Reajuste plano de saúde individual: veja o teto da ANS!
Entenda como funciona o cálculo do reajuste plano de saúde individual, veja seus direitos, limites e dicas para controlar os aumentos.
O reajuste plano de saúde individual pode surpreender muitos consumidores todos os anos. Afinal, você sabe quanto sua mensalidade vai subir em 2026?
Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mais de 8,6 milhões de brasileiros são afetados por esse reajuste anual, que pode variar conforme o uso dos serviços e os custos médicos acumulados no período.
Mas por que esses reajustes acontecem? Eles são sempre justos? É possível contestar ou negociar? E o que você pode fazer para evitar pagar mais do que deveria?
Se essas dúvidas já passaram pela sua cabeça, você está no lugar certo. Este guia foi criado para explicar, de forma clara e objetiva, como o reajuste funciona, quais são os seus direitos e o que fazer para se proteger de cobranças abusivas.
Não perca a oportunidade de entender como economizar sem abrir mão da segurança da sua saúde.
Índice do Conteúdo
O que é o reajuste de plano de saúde individual?
O reajuste de plano de saúde individual é a atualização anual do valor da mensalidade cobrada pelas operadoras de planos regulamentados.
Ele é aplicado para contratos assinados a partir de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98, e é controlado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Esse reajuste acontece uma vez por ano e tem como objetivo acompanhar o aumento dos custos médicos e a frequência de uso dos serviços de saúde pelos beneficiários.
Segundo a própria ANS, aproximadamente 8,6 milhões de brasileiros são usuários de planos individuais e familiares, o que representa cerca de 16,4% dos contratos ativos no país em abril de 2025. Esses contratos são os únicos que têm limite de reajuste definido pela ANS, ao contrário dos planos coletivos.
Se você possui um plano contratado de forma direta com a operadora, sem vínculo com empresa ou associação, provavelmente está enquadrado nessa categoria.

Como funciona o reajuste plano de saúde individual segundo a ANS?
A ANS é responsável por calcular e autorizar o percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado aos planos de saúde individuais e familiares.
Desde 2019, a metodologia usada combina diferentes fatores para garantir equilíbrio entre os custos do setor e a proteção do consumidor.
O índice final autorizado é chamado de IRPI (Índice de Reajuste dos Planos Individuais). Ele é composto por dois principais indicadores:
- IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais) – representa 80% da fórmula e reflete os gastos das operadoras com atendimento aos beneficiários.
- IPCA descontado do subitem Plano de Saúde – representa 20% da fórmula, e considera a inflação dos demais itens da economia.
A fórmula inclui ainda outros dois componentes:
- VFE (Variação da Receita por Faixa Etária) – ajusta o cálculo para evitar duplicidade quando há mudança de faixa etária no plano.
- FGE (Fator de Ganhos de Eficiência) – mede se as operadoras estão sendo mais eficientes no controle dos custos.
Esse modelo permite que o reajuste reflita a real utilização dos serviços médicos, ao mesmo tempo que busca evitar aumentos excessivos e abusivos.
Qual o teto do reajuste plano de saúde individual atualmente?
O teto de reajuste definido pela ANS para o período de maio de 2025 a abril de 2026 é de 6,06%. Esse é o percentual máximo que as operadoras podem aplicar para os planos individuais e familiares regulamentados.
Esse valor foi definido com base na variação das despesas assistenciais em 2024 e na metodologia que citamos anteriormente. A decisão foi aprovada em reunião da Diretoria Colegiada da ANS e já está em vigor.
A quem se aplica esse reajuste?
Todos os consumidores que possuem plano individual ou familiar regulamentado são impactados. Esses planos representam 8,6 milhões de beneficiários no Brasil, segundo dados da ANS de abril de 2025.
Quando o reajuste começa a valer?
A operadora pode aplicar o novo valor a partir do mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano foi originalmente contratado.
Para contratos que fazem aniversário em maio ou junho, o reajuste pode começar a ser cobrado em julho ou, no máximo, em agosto — sempre retroagindo ao mês de aniversário.
Como saber se o valor do reajuste está correto?
Verifique seu boleto a partir do mês de reajuste. O percentual aplicado não pode ultrapassar os 6,06%, e deve estar claro no documento.
Caso o valor esteja acima disso, o consumidor pode contestar diretamente com a operadora ou registrar reclamação junto à ANS.
Por que o reajuste do plano de saúde individual acontece todos os anos?
O reajuste do plano de saúde individual ocorre anualmente porque os custos para manter os serviços de saúde aumentam com o tempo. Esses custos envolvem desde consultas médicas até internações, exames, medicamentos e uso de tecnologias.
Além disso, quanto mais os beneficiários utilizam os serviços, maior o impacto nas contas das operadoras. Isso é chamado de frequência de uso. Quando essa frequência cresce, o custo por pessoa atendida também sobe.
Outro fator importante é a inflação médica. Ela reflete o aumento de preços no setor de saúde, que costuma ser maior do que a inflação comum. Isso acontece porque os insumos hospitalares, equipamentos e mão de obra especializada têm reajustes próprios.
Veja abaixo os reajustes autorizados pela ANS nos últimos três anos:
| Ano de Vigência | Percentual de Reajuste Autorizado |
|---|---|
| Maio/2023 – Abril/2024 | 6,91% |
| Maio/2024 – Abril/2025 | 6,06% |
| Maio/2022 – Abril/2023 | 15,5% |
Esses valores mostram que, mesmo com variações, os reajustes são constantes. Isso reforça a importância de entender o seu contrato e acompanhar cada atualização no valor mensal do plano.
Diferença entre reajuste de plano individual, coletivo e empresarial
Muitos consumidores não conhecem a diferença entre os tipos de planos de saúde, o que pode causar confusão na hora de entender o reajuste. Cada modalidade tem regras específicas, e saber isso ajuda a evitar surpresas com aumentos inesperados.
Veja o comparativo abaixo:
| Tipo de Plano | Reajuste Regulamentado pela ANS | Quem Contrata | Percentual de Reajuste |
|---|---|---|---|
| Individual/Familiar | Sim | Pessoa física direta com a operadora | Até 6,06% (em 2025) |
| Coletivo por Adesão | Não | Associações e sindicatos | Livre negociação |
| Empresarial | Não | Empresas (geralmente CNPJ) | Livre negociação |
- Plano individual: Tem reajuste controlado pela ANS. É mais previsível, mas poucas operadoras ainda oferecem novos contratos nessa categoria.
- Plano coletivo por adesão: Oferecido por associações ou entidades de classe. O reajuste é definido por negociação entre operadora e entidade. Costuma ter preço inicial menor, mas pode sofrer aumentos maiores ao longo do tempo.
- Plano empresarial: Contratado por empresas para seus colaboradores. Reajuste também livre. Empresas com menos de 30 vidas têm menos poder de negociação e podem enfrentar reajustes elevados.
Resumo prático:
Se você busca previsibilidade no valor da mensalidade, o plano individual costuma ser a melhor escolha. No entanto, se sua empresa oferece um plano empresarial com boas condições, pode valer a pena — desde que você acompanhe os reajustes com atenção.
Como saber se o reajuste do seu plano está dentro do limite da ANS?
Saber se o reajuste aplicado ao seu plano está correto é essencial para evitar cobranças indevidas. A ANS estabelece um percentual máximo por ano para os planos individuais e familiares, e as operadoras devem seguir essa regra.
Veja o que você precisa conferir:
1. Verifique o mês de aniversário do seu contrato
O reajuste só pode ser aplicado no mês do aniversário do plano, ou até dois meses depois, com cobrança retroativa. Por exemplo, se seu plano foi contratado em junho, o reajuste pode aparecer na fatura de julho ou agosto, mas com valor válido desde junho.
2. Analise o boleto de pagamento
No boleto, o valor da mensalidade deve vir detalhado. Algumas operadoras informam o percentual aplicado. Se o reajuste for maior que 6,06% (para 2025/2026), é necessário questionar a operadora.
3. Compare os valores antes e depois do reajuste
Exemplo prático:
- Valor antes do reajuste: R$ 600,00
- Percentual autorizado pela ANS: 6,06%
- Valor máximo após reajuste: R$ 636,36
Se o valor for maior do que isso, a cobrança pode estar acima do permitido.
4. Consulte os canais da ANS em caso de dúvida
Se você identificar algo errado, entre em contato com a ANS por meio do canal oficial de atendimento:
Central de Atendimento ao Consumidor da ANS
Reajuste acima do limite da ANS: o que fazer?
Se o valor do seu plano de saúde individual subiu além do limite fixado pela ANS, você pode e deve contestar. A operadora não pode aplicar reajuste superior ao percentual autorizado, que para o ciclo de 2025/2026 é de 6,06%.
Veja o que fazer:
1. Solicite esclarecimentos formais à operadora
Peça um documento que explique o cálculo do reajuste aplicado. Toda operadora é obrigada a detalhar a composição do aumento se for questionada pelo consumidor.
2. Registre uma reclamação na ANS
Se a resposta da operadora não for clara ou se o reajuste for de fato maior que o teto, você pode denunciar à ANS. O canal oficial é o Fale Conosco da ANS.
3. Busque orientação no Procon do seu estado
O Procon pode intermediar a negociação com a operadora. Guarde todos os boletos, comprovantes e comunicações por escrito. Leve esses documentos ao atendimento.
4. Avalie a possibilidade de ação judicial
Se a cobrança indevida persistir, você pode procurar o Judiciário. Há decisões reconhecendo o direito do consumidor ao reembolso dos valores cobrados acima do teto, com base na regulamentação da ANS.
Exemplo de jurisprudência:
“Aplicação de reajuste superior ao teto fixado pela ANS. Ato ilegal. Devolução dos valores pagos a maior. Correção monetária desde o desembolso.”
Fonte: TJ-SP, Apelação Cível, Processo nº 100XXXX-XX.2023.8.26.0000
5. Considere a portabilidade para outro plano
Caso a relação com a operadora esteja desgastada, você pode buscar outra empresa sem precisar cumprir novas carências, desde que atenda aos critérios exigidos. Essa é uma forma de se proteger contra abusos recorrentes.
Leia mais:
Posso negociar o reajuste do plano de saúde individual?
Nos planos de saúde individuais e familiares, o reajuste é controlado pela ANS, o que limita a margem de negociação. No entanto, há situações em que é possível tentar reduzir o valor ou buscar alternativas com menor impacto no orçamento.
Veja algumas possibilidades:
1. Contato direto com a operadora
Algumas operadoras oferecem planos com coberturas menores ou redes de atendimento mais enxutas. Nesses casos, é possível migrar para um plano mais barato dentro da mesma empresa, o que não configura portabilidade, mas sim troca interna.
2. Verificar cláusulas de fidelidade
Se o seu contrato inclui cláusula de fidelização (com multa para cancelamento), verifique os prazos. Em muitos casos, a multa só é aplicável nos primeiros 12 meses. Após esse período, a negociação pode se tornar mais flexível.
3. Redução de coberturas ou serviços
Você pode escolher um plano com abrangência regional, sem internações ou com coparticipação, o que reduz o valor mensal. Isso é comum para quem usa pouco o plano e busca manter apenas o essencial.
4. Pesquisa de alternativas no mercado
Mesmo em contratos individuais, você pode comparar com outras operadoras e, se encontrar condições melhores, fazer a portabilidade.
Embora o reajuste em si não seja negociável com a operadora (pois é fixado pela ANS), a estrutura do plano pode ser revista, e isso pode representar economia real.
Vale a pena mudar de plano para economizar no reajuste?
Em muitos casos, sim. Mudar de plano pode reduzir o valor da mensalidade, melhorar o custo-benefício e permitir mais controle sobre os reajustes futuros.
Mas a troca deve ser feita com atenção a três pontos principais:
1. Avalie a portabilidade de carências
Se você está há mais de dois anos no plano atual (ou três, se teve cobertura parcial temporária), pode mudar de operadora sem precisar cumprir novas carências. Esse direito está garantido pela RN nº 438/18 da ANS.
2. Use o Guia ANS para comparar planos
A própria ANS oferece uma ferramenta gratuita para simular planos compatíveis com o seu perfil. Acesse:
https://www.gov.br/ans/guia-de-planos
Lá, é possível filtrar por tipo de cobertura, abrangência e faixa de preço. O sistema lista quais planos aceitam portabilidade imediata.
3. Verifique o histórico de reajustes da nova operadora
Antes de mudar, peça o histórico dos reajustes aplicados pela nova operadora nos últimos anos. Isso ajuda a prever o comportamento do plano a longo prazo.
Quando vale a pena mudar?
- Se o plano atual aplica reajustes frequentes acima do mercado
- Se há planos com rede similar e valor menor
- Se o contrato atual possui poucas vantagens em relação aos novos disponíveis
Mudar de plano pode ser vantajoso, desde que a troca seja feita com base em dados concretos e respeitando as regras da portabilidade. Nunca cancele o plano atual antes de concluir a migração para o novo contrato.
Dicas para evitar gastos desnecessários com plano de saúde
Nem sempre o plano mais caro é o mais indicado. Muitas pessoas pagam por coberturas que não utilizam ou contratam redes nacionais quando só precisam de atendimento local. Isso aumenta o custo sem agregar real benefício.
Veja como evitar esse desperdício:
1. Considere planos com cobertura regional
Planos com cobertura apenas municipal ou estadual costumam ser mais baratos. Se você realiza consultas, exames e atendimentos próximos de casa, não há razão para pagar por rede nacional.
2. Avalie a modalidade de coparticipação
Planos com coparticipação têm mensalidades menores. Neles, o cliente paga uma parte do valor de cada procedimento. Essa é uma opção interessante para quem tem bom estado de saúde e não usa o plano com frequência.
3. Escolha a cobertura conforme seu perfil de uso
Pessoas jovens e saudáveis, por exemplo, podem optar por planos que ofereçam apenas consultas, exames simples e terapias ambulatoriais. Já quem precisa de internações ou tratamentos constantes deve considerar coberturas mais amplas.
4. Evite o uso abusivo do plano
O uso excessivo e sem necessidade do plano pode elevar os custos para todos os beneficiários. Isso impacta diretamente na sinistralidade, índice usado para calcular o reajuste. Exames desnecessários ou consultas repetidas podem aumentar sua mensalidade no futuro.
5. Revise seu plano a cada ano
As suas necessidades podem mudar. Faça uma avaliação anual do seu contrato. Se o plano atual não fizer mais sentido para sua realidade, considere trocar.
Resumo prático: Escolher um plano equilibrado, de acordo com seu uso real, é a melhor forma de evitar custos desnecessários e manter o valor da mensalidade sob controle.
Reajuste abusivo no plano coletivo: posso usar o limite da ANS como referência?
Não. A ANS não regula o reajuste de planos coletivos, sejam eles por adesão ou empresariais. Nessas modalidades, o percentual é definido entre a operadora e a pessoa jurídica contratante (empresa ou associação).
No entanto, o limite da ANS serve como parâmetro comparativo. Se o reajuste do seu plano coletivo estiver muito acima do teto aplicado aos individuais, isso pode indicar um aumento abusivo.
O que você pode fazer nesse caso?
- Solicitar os critérios do reajuste à operadora: Ela deve apresentar uma planilha com os dados de sinistralidade e justificativas do aumento. Essa transparência é obrigatória.
- Registrar reclamação nos canais de defesa do consumidor: Se o reajuste parecer incoerente, você pode recorrer ao Procon ou à ANS. Embora a agência não regulamente esses contratos, ela recebe denúncias que ajudam na fiscalização do setor.
- Ação judicial em casos de aumento abusivo: Diversas decisões judiciais já reconheceram o uso da referência do reajuste da ANS como critério de razoabilidade, mesmo em planos coletivos. Quando o aumento ultrapassa a lógica contratual ou apresenta índice sem justificativa, há base legal para revisão.
Exemplo de decisão:
“A ausência de transparência no índice aplicado autoriza o Poder Judiciário a afastar o reajuste e aplicar índice oficial da ANS como referência.”
TJ-RJ, Processo nº 002XXXX-XX.2023.8.19.0001
Você pode usar o índice da ANS como argumento em casos extremos, embora ele não seja obrigatório nos contratos coletivos. Em caso de dúvida, procure orientação jurídica especializada.
Leia ainda:

Histórico dos reajustes do plano de saúde individual nos últimos anos
Acompanhar a variação histórica dos reajustes ajuda o consumidor a entender o comportamento do setor e planejar melhor seus gastos com saúde.
Veja abaixo os percentuais autorizados pela ANS desde 2020:
| Período de Vigência | Percentual de Reajuste | Fonte Oficial |
|---|---|---|
| Maio/2020 – Abril/2021 | -8,19% (reajuste negativo) | ANS 2020 |
| Maio/2021 – Abril/2022 | 15,5% | ANS 2021 |
| Maio/2022 – Abril/2023 | 15,5% | ANS 2022 |
| Maio/2023 – Abril/2024 | 6,91% | ANS 2023 |
| Maio/2024 – Abril/2025 | 6,06% | ANS 2024 |
| Maio/2025 – Abril/2026 | Ainda não divulgado | Em atualização |
Esse histórico mostra que os valores podem variar bastante conforme o cenário econômico e o comportamento do setor de saúde. O ano de 2021, por exemplo, teve um dos maiores reajustes da história recente, refletindo o impacto da pandemia.
Conclusão: conheça os seus direitos
O reajuste plano de saúde individual é uma realidade que afeta milhões de brasileiros todos os anos. Saber como ele funciona, quais são os limites legais e como identificar abusos é o primeiro passo para evitar cobranças indevidas e tomar decisões mais conscientes sobre sua saúde financeira.
Este guia reuniu informações atualizadas, exemplos práticos, dados oficiais e orientações confiáveis, com o objetivo de dar a você clareza e autonomia na gestão do seu plano.
Se ainda estiver com dúvidas ou precisar comparar planos disponíveis no mercado, você pode contar com o nosso site.
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Não aceite reajustes abusivos. Conhecimento é sua melhor proteção.
Quando o reajuste do plano começa a ser cobrado?
O reajuste do plano de saúde individual é aplicado no mês de aniversário do contrato. A cobrança pode ocorrer até dois meses depois, com valor retroativo ao mês do reajuste.
O plano pode cobrar reajuste retroativo?
Sim. A operadora pode aplicar o reajuste com cobrança retroativa, desde que respeite o teto definido pela ANS e o reajuste seja dentro do período permitido após o aniversário do contrato.
O que fazer se a cobrança estiver errada?
Você deve solicitar explicação da operadora por escrito. Se o valor estiver acima do permitido pela ANS, registre uma reclamação no site da ANS e procure o Procon ou auxílio jurídico.
Como saber se meu plano é individual ou coletivo?
Planos individuais são contratados diretamente com a operadora por pessoas físicas. Se o contrato foi feito por meio de empresa ou associação, trata-se de um plano coletivo.
O reajuste de planos coletivos tem limite da ANS?
Não. O reajuste dos planos coletivos não é regulado pela ANS. O valor é negociado entre a operadora e a entidade contratante, mas deve ser justificado e transparente.
Quando o reajuste do plano começa a ser cobrado?
O reajuste do plano de saúde individual começa a valer a partir do mês de aniversário do contrato. A cobrança pode ser feita até dois meses depois, com valor retroativo ao mês de vigência do reajuste.
O plano pode cobrar reajuste retroativo?
Sim. A operadora pode cobrar o valor retroativo se o reajuste não for aplicado imediatamente no mês do aniversário do contrato. No entanto, o percentual deve respeitar o limite definido pela ANS.
O que fazer se a cobrança estiver errada?
O primeiro passo é solicitar um esclarecimento formal à operadora. Caso a resposta não seja satisfatória ou o reajuste esteja acima do permitido, o consumidor pode registrar reclamação na ANS e procurar o Procon ou um advogado especializado.
Como saber se meu plano é individual ou coletivo?
Planos individuais são contratados diretamente entre o consumidor e a operadora. Já os planos coletivos são contratados por empresas ou associações para um grupo de pessoas. Essa informação consta no contrato ou pode ser confirmada com a operadora.
O reajuste de planos coletivos tem limite da ANS?
Não. Os planos coletivos não seguem o limite de reajuste fixado pela ANS. O percentual é definido por negociação entre a operadora e a empresa ou entidade contratante. No entanto, a operadora deve apresentar justificativas claras e documentos que comprovem os critérios usados.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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