Rescisão Plano de Saúde Coletivo: O Que Diz a Lei em 2025?
Descomplicamos a rescisão plano de saúde coletivo: direitos do beneficiário, decisões legais e passos importantes.
Quando o assunto é rescisão plano de saúde coletivo, muitas dúvidas surgem entre os beneficiários. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a maioria dos contratos de planos de saúde no Brasil são coletivos.
Mas, apesar da sua popularidade, questões como rescisão unilateral e direitos dos consumidores geram incertezas e preocupações, especialmente em casos de tratamentos em andamento.
Você já enfrentou o cancelamento inesperado de um plano de saúde? Ou conhece alguém que ficou desassistido em um momento crítico? Compreender os direitos e as responsabilidades tanto dos beneficiários quanto das operadoras é essencial para evitar surpresas desagradáveis.
No nosso artigo de hoje, explicaremos como funciona a rescisão de plano de saúde coletivo, detalharemos o que diz a lei em 2025 e apresentaremos orientações práticas para proteger seus direitos. Se está buscando informações claras e confiáveis, este conteúdo foi feito para você!
Índice do Conteúdo
O que é a rescisão de plano de saúde coletivo e por que ela ocorre?
A rescisão de plano de saúde coletivo é o encerramento de um contrato firmado entre uma operadora de saúde e uma pessoa jurídica, como uma empresa ou associação.
Esses contratos coletivos podem ser destinados a funcionários de uma empresa (planos empresariais) ou a membros de associações ou sindicatos (planos por adesão).
As principais razões para a rescisão incluem:
- Inadimplência: Quando a pessoa jurídica contratante não cumpre com os pagamentos previstos;
- Alterações nos termos contratuais: Mudanças nos valores ou nas coberturas que tornam o contrato inviável para uma das partes;
- Decisão estratégica da operadora: Algumas operadoras encerram contratos coletivos devido a desequilíbrios financeiros ou reorganização interna;
- Redução do número de vidas: Em contratos que exigem um número mínimo de beneficiários, a queda abaixo do limite pode justificar a rescisão.
Essa situação pode gerar impactos significativos nos beneficiários, especialmente em momentos de necessidade médica. Entender os motivos e como a rescisão funciona é o primeiro passo para proteger seus direitos.

Como funciona a rescisão unilateral de plano de saúde coletivo?
A rescisão unilateral de plano de saúde coletivo ocorre quando a operadora decide, sozinha, encerrar o contrato. Esse tipo de rescisão segue regras específicas e deve respeitar os direitos dos beneficiários. Abaixo, um passo a passo do processo:
- Aviso prévio obrigatório: A operadora deve notificar a pessoa jurídica contratante com no mínimo 60 dias de antecedência, conforme as normas da ANS;
- Comunicação aos beneficiários: É responsabilidade da contratante informar os beneficiários sobre o encerramento do plano;
- Cumprimento dos tratamentos em curso: Beneficiários em tratamentos médicos não podem ser deixados desassistidos. A continuidade deve ser garantida até que uma solução seja encontrada;
- Encerramento do contrato: Após o prazo estipulado, o contrato é oficialmente encerrado, e os beneficiários perdem acesso aos serviços.
Mesmo com essas etapas, situações de cancelamento unilateral podem ser questionadas judicialmente, especialmente se ferirem os direitos dos beneficiários.
Diferenças entre rescisão unilateral e rescisão bilateral em planos coletivos
Rescisão unilateral e rescisão bilateral são conceitos distintos:
- Unilateral: Apenas uma das partes (geralmente a operadora) decide pelo encerramento do contrato.
- Exemplo prático: Uma operadora cancela um contrato coletivo por falta de pagamento, mesmo que os beneficiários estejam em dia com suas mensalidades.
- Impactos: Beneficiários podem ser pegos de surpresa e ficar sem cobertura.
- Bilateral: O encerramento do contrato ocorre por decisão conjunta da operadora e da pessoa jurídica contratante.
- Exemplo prático: Uma empresa decide, de comum acordo com a operadora, substituir o plano atual por outro com melhores condições.
- Impactos: Geralmente, a transição é mais organizada e menos prejudicial aos beneficiários.
Compreender essas diferenças ajuda a identificar quando há abuso ou descumprimento de normas regulatórias.
O que diz a lei sobre a rescisão unilateral de plano de saúde coletivo em 2025?
Em 2025, a legislação sobre rescisão unilateral de planos de saúde coletivo continua sendo regulamentada pela Lei nº 9.656/1998 e pelas normas da ANS. Contudo, decisões recentes do STJ trouxeram maior clareza e limites para práticas abusivas.
- Normas da ANS: As operadoras só podem rescindir contratos coletivos após o cumprimento do aviso prévio de 60 dias;
- Proibição de cancelamentos arbitrários: Contratos empresariais e por adesão não podem ser encerrados de forma unilateral sem justificativas válidas;
- Decisões do STJ: Em casos de judicialização, o tribunal tem reforçado a proteção ao consumidor, considerando a saúde um direito fundamental.
Por exemplo, em 2024, o STJ determinou que a rescisão unilateral de um contrato que atendia pacientes em tratamento oncológico violava princípios constitucionais e deveria ser anulada. Essas decisões reforçam a importância de buscar ajuda legal caso você seja afetado por uma rescisão unilateral.
Se você enfrenta dificuldades relacionadas a rescisão de plano de saúde coletivo, conhecer a lei é essencial para tomar decisões informadas e proteger seus direitos.
Impactos da rescisão do plano de saúde coletivo para beneficiários
A rescisão de um plano de saúde coletivo pode trazer consequências significativas para os beneficiários, especialmente aqueles que dependem de tratamentos contínuos ou possuem condições de saúde graves.
Principais efeitos para os beneficiários:
- Interrupção no acesso ao atendimento médico:
A perda da cobertura pode deixar o beneficiário desassistido, especialmente se ele não tiver recursos imediatos para contratar outro plano ou custear o tratamento particular. - Tratamentos em andamento:
Beneficiários em tratamentos médicos, como quimioterapia ou internações hospitalares, podem enfrentar interrupções. A ANS exige que esses tratamentos sejam mantidos temporariamente, mas a transição para outro plano pode ser complexa. - Perda de benefícios coletivos:
Planos coletivos oferecem vantagens, como custos reduzidos e maior abrangência de cobertura. Após a rescisão, muitos beneficiários enfrentam dificuldades para encontrar opções individuais semelhantes.
Alternativas disponíveis:
- Migração para outro plano coletivo:
A empresa contratante pode buscar outra operadora e renegociar um contrato, garantindo a continuidade da cobertura para seus funcionários ou associados. - Portabilidade de carências:
Segundo a ANS, os beneficiários podem realizar a portabilidade de carências para outro plano sem precisar cumprir novos períodos de espera, desde que cumpram os requisitos mínimos. - Contratação de planos individuais:
Apesar de geralmente mais caros, planos individuais são uma opção para quem não pode se vincular a um novo contrato coletivo.
Entender esses impactos e as soluções disponíveis ajuda os beneficiários a minimizar prejuízos e garantir a continuidade do atendimento.
Direitos dos beneficiários em caso de rescisão do plano de saúde coletivo
A legislação brasileira e as normas da ANS oferecem diversas proteções aos beneficiários em casos de rescisão de contratos coletivos. Esses direitos visam assegurar o acesso à saúde e minimizar os prejuízos decorrentes do encerramento do plano.
Direitos garantidos por lei:
- Continuidade de tratamentos em andamento:
Beneficiários em tratamentos contínuos, como cirurgias programadas ou terapias, têm direito à continuidade do atendimento até a transição para outro plano. - Portabilidade de carências:
A ANS determina que os beneficiários podem migrar para outro plano de saúde sem cumprir novos períodos de carência, desde que estejam em dia com as mensalidades. - Aviso prévio:
As operadoras são obrigadas a notificar a rescisão com no mínimo 60 dias de antecedência, garantindo tempo para que os beneficiários busquem alternativas. - Transparência no encerramento:
As empresas contratantes devem comunicar claramente os motivos da rescisão e oferecer orientações sobre os próximos passos.
Se algum desses direitos for desrespeitado, os beneficiários podem registrar reclamações na ANS ou buscar auxílio jurídico.

Obrigações das operadoras em casos de rescisão de contratos coletivos
As operadoras de saúde possuem responsabilidades bem definidas em situações de rescisão contratual. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades e ações judiciais.
Responsabilidades das operadoras:
- Comunicação clara e antecipada:
A operadora deve notificar a empresa contratante com pelo menos 60 dias de antecedência, explicando as razões para a rescisão. - Manutenção temporária do atendimento:
Tratamentos médicos em curso, como internações, devem ser garantidos até a conclusão, mesmo após o término oficial do contrato. - Cumprimento dos contratos vigentes:
Durante o período de aviso prévio, a operadora deve continuar oferecendo os serviços normalmente, sem redução na cobertura. - Respeito às regras de portabilidade:
A operadora deve garantir que os beneficiários possam migrar para outro plano de saúde sem prejuízos, respeitando as normas da ANS.
Consequências em caso de descumprimento:
As operadoras que violarem essas regras estão sujeitas a multas aplicadas pela ANS e podem ser acionadas judicialmente por danos causados aos beneficiários.
Jurisprudência recente sobre rescisão de planos de saúde coletivos
Nos últimos anos, o poder judiciário brasileiro tem reforçado a proteção dos consumidores em casos de rescisão de planos de saúde coletivo. Em 2025, algumas decisões judiciais se destacam por definir precedentes importantes.
Casos relevantes e decisões:
- STJ e a proteção a tratamentos oncológicos:
Uma decisão de 2024 determinou que a rescisão unilateral de um contrato coletivo, com pacientes em tratamento oncológico, violava princípios constitucionais. A operadora foi obrigada a manter a cobertura até o encerramento do tratamento. - Decisões sobre aviso prévio:
Tribunais têm reiterado que o não cumprimento do prazo de 60 dias de aviso prévio configura prática abusiva, resultando na nulidade da rescisão. - Judicialização de contratos empresariais:
Recentemente, empresas têm buscado a justiça para contestar rescisões de contratos coletivos sob alegações de desequilíbrio financeiro. Em muitos casos, as operadoras foram obrigadas a renegociar os contratos.
Impactos dessas decisões:
Essas jurisprudências mostram que os tribunais brasileiros estão atentos aos abusos cometidos por operadoras e reforçam o entendimento de que a saúde é um direito fundamental, sobrepondo-se a interesses comerciais.
Se você enfrenta problemas com a rescisão de um plano de saúde coletivo, essas decisões são uma base importante para buscar seus direitos.
Casos comuns e exemplos de rescisão de planos coletivos
Entender as situações mais comuns de rescisão de planos de saúde coletivos ajuda a ilustrar como essas questões impactam diretamente os beneficiários. Abaixo, apresentamos cenários reais e simulados:
1. Inadimplência da empresa contratante
- Cenário: Uma empresa de médio porte com um contrato coletivo empresarial deixa de pagar as mensalidades devido a dificuldades financeiras. A operadora notifica a inadimplência e, após tentativas de negociação, rescinde o contrato.
- Impacto: Os funcionários da empresa perdem acesso ao plano de saúde e enfrentam dificuldades para contratar um novo plano, especialmente aqueles em tratamento.
2. Cancelamento por redução no número de beneficiários
- Cenário: Um sindicato com um contrato por adesão vê o número de associados cair abaixo do limite mínimo exigido pelo contrato. A operadora decide encerrar o plano com base nessa cláusula.
- Impacto: Beneficiários são obrigados a buscar novas alternativas, mas muitos enfrentam períodos de carência nos planos individuais.
3. Rescisão estratégica pela operadora
- Cenário: Uma operadora decide encerrar contratos menos lucrativos em determinada região, afetando vários planos coletivos.
- Impacto: Beneficiários são surpreendidos pela decisão e precisam buscar alternativas rapidamente, nem sempre com condições iguais.
Esses casos mostram a importância de conhecer os direitos e estar preparado para lidar com situações de rescisão.
Como evitar problemas com rescisão de planos coletivos?
Empresas e beneficiários podem adotar medidas preventivas para minimizar riscos e conflitos em casos de rescisão de contratos coletivos.
Para empresas contratantes:
- Acompanhar regularmente os pagamentos:
Evitar atrasos e inadimplências é a melhor forma de garantir a continuidade do contrato. - Negociar condições realistas:
Avaliar se o número de beneficiários e as condições contratuais atendem às necessidades da empresa a longo prazo. - Manter comunicação com a operadora:
Solicitar relatórios regulares sobre o uso do plano e possíveis ajustes necessários.
Para beneficiários:
- Ficar atento a notificações:
Garantir que os comunicados da empresa contratante ou da operadora sejam recebidos e compreendidos. - Utilizar a portabilidade de carências:
Em caso de rescisão, migrar para outro plano dentro dos prazos estabelecidos pela ANS. - Participar ativamente das decisões:
No caso de sindicatos ou associações, os beneficiários podem participar das discussões sobre escolha ou renovação de contratos.
Ao adotar essas práticas, empresas e beneficiários podem reduzir o impacto de possíveis rescisões e manter a continuidade dos serviços.

Alternativas após a rescisão de planos coletivos: O que fazer?
Quando um contrato de plano coletivo é rescindido, os beneficiários têm algumas opções para garantir a continuidade do acesso à saúde.
1. Portabilidade de carências
Beneficiários podem migrar para outro plano sem cumprir novos períodos de carência, desde que:
- O contrato anterior tenha pelo menos dois anos de vigência;
- O beneficiário esteja em dia com as mensalidades.
2. Contratação de planos individuais
Embora mais caros e com menos opções no mercado, os planos individuais podem ser uma solução viável, especialmente para quem não se enquadra em contratos coletivos.
Leia mais:
3. Negociação de novos contratos coletivos
Empresas ou associações podem buscar operadoras alternativas para fechar novos contratos com condições semelhantes.
4. Solicitar apoio à ANS
A ANS oferece canais para esclarecer dúvidas e auxiliar na busca por alternativas adequadas.
Essas opções devem ser avaliadas com cuidado para garantir a melhor solução para cada beneficiário.
Entenda o papel da ANS na mediação de conflitos sobre rescisão de planos coletivos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desempenha um papel fundamental na regulação e fiscalização dos planos de saúde no Brasil, incluindo questões relacionadas à rescisão de contratos coletivos.
Como a ANS pode ajudar?
- Garantir o cumprimento da lei:
A ANS fiscaliza as operadoras para garantir que sigam as normas sobre aviso prévio, continuidade de tratamentos e portabilidade de carências. - Mediação de conflitos:
Beneficiários podem registrar reclamações diretamente na ANS, que atua como mediadora entre as partes. - Fornecimento de informações:
Por meio de canais de atendimento, a ANS orienta beneficiários sobre direitos e opções após a rescisão.
Como registrar reclamações?
- Portal da ANS: O site oficial permite o registro de queixas;
- Central telefônica: Beneficiários podem ligar para 0800-701-9656;
- Presencial: Reclamações também podem ser feitas nos núcleos da ANS espalhados pelo país.
O papel da ANS é essencial para proteger os beneficiários e garantir que a saúde, como direito fundamental, seja respeitada em qualquer situação de rescisão.
Diferenças entre planos coletivos empresariais e por adesão na rescisão contratual
Os planos coletivos empresariais e os planos coletivos por adesão possuem diferenças importantes, que também se refletem nas regras para a rescisão contratual. Entender essas distinções ajuda os beneficiários a estarem mais preparados para lidar com eventuais cancelamentos.
Leia mais:
Planos coletivos empresariais
- Contratante: Geralmente, a empresa empregadora é a responsável por firmar o contrato com a operadora de saúde.
- Beneficiários: Funcionários da empresa e seus dependentes.
- Regras de rescisão:
- A empresa contratante é notificada em caso de rescisão.
- Funcionários dependem da comunicação da empresa para saber sobre a rescisão.
- Tratamentos em andamento seguem as mesmas garantias da ANS, como portabilidade de carências e manutenção temporária da cobertura.
Planos coletivos por adesão
- Contratante: São intermediados por sindicatos, associações profissionais ou entidades de classe.
- Beneficiários: Membros das associações ou sindicatos e seus dependentes.
- Regras de rescisão:
- Operadoras podem rescindir contratos quando o número de beneficiários não atinge o mínimo estipulado.
- Beneficiários geralmente recebem a notificação por meio da entidade intermediadora.
Comparação direta:
| Característica | Coletivo Empresarial | Coletivo Por Adesão |
|---|---|---|
| Contratante | Empresa empregadora | Associação ou sindicato |
| Notificação de Rescisão | Direta para a empresa contratante | Por meio da entidade intermediadora |
| Beneficiários | Funcionários e seus dependentes | Membros da entidade de classe e dependentes |
| Razões Comuns de Rescisão | Inadimplência ou reestruturação empresarial | Queda no número de beneficiários |
Essas diferenças impactam a forma como os beneficiários são informados e o tempo que têm para buscar alternativas após a rescisão.

Rescisão de planos coletivos e os direitos trabalhistas: Como estão conectados?
A rescisão de um plano de saúde coletivo empresarial pode estar diretamente ligada à relação empregatícia, gerando dúvidas sobre os direitos do trabalhador.
Embora não exista uma obrigação legal de a empresa oferecer plano de saúde, muitas vezes isso está previsto em convenções coletivas ou contratos de trabalho.
Impactos da rescisão nos direitos trabalhistas:
- Fim do contrato de trabalho:
Quando o vínculo empregatício é encerrado, o trabalhador geralmente perde o acesso ao plano empresarial. No entanto, ele pode ter direito à manutenção temporária da cobertura nos seguintes casos:- Demissão sem justa causa.
- Pagamento integral das mensalidades (inclusive a parte que era custeada pela empresa).
- Acordos coletivos:
Algumas convenções sindicais estabelecem que a empresa deve continuar oferecendo o plano por um período após a demissão. - Benefícios relacionados a aposentadoria:
Trabalhadores que contribuíram com o pagamento do plano durante o vínculo empregatício têm direito à continuidade da cobertura após aposentadoria, caso arquem integralmente com os custos.
O que fazer em caso de rescisão?
Os trabalhadores devem verificar seus contratos e acordos coletivos para entender quais benefícios e garantias estão disponíveis. Em caso de dúvidas, é possível buscar orientação jurídica ou recorrer ao sindicato da categoria.
Leia mais:
Conclusão: Agora você entende a rescisão plano de saúde coletivo
Ao longo deste artigo, abordamos as principais questões sobre a rescisão de planos de saúde coletivos, desde os impactos para os beneficiários até os direitos garantidos por lei e pelas normas da ANS.
Explicamos as diferenças entre os contratos empresariais e por adesão, as responsabilidades das operadoras, e como os direitos trabalhistas podem ser afetados em situações de cancelamento. Também destacamos alternativas para proteger os beneficiários e garantir o acesso à saúde.
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Perguntas frequentes (FAQs)
O que é a rescisão de plano de saúde coletivo? +
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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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