Plano de saúde Notredame cobre cirurgia plástica? Descubra!
Entenda se ou quando o plano de saúde Notredame cobre cirurgia plástica. Veja o que é estético ou reparador e o que a lei permite.
Será que o plano de saúde Notredame cobre cirurgia plástica? Essa é uma pergunta comum, mas a resposta nem sempre é clara para quem precisa de um procedimento médico.
Com mais de 1,6 milhão de cirurgias plásticas realizadas no Brasil por ano, segundo um dos últimos levantamentos da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), entender o que é coberto por um convênio como o da NotreDame Intermédica é essencial.
Você também já ficou na dúvida sobre o que o plano cobre ou se seu caso é considerado estético ou reparador? A falta de informação exata pode gerar atrasos, frustrações e até a perda do direito à cobertura.
Neste texto direto e atualizado, você verá em quais casos o plano cobre cirurgia plástica, o que diz a ANS, como funciona o processo de autorização e quais laudos são exigidos.
Vamos mostrar também o que os concorrentes não revelam: exemplos reais, detalhes práticos e o que fazer para aumentar as chances de aprovação.
Atenção: Cirurgias com finalidade apenas estética não são obrigatórias para cobertura, mas existem exceções médicas que podem garantir esse direito.
Continue a leitura e descubra tudo que você precisa saber para tomar uma decisão segura.
Índice do Conteúdo
O plano de saúde Notredame cobre cirurgia plástica?
Sim, o plano de saúde Notredame pode cobrir cirurgia plástica, desde que o procedimento tenha finalidade médica comprovada.
Essa cobertura está de acordo com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que define quais cirurgias plásticas os planos de saúde são obrigados a fornecer.
A cobertura, no entanto, não se aplica a cirurgias com objetivo apenas estético, como lipoaspiração sem indicação médica ou colocação de prótese mamária por escolha pessoal. Para ter acesso à cirurgia pelo convênio, é necessário que o procedimento tenha caráter reparador, reconstrutivo ou funcional.
Isso significa que o plano pode cobrir a cirurgia se houver indicação clínica e o paciente cumprir os critérios legais e contratuais, como apresentação de laudo médico e análise por parte da operadora.
A NotreDame Intermédica segue essas diretrizes e realiza a cobertura conforme as normas da ANS e os termos do contrato de cada beneficiário. O primeiro passo para saber se seu caso é elegível é consultar um médico credenciado e solicitar avaliação formal.

Quando a cirurgia plástica é considerada estética ou reparadora?
A diferença entre cirurgia plástica estética e cirurgia plástica reparadora está no objetivo do procedimento.
Segundo a ANS, uma cirurgia plástica é considerada reparadora quando tem o propósito de:
- Corrigir deformidades congênitas ou adquiridas.
- Recuperar funções prejudicadas por acidentes, doenças ou cirurgias anteriores.
- Tratar sequelas físicas que afetam diretamente a saúde ou a qualidade de vida.
Nesses casos, o plano de saúde tem obrigação legal de fornecer cobertura, desde que a situação esteja dentro das condições previstas no contrato e seja comprovada por laudo médico.
Por outro lado, a cirurgia plástica é classificada como estética quando visa apenas melhorar a aparência, sem qualquer prejuízo funcional à saúde. Exemplos comuns:
- Rinoplastia puramente estética.
- Abdominoplastia para aparência do abdômen sem indicação clínica.
- Aumento mamário sem histórico de doença ou trauma.
Esses procedimentos não são cobertos pelo plano Notredame ou por qualquer outra operadora, exceto quando há justificativa médica formal que comprove a necessidade funcional ou psicológica grave, o que é analisado caso a caso.
Essa diferenciação é essencial para saber se seu plano pode atender à sua necessidade. Um procedimento que parece estético pode, com a avaliação correta, ser classificado como reparador — e, portanto, coberto.
Quais tipos de cirurgia plástica o plano de saúde Notredame Intermédica cobre?
A NotreDame Intermédica cobre cirurgias plásticas com finalidade reparadora, desde que estejam previstas no Rol de Procedimentos da ANS, atualizados pela Resolução Normativa nº 465/2021.
Esses procedimentos são considerados de cobertura obrigatória quando há risco à saúde, comprometimento funcional ou danos físicos ou psicológicos comprovados.
Para a liberação, é necessário apresentar laudo médico e, em alguns casos, passar por perícia técnica da operadora.
Exemplos de cirurgias plásticas cobertas:
- Reconstrução mamária pós-mastectomia (obrigatória pela Lei nº 9.656/98).
- Correção de ginecomastia em adolescentes ou adultos com diagnóstico clínico.
- Cirurgia de ptose palpebral (queda das pálpebras que afeta a visão).
- Abdominoplastia pós-bariátrica com excesso de pele que causa infecções ou limita movimentos.
- Rinoplastia funcional (para corrigir desvio de septo ou obstrução respiratória).
- Reconstruções após queimaduras graves.
- Correções de lábio leporino ou fenda palatina.
Esses procedimentos são cobertos porque têm caráter funcional ou reparador. A operadora deve seguir os critérios médicos e regulatórios, além de considerar a avaliação técnica de cada caso.
É importante lembrar que, mesmo quando o procedimento está no Rol da ANS, o plano pode exigir:
- Relatório médico detalhado.
- Exames complementares.
- Avaliação da equipe da NotreDame.
O ideal é iniciar a solicitação com o médico credenciado para garantir que todo o processo siga os critérios exigidos.
Quais procedimentos não são cobertos pelo plano?
O plano de saúde NotreDame não cobre procedimentos exclusivamente estéticos, ou seja, cirurgias que não têm finalidade médica e que não estão previstas no Rol de Procedimentos da ANS.
Essas cirurgias são consideradas opcionais e realizadas apenas por escolha pessoal, sem relação com a funcionalidade do corpo ou saúde física e mental comprovada.
Exemplos de cirurgias plásticas não cobertas:
- Lipoaspiração estética (sem indicação clínica de risco ou mobilidade).
- Próteses de silicone para aumento dos seios, sem reconstrução médica.
- Cirurgia de harmonização facial.
- Rinoplastia estética sem comprometimento respiratório.
- Abdominoplastia apenas para melhora estética da silhueta.
- Otoplastia (orelha de abano) quando não há impacto funcional comprovado.
- Bichectomia.
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Além das cirurgias, também ficam fora da cobertura:
- Procedimentos experimentais.
- Tratamentos não reconhecidos pela Anvisa.
- Cirurgias sem indicação de CID (Classificação Internacional de Doenças).
Segundo a ANS, os planos não são obrigados a cobrir tratamentos ou procedimentos fora do escopo médico-assistencial definido legalmente.
Antes de realizar qualquer cirurgia plástica fora das situações reparadoras, o usuário deve estar ciente de que o custo será particular, sem reembolso pelo plano.
Esse esclarecimento evita expectativas incorretas e reduz o risco de negativa, frustração ou reclamações posteriores. É sempre indicado buscar orientação do médico e confirmar com a operadora o que está incluso na cobertura contratada.
O que diz a ANS sobre cobertura de cirurgia plástica nos planos de saúde?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar é o órgão responsável por regular o que os planos de saúde devem ou não cobrir. A cobertura de cirurgias plásticas está vinculada ao que consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, documento que determina o mínimo que os planos são obrigados a oferecer.
Cirurgias plásticas com finalidade reparadora ou funcional fazem parte desse rol, e, portanto, têm cobertura obrigatória pelas operadoras, inclusive a NotreDame Intermédica. Já procedimentos estéticos, sem indicação médica ou impacto funcional, não estão incluídos.
A ANS define que o plano deve cobrir a cirurgia quando:
- Há comprovação clínica de que a deformidade prejudica funções básicas do corpo.
- O procedimento é necessário para reabilitação física ou emocional, com base em diagnóstico formal.
- A cirurgia é resultado de trauma, doença ou tratamento anterior, como câncer de mama.
A cobertura está assegurada pela Lei nº 9.656/98, artigo 10, que regula os planos privados de assistência à saúde. Essa legislação também determina os prazos de carência, requisitos de cobertura e os direitos dos beneficiários.
Como conseguir autorização para cirurgia plástica pelo plano Notredame?
Se a cirurgia plástica tiver finalidade médica ou reparadora, o próximo passo é iniciar o processo de solicitação junto à NotreDame Intermédica. O caminho inclui etapas formais que devem ser seguidas corretamente para aumentar as chances de liberação.
Etapas para solicitar a cirurgia:
1. Requisição médica
O primeiro passo é passar por uma consulta com um médico da rede credenciada. Ele deverá indicar, com base clínica, a necessidade da cirurgia e entregar uma requisição formal do procedimento.
2. Laudo técnico detalhado
O laudo deve justificar a cirurgia com base em diagnósticos. É fundamental que inclua:
- Código da CID (Classificação Internacional de Doenças).
- Riscos clínicos ou prejuízos funcionais.
- Fotos, exames e resultados que comprovem a necessidade.
3. Encaminhamento para perícia da operadora
Em muitos casos, a NotreDame solicita uma avaliação pericial. Nessa etapa, o paciente passa por uma análise feita por um médico indicado pela operadora, que irá validar ou não o pedido.
4. Análise da operadora e resposta formal
Após o envio dos documentos, o plano tem um prazo de até 21 dias úteis (em regra) para dar uma resposta. Se a solicitação for aprovada, a cirurgia é autorizada. Se for negada, o paciente pode recorrer com um novo laudo ou acionar a ANS.
Respostas comuns da operadora incluem:
- Pedido de exames adicionais.
- Alegação de caráter estético do procedimento.
- Solicitação de documentação complementar.
Cada passo deve ser feito com atenção, pois qualquer falha na documentação pode levar à negativa. O ideal é manter cópias de todos os documentos enviados e acompanhar o protocolo junto à central de atendimento da operadora.
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Quais documentos e laudos aumentam as chances de aprovação?
A aprovação de uma cirurgia plástica pelo plano Notredame Intermédica depende da consistência dos documentos apresentados. Quanto mais técnico e fundamentado for o pedido, maiores são as chances de sucesso.
Documentos que fortalecem o pedido:
- Laudo médico detalhado
Deve ser emitido por profissional credenciado e conter:- Descrição clínica clara do problema.
- Risco à saúde ou à funcionalidade.
- CID correspondente.
- Indicação cirúrgica justificada.
- Exames que comprovem a necessidade
Exames como tomografias, ressonâncias, ultrassonografias, fotografias clínicas e laudos psicológicos (quando aplicável) ajudam a mostrar que o procedimento é indispensável. - Declaração de limitação funcional ou impacto emocional
Relatos médicos sobre impacto na vida cotidiana (limitações físicas ou sociais) fortalecem o argumento de que o caso não é estético. - Histórico de tentativas de tratamento não cirúrgico
Comprovar que outras abordagens foram tentadas antes da cirurgia (fisioterapia, medicação, acompanhamento clínico) mostra que a intervenção é a última alternativa. - Relatório psicológico (em casos aplicáveis)
Se houver impacto significativo na autoestima ou no convívio social, esse documento pode ser incluído para reforçar a necessidade da intervenção.
A qualidade e clareza dos documentos são decisivas. Erros comuns como laudos genéricos, ausência de CID ou falta de exames comprometem o processo.
É recomendável revisar tudo com o médico antes do envio à NotreDame. Isso evita negativas e acelera a liberação do procedimento.
Cirurgias pós-bariátricas: o plano Notredame cobre?
Sim, o plano de saúde Notredame pode cobrir cirurgias plásticas pós-bariátricas, desde que tenham caráter reparador e estejam devidamente indicadas por um médico.
Após uma cirurgia bariátrica, é comum o paciente apresentar excesso de pele que causa problemas funcionais e dermatológicos, como infecções recorrentes, assaduras, dificuldade de locomoção e até impacto psicológico relevante.
A cobertura dessas cirurgias depende da avaliação médica formal e da caracterização do procedimento como reparador, não estético.
Cirurgias pós-bariátricas que podem ser cobertas:
- Dermolipectomia abdominal (remoção de pele em excesso na região do abdômen).
- Mamoplastia redutora ou reconstrutiva, quando há flacidez acentuada que compromete a postura ou causa dor.
- Cirurgia de coxas (cruroplastia) e braços (braquioplastia), em casos de excesso de pele que cause lesões ou limitações funcionais.
- Correções de hérnias abdominais, associadas ou não à flacidez da pele.
- Retoque de cicatrizes pós-bariátrica que gerem dor ou restrição de movimento.
O que é necessário para solicitar a cobertura:
- Laudo médico do cirurgião bariátrico ou cirurgião plástico, com indicação clínica.
- Relato de sintomas ou consequências físicas decorrentes do excesso de pele.
- Documentação fotográfica e exames que mostrem lesões, inflamações ou outras consequências físicas.
Importante: a cirurgia plástica pós-bariátrica não é considerada estética quando há comprometimento funcional, e por isso pode ser autorizada.
A ANS reconhece a necessidade desses procedimentos quando o excesso de pele compromete a saúde. A NotreDame Intermédica avalia cada caso individualmente, considerando os critérios técnicos e o contrato do beneficiário.
Cobertura de cirurgia plástica por plano empresarial ou individual: há diferença?
Sim, o tipo de plano contratado pode influenciar no acesso à cobertura da cirurgia plástica. A NotreDame Intermédica oferece diferentes tipos de planos, e cada modalidade pode ter condições contratuais específicas, inclusive em relação à abrangência, rede credenciada e análise de solicitações médicas.
Diferenças entre os tipos de plano:
Plano Individual ou Familiar:
- Contratado diretamente pelo consumidor.
- Regulamentado pela ANS com regras mais rígidas.
- Cobertura e reajustes seguem critérios definidos por lei.
- Processo de autorização costuma ser mais padronizado.
Plano Empresarial:
- Contratado por empresas para seus funcionários.
- Mais flexível em termos de negociação contratual.
- Pode ter coberturas extras não obrigatórias, dependendo do contrato firmado.
- A liberação de procedimentos pode ser mais rápida ou facilitada, especialmente em contratos de grandes grupos.
Plano por Adesão:
- Oferecido por administradoras de benefícios, geralmente por meio de associações ou sindicatos.
- Intermediado por uma entidade representativa.
- Pode ter regras contratuais diferentes, com cláusulas específicas de carência e autorização.
O que isso muda na prática?
A cobertura obrigatória determinada pela ANS é válida para todos os tipos de plano. No entanto, alguns pontos podem variar:
- Tempos de carência.
- Facilidade de acesso a especialistas.
- Políticas internas da operadora para autorizações.
- Flexibilidade contratual em planos empresariais.
Por isso, o ideal é verificar diretamente o contrato do seu plano ou entrar em contato com a central de atendimento da NotreDame para entender exatamente o que está incluído em sua cobertura.
Se a cirurgia estiver prevista no Rol da ANS e for considerada reparadora, a operadora deve analisar o pedido com base técnica, independentemente da modalidade contratada. Porém, a experiência do usuário pode variar conforme o tipo de plano.
O que fazer se o plano negar a cirurgia plástica?
Se a NotreDame Intermédica negar a cobertura da cirurgia plástica, o beneficiário tem direito de recorrer, tanto na esfera administrativa quanto, se necessário, pela via judicial.
A Lei nº 9.656/98, em seu artigo 35-C, garante ao consumidor o direito de contestar negativas de cobertura, especialmente quando o procedimento solicitado possui finalidade reparadora e está no Rol da ANS.
Etapas recomendadas após uma negativa:
- Solicitar revisão administrativa com novos documentos: Reúna laudos médicos mais completos, exames atualizados e, se possível, uma segunda opinião médica. Reforce o caráter reparador da cirurgia e destaque os riscos clínicos.
- Exigir por escrito a justificativa da negativa: A operadora é obrigada a apresentar, em linguagem clara, os motivos da recusa. Isso será essencial para ações futuras, inclusive legais.
- Registrar reclamação na ANS: Acesse o site www.gov.br/ans e registre a queixa pelo número de protocolo da solicitação negada. A ANS pode intermediar e, em muitos casos, reverter a decisão da operadora.
- Procurar orientação jurídica especializada: Advogados que atuam em direito à saúde podem entrar com ações judiciais em caráter de urgência, principalmente quando o procedimento for necessário para preservar a saúde física ou psicológica.
Dica: mantenha todos os documentos organizados, incluindo protocolos de atendimento, laudos, respostas da operadora e exames clínicos.
Negativas não são definitivas quando há respaldo médico e legal. É direito do consumidor questionar, solicitar reanálise e, se preciso, recorrer à Justiça.
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Vale a pena insistir na cobertura ou pagar por fora?
Essa decisão depende de alguns fatores, como a urgência do procedimento, o impacto do custo no orçamento e a documentação médica disponível. É importante fazer uma análise equilibrada antes de desistir da cobertura.
Quando vale a pena insistir:
- A cirurgia está no Rol da ANS e é claramente reparadora.
- O laudo médico é completo e há documentação clínica suficiente.
- A negativa foi genérica ou sem base técnica clara.
- Há tempo hábil para reanálise, sem agravamento do quadro.
Insistir na cobertura pode ser um caminho mais justo e viável para quem preenche os critérios exigidos. Muitas operadoras reconsideram pedidos quando recebem documentação reforçada ou são notificadas pela ANS.
Quando pagar por fora pode ser a melhor opção:
- O procedimento é claramente estético, sem amparo clínico.
- O custo da cirurgia é menor do que os gastos com advogados, exames adicionais ou tempo de espera.
- O paciente precisa da cirurgia com urgência e não pode aguardar a tramitação do recurso.
Cada situação é única. A recomendação é avaliar com o médico e, se necessário, consultar um advogado. Isso evita decisões precipitadas e garante mais segurança.
Conclusão: dentro da lei, a cobertura é garantida
Cirurgias plásticas podem, sim, ser cobertas pela NotreDame Intermédica, desde que tenham finalidade reparadora e estejam embasadas por critérios médicos, legais e contratuais.
O beneficiário que apresentar a documentação correta, respeitar os trâmites e tiver respaldo clínico, tem respaldo legal para conseguir a cobertura.
O plano de saúde não é obrigado a cobrir procedimentos puramente estéticos. Porém, quando o procedimento corrige um dano físico, uma limitação funcional ou um impacto à saúde, a cobertura é direito garantido por lei.
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Preciso passar por perícia para liberar a cirurgia plástica?
Sim. Em muitos casos, a NotreDame Intermédica exige perícia médica para avaliar a real necessidade do procedimento. A avaliação é feita por um profissional designado pela operadora, com base nos documentos enviados.
Cirurgia plástica por problema emocional é coberta pelo plano?
Em geral, não. No entanto, se houver laudo psicológico comprovando que o problema emocional causa sofrimento intenso e impacto funcional, o caso pode ser analisado individualmente pela operadora.
A cirurgia de ginecomastia é coberta pela NotreDame?
Sim, quando há indicação médica com laudo técnico. A ginecomastia, em casos de crescimento anormal das mamas em homens, pode causar dor, desconforto ou problemas psicológicos, sendo considerada uma cirurgia reparadora.
Quais exames devo apresentar junto com o pedido da cirurgia?
Os principais exames incluem fotografias clínicas, laudos de imagem (como ultrassonografia ou ressonância) e relatórios médicos que comprovem o impacto funcional da condição que motiva a cirurgia.
Posso recorrer se a NotreDame negar o procedimento?
Sim. Você pode solicitar uma reavaliação, registrar uma reclamação na ANS e, se necessário, buscar apoio jurídico para garantir o direito à cirurgia, conforme prevê a Lei nº 9.656/98.
Preciso passar por perícia para liberar a cirurgia plástica?
Sim. Em muitos casos, a NotreDame Intermédica exige perícia médica para avaliar a real necessidade do procedimento. A avaliação é feita por um profissional designado pela operadora, com base nos documentos enviados.
Cirurgia plástica por problema emocional é coberta pelo plano?
Em geral, não. No entanto, se houver laudo psicológico comprovando que o problema emocional causa sofrimento intenso e impacto funcional, o caso pode ser analisado individualmente pela operadora.
A cirurgia de ginecomastia é coberta pela NotreDame?
Sim, quando há indicação médica com laudo técnico. A ginecomastia, em casos de crescimento anormal das mamas em homens, pode causar dor, desconforto ou problemas psicológicos, sendo considerada uma cirurgia reparadora.
Quais exames devo apresentar junto com o pedido da cirurgia?
Os principais exames incluem fotografias clínicas, laudos de imagem (como ultrassonografia ou ressonância) e relatórios médicos que comprovem o impacto funcional da condição que motiva a cirurgia.
Posso recorrer se a NotreDame negar o procedimento?
Sim. Você pode solicitar uma reavaliação, registrar uma reclamação na ANS e, se necessário, buscar apoio jurídico para garantir o direito à cirurgia, conforme prevê a Lei nº 9.656/98.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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