Onde reclamar de plano de saúde? Saiba agora!
Aprenda onde reclamar de plano de saúde. Veja onde fazer, os canais oficiais e seus direitos. [atualizado]
Onde reclamar de plano de saúde é uma dúvida comum de milhares de brasileiros todos os meses. Só em 2024, a ANS recebeu mais de 110 mil reclamações formais contra operadoras, segundo dados oficiais publicados no Painel de Qualidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Mas afinal, você sabe exatamente qual o canal correto para registrar a sua insatisfação?
Muitas pessoas enfrentam dificuldades com negativas de cobertura, prazos não cumpridos ou reajustes inesperados — e acabam desistindo por falta de orientação clara. E se esse for o seu caso, você não está sozinho.
No nosso texto de hoje, vamos mostrar de forma direta e confiável onde e como reclamar do seu plano de saúde, com base em informações oficiais, atualizadas e validadas. Se você quer ser ouvido e aumentar suas chances de resolver o problema, este conteúdo foi feito para você.
Dica importante: Reclamações bem formuladas e enviadas ao canal certo têm muito mais chance de retorno efetivo — não perca essa oportunidade de agir com segurança e apoio legal.
Índice do Conteúdo
Qual é o conceito de uma reclamação contra plano de saúde e por que registrar?
Se você está buscando onde reclamar de plano de saúde, provavelmente já enfrentou alguma situação de insatisfação com seu convênio.
Negativas de cobertura, reajustes sem explicação, demora na autorização de exames ou cirurgias e cobranças indevidas estão entre os principais problemas relatados pelos usuários.
Uma reclamação é um registro formal feito quando a operadora descumpre obrigações contratuais ou legais. Esse registro pode levar à intermediação da ANS, à aplicação de multa à operadora ou até à abertura de processo fiscalizatório.
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 2024 já foram formalizadas mais de 110 mil reclamações de consumidores insatisfeitos.
Esses números demonstram que o canal de queixas é ativo e eficiente. Entender o momento certo de acionar esse recurso pode fazer diferença na solução do problema.

Reclamar do plano é direito garantido por lei
O consumidor de plano de saúde está protegido por leis específicas. O Código de Defesa do Consumidor e as resoluções normativas da ANS garantem o direito de registrar reclamações formais quando houver descumprimento por parte da operadora.
A Resolução Normativa nº 566, por exemplo, define prazos e critérios que as operadoras devem seguir ao atender solicitações. Quando essas obrigações não são cumpridas, o consumidor pode registrar uma reclamação que pode gerar penalidades para a empresa.
Registrar uma queixa não é um favor, é um direito. A ação do consumidor também ajuda a formar um histórico da operadora, que impacta diretamente na sua reputação junto à ANS.
Quando é hora de parar de esperar e registrar
Você tentou contato com o plano, mas o atendimento não resolveu sua solicitação? O prazo legal já expirou? Se a resposta for sim, é hora de registrar a reclamação.
A recomendação da ANS é clara: só registre uma queixa formal após tentar resolver diretamente com a operadora e obter o número de protocolo. Essa tentativa prévia é obrigatória e valida o processo de mediação com a ANS.
Se a operadora não resolver o problema dentro do prazo, se a resposta for insatisfatória ou se o problema persistir mesmo após diversas tentativas, a reclamação deve ser registrada o quanto antes. Esperar demais pode atrasar a resolução e dificultar a fiscalização.
Onde reclamar de plano de saúde: canais oficiais e confiáveis
Saber onde reclamar de plano de saúde é fundamental para ter retorno efetivo. A ANS disponibiliza canais oficiais, gratuitos e acessíveis para registrar sua queixa. Esses canais seguem processos padronizados e garantem que sua reclamação será analisada de forma formal.
Antes de registrar, certifique-se de ter em mãos o número de protocolo do atendimento feito à operadora. Ele é essencial para que a ANS reconheça a tentativa de resolução prévia e possa agir com base nos prazos legais.
Portal da ANS – Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)
A Notificação de Intermediação Preliminar é o canal oficial mais indicado para registrar reclamações. Por meio da NIP, o consumidor e a operadora passam por uma mediação conduzida pela ANS.
O registro deve ser feito diretamente no portal gov.br. É necessário ter conta do tipo Prata ou Ouro para acessar o sistema e preencher as informações solicitadas.
Após o envio, a operadora tem até sete dias úteis para responder. Se a resposta for inadequada ou não houver retorno, a ANS pode converter o caso em processo fiscalizatório.
A NIP não garante a solução do problema, mas obriga a operadora a apresentar uma justificativa formal. Isso já é suficiente para pressionar a empresa e agilizar o atendimento ao consumidor.
Disque ANS – Atendimento telefônico direto
O Disque ANS funciona como canal de orientação. O número 0800 701 9656 está disponível em dias úteis para esclarecer dúvidas e orientar o consumidor sobre o registro correto da reclamação.
O atendimento também pode ser feito por pessoas com deficiência auditiva, por meio do número 0800 021 2105. Embora o registro da reclamação formal deva ser feito via portal, o atendimento telefônico ajuda o consumidor a entender as etapas do processo.
Ouvidoria da operadora – primeira etapa obrigatória
Antes de registrar uma reclamação na ANS, o consumidor precisa entrar em contato com a ouvidoria da própria operadora. Esse é o primeiro passo e não pode ser ignorado.
A ouvidoria é o canal responsável por analisar solicitações não resolvidas pelo atendimento comum. Ela deve fornecer um número de protocolo, que servirá como referência no registro da NIP.
Ignorar essa etapa pode resultar em atraso na análise da reclamação ou na rejeição do pedido pela ANS. Por isso, é essencial formalizar essa tentativa de contato e documentar a resposta da operadora.
Reclamação sem número de protocolo: o que acontece?
Caso o consumidor não possua o número de protocolo da operadora, ainda é possível registrar a reclamação. Porém, a contagem dos prazos legais será feita a partir da data do registro na ANS, e não da primeira tentativa com a operadora.
Isso pode prejudicar o andamento do processo e reduzir a pressão sobre a empresa. Portanto, é altamente recomendável que o consumidor sempre exija e registre o número de protocolo em qualquer contato com o plano de saúde.
Ter o protocolo em mãos demonstra que o consumidor tentou resolver o problema por meios adequados e reforça a legitimidade da reclamação junto à ANS.
Como fazer uma reclamação na ANS: passo a passo
Registrar uma reclamação na ANS pode parecer complicado à primeira vista, mas o processo é direto.
Com as informações corretas, é possível registrar tudo online em poucos minutos. Este passo a passo mostra como agir com segurança, sem erros e dentro dos critérios legais.
Acesse o gov.br com conta nível Prata ou Ouro
A primeira etapa é acessar o serviço pelo portal gov.br. Para isso, você precisa ter uma conta gov.br com nível Prata ou Ouro.
Caso ainda tenha apenas uma conta de nível Bronze, é necessário fazer a validação por biometria facial ou por meio de um banco credenciado. Sem o nível exigido, o sistema da ANS não permite seguir com o envio da reclamação.
Essa exigência existe para garantir a segurança dos dados e validar a identidade do reclamante.
Escolha o tipo de problema e envie os documentos
Depois de fazer o login, o sistema apresentará um formulário com as opções de tipo de problema. As principais categorias incluem:
- Negativa de cobertura;
- Descumprimento de prazos;
- Reajuste indevido;
- Cobrança não reconhecida;
- Descredenciamento de prestador.
O preenchimento exige dados simples: nome da operadora, número de protocolo do atendimento com o plano e uma descrição objetiva do problema.
Anexe também qualquer documento que comprove a situação: e-mails, prints, relatórios médicos, faturas ou qualquer outra evidência.
Quanto mais clara e completa for a descrição, mais eficaz será a análise da ANS e maior a chance de retorno dentro do prazo previsto.
Acompanhe o retorno da operadora pela plataforma
Após o envio da reclamação, o sistema da ANS registra a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) e a operadora é automaticamente notificada.
A empresa tem até 7 dias úteis para apresentar uma resposta oficial. Você poderá acompanhar todo o andamento diretamente pela plataforma gov.br.
Caso a operadora não responda ou envie uma justificativa insuficiente, a ANS pode transformar a reclamação em processo sancionador, o que pode resultar em advertência ou multa para a empresa.
Manter esse acompanhamento é essencial para garantir que a reclamação siga seu curso legal e gere efeitos reais.
Leia também:
Qual o melhor plano de saúde do Brasil? Descubra!
Quais problemas são aceitos pela ANS? E quais não são?
Antes de registrar uma reclamação, é fundamental entender se o seu problema pode ser resolvido pela ANS. A agência atua com base em regras específicas e nem todas as queixas se enquadram no que ela pode intermediar.
Evitar erros nessa etapa poupa tempo e aumenta as chances de ter sua reclamação atendida de forma mais rápida.
Segundo a própria ANS, mais de 46% das reclamações registradas em 2023 foram por negativas de cobertura. Isso mostra o quanto esse é o principal motivo de insatisfação e o tipo de caso que mais justifica uma intervenção direta.
Situações que a ANS pode intermediar
A ANS atua em conflitos relacionados a obrigações legais e contratuais dos planos de saúde. Entre os principais casos aceitos estão:
- Negativa de exames, consultas, cirurgias ou medicamentos cobertos pela lei;
- Reajustes indevidos em planos individuais, familiares ou coletivos;
- Falta de resposta dentro do prazo estabelecido pela RN nº 566;
- Falta de prestadores na rede referenciada (quando o plano não oferece o serviço contratado);
- Descredenciamento de hospitais ou clínicas sem aviso prévio;
- Descumprimento de cláusulas do contrato de forma geral.
Esses são problemas diretos de relação entre consumidor e operadora, com base legal clara e com competência direta da ANS.
Casos que devem ser tratados com outros órgãos
Algumas situações fogem da alçada da ANS e devem ser encaminhadas a outros canais de defesa do consumidor ou à Justiça. São exemplos:
- Reclamações contra hospitais, médicos ou clínicas que não são operadoras de planos;
- Casos de mau atendimento ou falhas de conduta ética por profissionais de saúde;
- Solicitações relacionadas a indenizações financeiras ou danos morais;
- Conflitos sobre elegibilidade ou regras de contrato coletivo empresarial, como inclusão ou exclusão de dependentes;
- Problemas com planos não regulamentados pela ANS, como seguros antigos ou associações informais.
Nessas situações, o consumidor deve procurar o Procon, a Defensoria Pública ou acionar a Justiça comum com orientação jurídica.
Saber exatamente qual canal utilizar evita frustrações e garante que sua queixa será analisada por quem realmente pode resolver.
Reclamação negada ou sem solução: o que fazer depois?
Se você registrou sua reclamação na ANS e não obteve uma solução satisfatória, isso não significa que o processo acabou. É possível levar o caso a outros órgãos com poder legal para aplicar sanções ou obrigar a operadora a cumprir suas obrigações.
Nessa etapa, muitos usuários se sentem perdidos ou desmotivados. Mas existem caminhos práticos e acessíveis para dar continuidade ao problema, inclusive sem custo.
Quando acionar a Justiça ou órgãos de defesa do consumidor
Se a operadora não respondeu à NIP, se a resposta foi insuficiente ou evasiva, ou se o problema continua acontecendo, o próximo passo é buscar apoio legal.
Você pode acionar:
- Juizado Especial Cível (pequenas causas) para resolver casos de até 20 salários mínimos, sem necessidade de advogado.
- Justiça comum para casos mais complexos ou que envolvem valores maiores.
- Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, que têm poder administrativo de aplicar multas.
É recomendável reunir toda a documentação do processo: número de protocolo, resposta da ANS, cópias de e-mails e relatórios médicos. Isso fortalece a sua argumentação e facilita o andamento do processo.
Além disso, é importante saber que, em alguns casos, a recusa da operadora pode ser considerada ilegal, e decisões judiciais podem determinar o cumprimento imediato da cobertura.
Como registrar denúncia na Defensoria ou Procon
Se você não tem condições financeiras para contratar um advogado, pode procurar a Defensoria Pública do Estado. Ela oferece assistência jurídica gratuita e está presente na maioria das capitais e cidades-polo.
O atendimento exige agendamento e apresentação de documentos básicos, como RG, CPF, comprovante de renda e comprovantes do problema com o plano de saúde.
Outra opção é o Procon, que atua na mediação de conflitos entre consumidor e empresa. O órgão pode aplicar multas administrativas e também ajudar na negociação direta com a operadora.
O registro da reclamação no Procon pode ser feito:
- Pessoalmente, em postos de atendimento;
- Pelo site do Procon estadual;
- Pela plataforma consumidor.gov.br, caso o plano esteja cadastrado.
É fundamental agir rápido, pois alguns casos têm prazo para prescrição, principalmente quando envolvem valores cobrados indevidamente.
Reclamar de plano de saúde por telefone, internet ou presencialmente
Nem todos os usuários têm acesso fácil à internet ou facilidade com sistemas digitais. Por isso, é importante saber que é possível reclamar do plano de saúde por diferentes canais, conforme a sua preferência e condição de acesso.
A ANS disponibiliza formas de atendimento acessíveis para pessoas com deficiência auditiva, idosos e para quem não consegue utilizar os canais digitais com autonomia.
Reclamação por telefone – canais ativos
O canal telefônico da ANS é o Disque ANS, número 0800 701 9656. Ele funciona de segunda a sexta, em horário comercial, e permite:
- Orientações sobre como registrar reclamações;
- Verificação de informações sobre operadoras;
- Apoio sobre cobertura, reajuste, prazos e legislação.
Pessoas com deficiência auditiva podem ligar para o número exclusivo 0800 021 2105, que oferece suporte acessível.
Embora não seja possível registrar a NIP por telefone, o canal orienta o usuário sobre todas as etapas e documentos necessários para seguir pelo canal online.
Formulário online – como preencher
O formulário para reclamações está disponível dentro do portal gov.br. Após o login com conta Prata ou Ouro, o usuário deve selecionar:
- O tipo de problema;
- O nome da operadora;
- Descrição objetiva da queixa;
- Número do protocolo do atendimento feito com o plano.
Também é possível anexar documentos como relatórios médicos, boletos, comprovantes de pagamento e mensagens trocadas com a operadora.
Preencher o formulário com clareza aumenta as chances de resposta efetiva. Informações incompletas ou mal explicadas podem dificultar a análise da ANS.
Leia mais:
Atendimento presencial – quando é possível?
Antes da pandemia, a ANS realizava atendimentos presenciais em núcleos regionais espalhados pelo país. No entanto, desde 2020, esse atendimento foi suspenso.
Atualmente, o contato presencial com a ANS não está disponível para reclamações de consumidores. Todos os registros devem ser feitos por telefone ou via internet.
A única exceção são os atendimentos intermediados por Defensorias Públicas, que podem fazer registros oficiais em nome do consumidor, quando este não tem condições de fazê-lo sozinho.
Se a presencialidade for essencial, recomenda-se procurar ajuda do Procon local ou da Defensoria Pública para conduzir o processo com suporte jurídico.
Quanto tempo leva para ter uma resposta da ANS?
Ao registrar uma reclamação na ANS, o consumidor espera por uma resposta rápida e clara. Mas, para isso, é necessário entender os prazos legais que regulamentam esse processo.
O tempo de resposta não depende apenas da ANS. A operadora de plano de saúde tem uma responsabilidade direta nesse procedimento, e o descumprimento desses prazos pode gerar penalidades.
Prazos legais segundo a RN nº 566/2022
A Resolução Normativa nº 566, publicada em março de 2022, define o tempo máximo para resposta às Notificações de Intermediação Preliminar (NIP).
De acordo com essa norma, a operadora tem até 7 dias úteis para responder à reclamação do consumidor. Essa resposta deve ser clara, objetiva e tratar diretamente o problema relatado. A contagem começa a partir do momento em que a ANS envia a notificação para a empresa.
Caso a operadora não responda ou envie uma justificativa genérica, a reclamação pode ser reclassificada como não resolvida, o que impacta diretamente na avaliação da empresa junto à ANS.
Essa regra está em vigor em todo o território nacional e é aplicada a todos os tipos de operadoras reguladas pela agência.
O que acontece se a operadora não responder no prazo?
Quando a operadora ignora o prazo de resposta ou responde de forma insatisfatória, a ANS pode abrir um processo fiscalizatório contra a empresa. Esse processo pode resultar em advertência, multa ou outras sanções administrativas.
Além disso, a reincidência de descumprimentos gera impacto direto nos indicadores de qualidade da operadora, o que pode prejudicar sua imagem no mercado e em futuras negociações comerciais.
O consumidor não precisa tomar novas ações nesse momento. A própria ANS acompanha os prazos e avalia a conduta da empresa com base nas informações registradas no sistema.
Por isso, é essencial preencher o formulário corretamente e incluir todos os documentos possíveis. Uma reclamação bem apresentada facilita o trabalho da agência e aumenta as chances de resposta dentro do prazo legal.
O que fazer se o plano de saúde continuar com problemas?
Alguns consumidores enfrentam problemas frequentes com seus planos de saúde. Mesmo após reclamações formais, as operadoras continuam descumprindo prazos, negando procedimentos ou agindo com desrespeito às normas da ANS.
Nesses casos, é possível intensificar a denúncia e acionar mecanismos que punem comportamentos reincidentes. O sistema da ANS permite identificar essas repetições e agir de forma mais rigorosa.
Denúncia contínua e reincidência na ANS
Se o mesmo tipo de problema se repete ou se a operadora descumpre uma orientação anterior, o consumidor deve registrar uma nova reclamação, informando que se trata de reincidência.
No formulário da NIP, há um campo para explicar que o caso já foi denunciado anteriormente. Esse histórico permite que a ANS avalie o comportamento da operadora como reincidente.
Quanto mais recorrentes forem os registros, maior a chance de abertura de processo administrativo sancionador, que pode gerar consequências legais para a empresa.
Esse processo não exige ação judicial e pode ser iniciado pela ANS com base nas informações apresentadas pelos consumidores.
Multas e penalidades aplicadas às operadoras
As operadoras que descumprem regras da ANS estão sujeitas a sanções previstas na legislação. Isso inclui:
- Multas que variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão, dependendo da gravidade;
- Suspensão de comercialização de produtos;
- Proibição temporária de novos contratos;
- Divulgação de infrações nos canais oficiais da ANS.
Segundo dados setoriais da ANS, em 2023 as operadoras receberam mais de R$ 325 milhões em multas por infrações contra os consumidores.
Esses números mostram que o registro contínuo de irregularidades tem efeito concreto e contribui para a regulação do setor. O consumidor que insiste e formaliza suas queixas colabora para a melhoria do serviço, além de exercer seu direito de forma legítima.
Reclamar de plano de saúde coletivo ou empresarial: muda algo?
Muitos consumidores não sabem que o tipo de plano contratado influencia diretamente na forma como a reclamação deve ser conduzida. Há diferenças entre os planos individuais, familiares e coletivos, e isso pode impactar tanto os direitos do usuário quanto os canais de negociação.
Por isso, antes de registrar uma queixa, é fundamental identificar o tipo de contrato assinado com a operadora.
Diferenças no processo entre plano individual e coletivo
Os planos individuais e familiares têm regras mais rígidas de reajuste, rescisão e cobertura mínima. A ANS regulamenta diretamente esses contratos e oferece proteção legal mais ampla ao consumidor.
Já os planos coletivos por adesão ou empresariais seguem regras diferentes. Nesses casos, há intermediação por parte de sindicatos, associações ou empresas. Isso afeta:
- As regras de reajuste, que não precisam de autorização prévia da ANS;
- As condições de cancelamento, que podem ocorrer com prazos mais curtos;
- A mediação, que geralmente deve envolver também a administradora ou responsável pelo contrato.
Apesar dessas diferenças, o consumidor desses planos ainda pode registrar reclamação na ANS. O ideal é informar com clareza que se trata de um plano coletivo e descrever quem é o contratante principal.

Como lidar com administradoras de benefícios
Nos planos coletivos, é comum que a gestão do contrato seja feita por administradoras de benefícios. Elas não são operadoras, mas têm responsabilidade sobre a comunicação, cobrança e repasse de informações ao consumidor.
Se o problema for com a administradora e não com a operadora do plano, ainda assim a queixa pode ser registrada. A ANS mantém um canal específico para esse tipo de situação, e muitas administradoras estão sujeitas à mesma fiscalização.
Ao registrar a reclamação, é importante deixar claro se a insatisfação é com a administradora, com a operadora, ou com ambas. Isso ajuda a direcionar corretamente a análise da ANS.
Sempre que possível, consulte o contrato assinado e verifique qual empresa responde pelo plano. Essa informação será essencial no momento do preenchimento do formulário de reclamação.
Conclusão: Reclamar do seu plano de saúde é mais fácil do que parece
Reclamar de plano de saúde não é complicado, e não exige conhecimento técnico ou recursos jurídicos. Com as informações corretas, qualquer pessoa pode registrar sua insatisfação de forma formal, segura e com amparo legal.
A ANS oferece canais gratuitos, acessíveis e com prazos definidos para resposta. Quando usados corretamente, esses canais pressionam a operadora e ajudam o consumidor a resolver o problema sem precisar entrar na Justiça.
Mas é preciso agir. Esperar demais, deixar de registrar o protocolo ou não preencher o formulário corretamente pode atrasar todo o processo. Por isso, se você está enfrentando dificuldades com seu plano, comece agora mesmo a se informar e registrar sua reclamação.
Se você ainda está avaliando qual plano contratar ou quer trocar de operadora, siga navegando aqui no planodesaude.net. Além de orientações úteis como essa, temos um cotador de planos de saúde online, onde você pode comparar opções, preços e coberturas em poucos minutos.
Use seu direito com consciência e clareza. Reclamar é parte do processo de exigir um serviço digno, eficiente e conforme a lei.
Como reclamar do plano de saúde sem número de protocolo?
É possível registrar a reclamação na ANS mesmo sem número de protocolo, mas o processo pode demorar mais. O ideal é sempre tentar contato com a operadora primeiro, anotar o protocolo e só depois registrar a queixa. Sem isso, a ANS começará a contar os prazos a partir do registro no site, e não da primeira tentativa de resolução.
O plano pode negar atendimento mesmo com recomendação médica?
Não. Se o procedimento recomendado estiver no rol da ANS e for indicado por um profissional habilitado, a operadora não pode negar. Em caso de negativa, é direito do consumidor exigir justificativa por escrito e registrar uma reclamação imediatamente.
A ANS resolve mesmo os problemas ou só intermedia?
A ANS intermedeia os conflitos por meio da NIP (Notificação de Intermediação Preliminar). Quando a operadora não responde adequadamente ou descumpre regras, a agência pode aplicar multas e abrir processos administrativos. Ou seja, a ANS tem poder regulatório, mas depende de um registro formal e bem documentado do consumidor.
Posso reclamar de plano de saúde coletivo empresarial?
Sim. Mesmo sendo coletivo, o consumidor tem o direito de reclamar de reajustes, negativas ou problemas de cobertura. É importante informar se há uma administradora de benefícios envolvida no contrato, pois isso ajuda a ANS a identificar responsabilidades.
Quanto tempo a operadora tem para responder uma reclamação?
De acordo com a Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS, a operadora tem até 7 dias úteis para responder a reclamação registrada via NIP. O prazo começa a contar após o envio da notificação pela ANS. O descumprimento pode gerar multa ou sanções administrativas.
Como reclamar do plano de saúde sem número de protocolo?
É possível registrar a reclamação na ANS mesmo sem número de protocolo, mas o processo pode demorar mais. O ideal é sempre tentar contato com a operadora primeiro, anotar o protocolo e só depois registrar a queixa. Sem isso, a ANS começará a contar os prazos a partir do registro no site, e não da primeira tentativa de resolução.
O plano pode negar atendimento mesmo com recomendação médica?
Não. Se o procedimento recomendado estiver no rol da ANS e for indicado por um profissional habilitado, a operadora não pode negar. Em caso de negativa, é direito do consumidor exigir justificativa por escrito e registrar uma reclamação imediatamente.
A ANS resolve mesmo os problemas ou só intermedia?
A ANS intermedeia os conflitos por meio da NIP (Notificação de Intermediação Preliminar). Quando a operadora não responde adequadamente ou descumpre regras, a agência pode aplicar multas e abrir processos administrativos. Ou seja, a ANS tem poder regulatório, mas depende de um registro formal e bem documentado do consumidor.
Posso reclamar de plano de saúde coletivo empresarial?
Sim. Mesmo sendo coletivo, o consumidor tem o direito de reclamar de reajustes, negativas ou problemas de cobertura. É importante informar se há uma administradora de benefícios envolvida no contrato, pois isso ajuda a ANS a identificar responsabilidades.
Quanto tempo a operadora tem para responder uma reclamação?
De acordo com a Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS, a operadora tem até 7 dias úteis para responder a reclamação registrada via NIP. O prazo começa a contar após o envio da notificação pela ANS. O descumprimento pode gerar multa ou sanções administrativas.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
Artigos relacionados
Plano de saúde cobre fralda geriátrica?
O Plano de saúde cobre fralda geriátrica apenas em situações especificas. Veja quais são elas e outras saídas...
Ler artigo
Compensa contratar plano de saúde para jovem?
Contratar plano de saúde para jovem é vantajoso? Descubra! Às vezes, quando jovens, pensamos ser tão saudáveis que...
Ler artigo
Quanto custa um parto com ou sem plano de saúde
ATENÇÃO: Atualmente NÃO é comercializado nenhum plano com carência ZERO para parto no Brasil. Está pensando em...
Ler artigo