresentar um documento médico que comprove a condição.
Transporte e Mobilidade
Pacientes com câncer podem solicitar benefícios como:
- Passe Livre Interestadual: Garante gratuidade em ônibus, trem ou barco para tratamentos fora do estado, mediante inscrição no Programa Passe Livre do governo federal;
- Isenção de Tarifa no Transporte Público: Algumas cidades oferecem passe livre para pacientes em tratamento. A solicitação deve ser feita no órgão responsável pelo transporte municipal;
- Vagas Especiais de Estacionamento: Pacientes com mobilidade reduzida podem obter a Credencial de Estacionamento para Pessoas com Deficiência, válida em vagas reservadas em locais públicos e privados.
Direitos Relacionados ao Tratamento Médico
A legislação brasileira garante acesso rápido e gratuito ao tratamento do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS), além de medicamentos e procedimentos essenciais.
Início do Tratamento pelo SUS em até 60 Dias
A Lei nº 12.732/2012 determina que o primeiro tratamento oncológico deve começar em até 60 dias após o diagnóstico, seja por cirurgia, quimioterapia ou radioterapia. Caso esse prazo não seja cumprido, o paciente pode recorrer ao Ministério Público ou Defensoria Pública.
Acesso a Medicamentos de Alto Custo
Pacientes que necessitam de medicamentos de alto custo não disponíveis no SUS podem solicitá-los por meio da Farmácia de Alto Custo.
O pedido deve ser feito na Secretaria de Saúde estadual, apresentando laudo médico detalhado, prescrição e justificativa clínica.
Direito à Reconstrução Mamária
Toda paciente que passou por mastectomia tem direito à reconstrução mamária pelo SUS, conforme a Lei nº 9.797/1999.
A cirurgia pode ser realizada imediatamente após a retirada da mama ou em um momento posterior, conforme avaliação médica.
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Assistência Social e Jurídica Disponível
Além dos direitos previdenciários e trabalhistas, pacientes com câncer podem acessar suporte social e jurídico para garantir o cumprimento de seus direitos.
Serviços de Assistência Social
Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) oferecem apoio para pacientes em situação de vulnerabilidade, auxiliando no acesso a benefícios como o BPC/LOAS e o Passe Livre.
Assessoria Jurídica Gratuita
Caso um direito seja negado, é possível buscar assistência jurídica gratuita na Defensoria Pública ou no Ministério Público, onde advogados auxiliam na garantia de benefícios e tratamentos pelo SUS.
Como é o Plano de Saúde para Pacientes Oncológicos?
Pacientes com câncer que possuem plano de saúde têm direito a cobertura integral para exames, consultas, cirurgias e tratamentos, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Quais tratamentos o plano de saúde deve cobrir?
Os planos são obrigados a oferecer:
- Quimioterapia e radioterapia (incluindo sessões ambulatoriais e domiciliares);
- Cirurgias oncológicas (como mastectomia, retirada de tumores e reconstrução mamária);
- Internação hospitalar e acompanhamento médico sem limite de tempo;
- Exames diagnósticos, como biópsias, tomografias e ressonâncias magnéticas;
- Fornecimento de medicamentos orais e injetáveis incluídos no Rol da ANS.
Quais são as principais limitações?
- Planos não são obrigados a cobrir medicamentos fora do Rol da ANS;
- Tratamentos experimentais não têm cobertura obrigatória;
- Carências podem ser aplicadas, exceto em casos de urgência e emergência.
Caso o plano negue algum tratamento necessário, o paciente pode registrar reclamação na ANS, acionar a Defensoria Pública ou recorrer à Justiça para garantir seu direito.
Como Requerer e Garantir Seus Direitos
Pacientes com câncer precisam apresentar documentação específica para solicitar benefícios previdenciários, trabalhistas e tributários.
Documentação Necessária
Os principais documentos exigidos incluem:
- Laudo médico atualizado com CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Exames que comprovem o diagnóstico;
- Documento de identificação (RG e CPF);
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição ao INSS (para benefícios previdenciários);
- Requerimentos específicos preenchidos conforme o benefício solicitado.
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Passo a Passo para Solicitação de Benefícios
- Reunir todos os documentos necessários;
- Acessar o órgão responsável pelo benefício (INSS, Receita Federal, Secretaria da Fazenda, entre outros);
- Fazer a solicitação online ou presencialmente, conforme o benefício;
- Aguardar a análise do pedido e acompanhar o andamento pelo site ou telefone do órgão responsável;
- Caso haja negativa, recorrer à Defensoria Pública ou Ministério Público.
Conclusão: Direitos e Garantias Para Quem Precisa
Pacientes com câncer possuem direitos garantidos por lei para auxiliar na qualidade de vida, no acesso ao tratamento e no suporte financeiro.
Benefícios como isenções fiscais, auxílios previdenciários, direitos trabalhistas e cobertura de planos de saúde são essenciais para garantir um tratamento digno e acessível.
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Quais são os direitos trabalhistas de um paciente com câncer?
Pacientes com câncer têm direito ao saque do FGTS, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, conforme a legislação vigente.
Como solicitar o auxílio-doença após o diagnóstico de câncer?
O paciente deve agendar uma perícia médica no INSS, apresentando laudo médico que comprove a incapacidade para o trabalho.
O paciente com câncer tem direito à isenção de impostos?
Sim, há isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma para pacientes com câncer.
É possível sacar o PIS/PASEP após o diagnóstico de câncer?
Sim, trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP antes de 1988 podem sacar o benefício em caso de neoplasia maligna.
Quais são os direitos no transporte público para pacientes oncológicos?
Dependendo da legislação local, pacientes com câncer podem ter direito a passe livre em transportes públicos municipais e interestaduais.
Como obter medicamentos de alto custo pelo SUS?
O paciente deve procurar a Secretaria de Saúde local com a prescrição médica e solicitar o acesso aos medicamentos necessários.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pacientes com câncer?
É um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal ao paciente incapacitado para o trabalho e que comprove baixa renda familiar.
Quais são os direitos previdenciários do paciente com câncer?
Além do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o paciente pode ter direito ao amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC/LOAS).
Como proceder se o plano de saúde negar cobertura para tratamento oncológico?
O paciente pode registrar uma reclamação na ANS e, se necessário, buscar assistência jurídica para garantir seus direitos.
Quais são os direitos do paciente com câncer em relação à reconstrução mamária?
Pacientes que passaram por mastectomia têm direito à reconstrução mamária pelo SUS, conforme previsto em lei.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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Tive câncer de útero em 2016 e depois do tratamento fiz dois preventivos que deram negativo para câncer.
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Att.