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Cirurgias plásticas e corretivas nos planos de saúde

Na hora de escolher seu Plano de Saúde verifique se a operadora está registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, através do site www.ans.gov.br.

As coberturas dos planos de saúde variam muito de acordo com o perfil do usuário. No entanto, há um ponto comum entre todos eles. É que, no Brasil, ainda os planos de saúde não são obrigados a cobrir alguns procedimentos, como os que têm finalidade estética ou que são voltados para o bem-estar.

Mas há situações em que o paciente pode exigir a cobertura, dependendo de como é analisado o seu caso. Hoje em dia já prevalece o entendimento, por exemplo, de que no caso da retirada de um câncer de mama, a reconstrução do seio deve ser coberta pelo plano.

Da mesma forma, a retirada de excesso de pele, após a cirurgia bariátrica para reduzir o estômago, no tratamento da obesidade mórbida. São casos em que a jurisprudência já está abrindo precedentes para garantir o direito do usuário dos planos de saúde.

Cirurgias plásticas e corretivas nos planos de saúde

Imagem: Getty

A interpretação parte do princípio de que, se a lei obriga aos planos cobrir procedimentos para prevenção e tratamento de problemas de saúde do paciente, aquelas cirurgias que trazem um benefício estético, mas cujo principal objetivo é tratar um problema de saúde do paciente, essas devem ser cobertas. As deformidades que provocam doenças, por exemplo, precisam ser tratadas por cirurgias reparadoras, porque em primeiro lugar está a prevenção e o tratamento do problema de saúde.

Após a cirurgia bariátrica de redução do estômago, no tratamento da obesidade mórbida, é necessária a remoção da pele, para o restabelecimento do paciente. Geralmente o excesso de pele precisa ser removido no abdômen, mamas e braços. Há precedentes para esse caso, quando os tribunais consultados determinaram que a cirurgia seja fornecida e custeada pelo plano de saúde, não podendo ser considerada como tratamento de rejuvenescimento ou emagrecimento com finalidade estética.

Apesar da resistência dos planos de saúde, o STJ, Superior Tribunal de Justiça, desde 2010, julgou que a cirurgia para retirada do excesso de pele, em pacientes que se submeteram à cirurgia de redução do estômago, é tratamento de saúde, e deve ser coberta pelos planos de saúde, obrigatoriamente, apesar de ainda não constar da lista da ANS. O tratamento visa evitar que outros problemas se desenvolvam com o excesso de pele e não é apenas estético.

No Rio Grande do Sul o TJRS, a remoção de tecidos epiteliais e adiposos significa a continuidade do tratamento da obesidade mórbida. Apesar da operadora de saúde ter recorrido de processo que a obrigou a esse tratamento, alegando que era uma cirurgia com finalidade estética, o TJRS confirmou a pretensão do paciente, entendendo que o excesso de pele provoca infecções e outras doenças, sendo necessária a sua remoção para a saúde do paciente.

Um outro caso que frequentemente é levado para avaliação judicial e costuma acabar a favor do paciente do plano de saúde é a cirurgia para redução dos seios, quando o seu tamanho excessivo passa a provocar problemas para a coluna da mulher. É a cirurgia para hipertrofia mamária, que pode ser avaliada como essencial para a saúde.

Uma deformidade física pode provocar transtornos psiquiátricos. Se o paciente tem provas de que está tendo sua saúde mental afetada, e fundamentar seu pedido com exames e relatórios médicos, o juiz pode decidir a seu favor. Mesmo que a decisão demore, vale a pena esperar e caso seja de necessidade urgente é possível conseguir atendimento através de uma liminar judicial, que precisa ser cumprida imediatamente.

A obesidade mórbida é uma doença

A ANS já prevê que a cirurgia bariátrica deve ser coberta pelos planos de saúde, porque a obesidade mórbida é uma doença. Sendo assim, o paciente que possui índice de massa corporal acima de 40 e, portanto, sofre de obesidade mórbida, precisa ser atendido para realizar o procedimento, que trata o problema e previne outros problemas causados pelo excesso de peso.

Outras cirurgias também são aprovadas pela ANS, como é o caso das cirurgias para corrigir a miopia e a hipermetropia. Entretanto, para ser atendido o paciente deve ter entre 5,0 e 10,0 graus de miopia. Nos casos de hipermetropia, podem ser atendidos os que tiverem até 6,0 graus, maiores de idade, com ou sem astigmatismo.

Talvez muitas usuárias desconheçam, mas há casos em que a drenagem linfática, muito conhecida entre aquelas que querem reduzir medidas abdominais, em que é um procedimento estético, pode ser indicada como tratamento de saúde. Isso acontece quando ocorrem problemas na circulação linfática, como o linfedema ou em intervenções cirúrgicas, em que é a drenagem é necessária. Portanto, nesses casos, o plano de saúde cobre o tratamento.

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12 Comentários

Raquel

Olá.

Meu plano de Saúde é empresarial e tenho ele a 6 anos (Unimed) a (seis) (meses) atrás fiz cirurgia Bariátrica e agora estou com excesso de pele, daqui a alguns meses eu vou precisar de uma cirurgia plástica reparadora. A Empresa onde trabalho acabou de mudar o plano de Saúde para (Amil). No meu caso a Amil vai cobrir a minha cirurgia?

Att.

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Fabiana Ferreira

Boa tarde Raquel,

Obrigada por comentar no PlanodeSaúde.net,
Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida.

Atenciosamente.

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Elza Bueno

Olá,

Quem devo ocorrer para remoção de Mioma, clinico geral não deu a mínima importância e não me encaminhou a nem outro especialista. Este lipoma me incomoda muito, pois tem 22,0 de diâmetro meu plano e Notre Dame 131.

Att.

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Fabiana Ferreira

Boa tarde Elza,

Obrigada por comentar no PlanodeSaúde.net,
Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida.

Atenciosamente.

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Jessica

Bom dia,

Em caso de emagrecimento sem cirurgia eles cobrem a remoção de pele?

Att.

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Fabiana Ferreira

Boa tarde Jessica,

Obrigada por comentar no PlanodeSaúde.net,
Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida, pois depende do seu contrato.
Para fazer uma cotação de plano, visite nossa página e preencha o formulário clicando no link https://www.planodesaude.net/simular/ para que um corretor parceiro entre em contato com você.
Atenciosamente.

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Maria Helena

Bom dia,

Fiz um preenchimento na face, tenho o Plano da SulAmérica, preciso retirar já fiz de tudo, fiz um orçamento com cirurgião me cobrou 30,000, mas, tenho convenio.

Aguardo retorno.

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Fabiana Ferreira

Bom dia Maria,

Obrigada por comentar no planodesaude.net,
É importante destacar que nem todos os planos cobrem esse procedimento, então leia atentamente o contrato e converse com seu corretor. Caso tenha interesse em realizar uma cotação de plano de saúde, basta preencher o formulário em nosso site e aguardar o contato de um corretor com a proposta do melhor plano que cobre cirurgia plástica. Atenciosamente.

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Carla Luciane Costa

Olá,

Fiz uma quadrantectomia na mama direita há 3 anos. Agora desenvolvi escreatonecrose no local da cirurgia, e dói muito.
Se houver indicação cirúrgica para retirada, certamente precisarei de prótese. Nesse caso, o plano de saúde deve cobrir?

Obrigada.

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Fabiana Ferreira

Boa noite Carla,

Obrigada por comentar no PlanodeSaúde.net,
Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida.

Atenciosamente,

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Rozeli Alves Da Rocha

Boa tarde,

Fiz uma cirurgia de varizes, porém, fiquei com uma deformação no joelho, posso pedir uma cirurgia reparadora através do meu convênio?

Aguardo retorno.

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Fabiana Ferreira

Boa tarde Rozeli,

Obrigada por comentar no PlanodeSaúde.net,
Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida.

Atenciosamente.

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